| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, no Município de Vitoria da Conquista, e dá outras providencias |
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o il Camara Municipal Vitéria da Conquista LEI Nº 3.011 DE 04 DE JUNHO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, no Municipio de Vitoria da Conquista, e d& outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, aprova a seguinte lei: Art. 1° Fica instituido no Municipio de Vitéria da Conquista o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, com o objetivo principal de despertar as mães a não desistirem de seus filhos, incentivando-as & intercesséo pela vida de seus filhos, além de desenvolver ações voltadas para a reestruturacdo social de jovens, adolescentes e familias. Art. 2° O Desperta Débora é formado por maes intercessoras — biol6gicas, adotivas ou espirituais — de qualquer denominagio religiosa, comprometidas a orar diariamente por seus filhos e pela juventude, dedicando, no minimo, 15 minutos diarios a oracao. Art. 3° O Dia Municipal do Desperta Débora será celebrado anualmente no dia 20 de maio. Paragrafo Unico: A data sera incluida no calendario de atividades institucionais do Municipio de Vitéria da Conquista. Art. 4° O Dia Municipal do Desperta Débora tem como finalidades: | — Conscientizar a populagdo sobre os valores da familia, a importancia de transmiti-los entre geragdes, e promover o fortalecimento dos vinculos familiares e sociais, em um ambiente harménico e pacifico. Il - Incentivar as mées a intercederem por seus filhos em grupos de oragdo, promovendo rodas de conversa, palestras, passeatas, carreatas e eventos em geral, com foco na prevenção e combate a (77) 3086-9600 RUA CORONEL GUGE - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITORIA DA CONQUISTA - BA R —A www.camaravc.com.br nEBD@camaravc qm CAmara de Vitária da Conanicta (77) 3086-9600 RUA CORONEL GUGE - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITORIA DA CONQUISTA - BA Camara Municipal Vitéria da Conquista criminalidade, ao uso de drogas, abuso infantil, feminicidio, gravidez na adolescéncia e outras questdes relacionadas a saúde, bem-estar social e espiritual de criancas, jovens, adolescentes e adultos. Il — Incentivar doações e apoio a organizagdes não governamentais voltadas ao cuidado com familias carentes, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida e a inclusdo social dessas familias. Art. 5° O municipio, por meio de suas entidades e organizacgdes, poderá apoiar as ações relacionadas ao Desperta Débora, promovendo atividades de conscientização e engajamento da população sem gerar custos adicionais para o municipio, utilizando-se dos recursos ja disponiveis. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenério Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Junho de 2025. <‘\ Ao la van Cordeiro da Silva Filho Presidente www.camaravc.com.br @B @camaravc . @R CAmara da Vitéria da Connnicta