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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3011/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3011 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, no Município de Vitoria da Conquista, e dá outras providencias
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matéria 19791 →

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o 
il Camara Municipal 
Vitéria da Conquista 
LEI Nº 3.011 DE 04 DE JUNHO DE 2025 
Institui o Dia Municipal do Desperta 
Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em 
Pé”, no Municipio de Vitoria da 
Conquista, e d& outras providencias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, 
aprova a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituido no Municipio de Vitéria da Conquista o Dia 
Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, com 
o objetivo principal de despertar as mães a não desistirem de seus 
filhos, incentivando-as & intercesséo pela vida de seus filhos, além de 
desenvolver ações voltadas para a reestruturacdo social de jovens, 
adolescentes e familias. 
Art. 2° O Desperta Débora é formado por maes intercessoras — 
biol6gicas, adotivas ou espirituais — de qualquer denominagio 
religiosa, comprometidas a orar diariamente por seus filhos e pela 
juventude, dedicando, no minimo, 15 minutos diarios a oracao. 
Art. 3° O Dia Municipal do Desperta Débora será celebrado anualmente 
no dia 20 de maio. 
Paragrafo Unico: A data sera incluida no calendario de atividades 
institucionais do Municipio de Vitéria da Conquista. 
Art. 4° O Dia Municipal do Desperta Débora tem como finalidades: 
| — Conscientizar a populagdo sobre os valores da familia, a 
importancia de transmiti-los entre geragdes, e promover o 
fortalecimento dos vinculos familiares e sociais, em um ambiente 
harménico e pacifico. 
Il - Incentivar as mées a intercederem por seus filhos em grupos de 
oragdo, promovendo rodas de conversa, palestras, passeatas, 
carreatas e eventos em geral, com foco na prevenção e combate a 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGE - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITORIA DA CONQUISTA - BA 
R —A www.camaravc.com.br nEBD@camaravc 
qm CAmara de Vitária da Conanicta 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGE - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITORIA DA CONQUISTA - BA 
Camara Municipal 
Vitéria da Conquista 
criminalidade, ao uso de drogas, abuso infantil, feminicidio, gravidez na 
adolescéncia e outras questdes relacionadas a saúde, bem-estar social 
e espiritual de criancas, jovens, adolescentes e adultos. 
Il — Incentivar doações e apoio a organizagdes não governamentais 
voltadas ao cuidado com familias carentes, com o objetivo de promover 
a melhoria das condições de vida e a inclusdo social dessas familias. 
Art. 5° O municipio, por meio de suas entidades e organizacgdes, 
poderá apoiar as ações relacionadas ao Desperta Débora, promovendo 
atividades de conscientização e engajamento da população sem gerar 
custos adicionais para o municipio, utilizando-se dos recursos ja 
disponiveis. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenério Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Junho de 2025. 
<‘\ Ao la 
van Cordeiro da Silva Filho 
Presidente 
www.camaravc.com.br 
@B @camaravc . 
@R CAmara da Vitéria da Connnicta 

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