| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Livro no Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores e a valorização de escritores locais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.009, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Institui a Semana Municipal do Livro no . DE V. DA CORGUIS 12 Municipio de Vitéria da Conquista, com o Pubilcado no DOM em EL/Q&ZS&/ objetivo de promover a leitura, a formação de Edição n°2483 conforn oy leitores e a valorizagdo de escritores locais, e dá N -conforme art, 102 da " idênci Lei Oraanica, outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Livro, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores, o acesso ao livro como instrumento de desenvolvimento intelectual, cultural e social, e a valorização de escritores locais. Art. 2º A Semana Municipal do Livro terá como atividades principais: I1- Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e autores locais; 11 - Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da leitura, com énfase na divulgação e valorização de escritores locais; 111 — Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras de autores da região; IV — Realização de saraus literários e contações de histórias para crianças e adolescentes, com foco em obras de escritores locais; V — Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros comunitários, destacando a produção literária local; VI — Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil para a realização de eventos culturais e educativos que promovam a leitura e a valorização de autores da região. Art. 3° A organizagio da Semana Municipal do Livro ficard a cargo da Secretaria Municipal de Educagdo, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e outras entidades publicas e privadas interessadas, com o objetivo de garantir a participagdo ativa de escritores locais em todas as atividades. Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias, podendo ser suplementadas se necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N°3.009, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 03 de junho de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal