| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Bem Maior – IBM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.013, DE 05 DE JUNHO DE 2025. Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Bem Maior — IBM. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Declara de Utilidade Publica Municipal o Instituto Bem Maior, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ de nº 16.414.880/0001- 82, com enderego Rodovia BR 116, S/N°, CEP 45.007-150, Bairro Lagoa das Flores, Municipio de Vitéria da Conquista, Estado da Bahia. Art. 2° O Instituto Bem Maior - IBM esté registrado no Cartério de Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas Protocolo sob o nº 8070, no livro de protocolo d-pj, livro A - 167, averbado/microfilmado em 27/09/2023, n° 1-6121/1988, no livro A nº 167. Art, 3° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao. Vitéria da Conquista — BA, 05 de junho de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal