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norma nº 3009/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui a Semana Municipal do Livro no Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.009, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
Institui a Semana Municipal do Livro no 
. DE V. DA CORGUIS 12 Municipio de Vitéria da Conquista, com o 
Pubilcado no DOM em EL/Q&ZS&/ objetivo de promover a leitura, a formação de 
Edição n°2483 conforn oy leitores e a valorizagdo de escritores locais, e dá N -conforme art, 102 da " idênci Lei Oraanica, outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Munícipio, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Livro, a ser realizada anualmente na última 
semana do mês de setembro, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores, o 
acesso ao livro como instrumento de desenvolvimento intelectual, cultural e social, e a 
valorização de escritores locais. 
Art. 2º A Semana Municipal do Livro terá como atividades principais: 
I1- Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e autores locais; 
11 - Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da leitura, com énfase 
na divulgação e valorização de escritores locais; 
111 — Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras de autores da 
região; 
IV — Realização de saraus literários e contações de histórias para crianças e adolescentes, 
com foco em obras de escritores locais; 
V — Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros comunitários, 
destacando a produção literária local; 
VI — Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil 
para a realização de eventos culturais e educativos que promovam a leitura e a valorização de 
autores da região. 
Art. 3° A organizagio da Semana Municipal do Livro ficard a cargo da Secretaria 
Municipal de Educagdo, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e outras entidades 
publicas e privadas interessadas, com o objetivo de garantir a participagdo ativa de escritores 
locais em todas as atividades. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias, podendo ser suplementadas se necessario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N°3.009, DE 03 DE JUNHO DE 2025. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 03 de junho de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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