br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3020/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o Dia do Líder Comunitário no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id4414

Originating matéria

matéria 19800 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.020, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
Institui o Dia do Lider Comunitario no municipio de Vitoria da Conquista e dá outras 
providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o art. 74, inciso 111, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido o Dia do Lider Comunitdrio a ser celebrado anualmente no municipio de Vitéria da Conquista, na data do dia 6 de Margo, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos lideres comunitdrios, que atuam de forma voluntaria e dedicada em prol da melhoria das condigdes de vida nas diversas comunidades do municipio. 
Art. 2° O Dia do Lider Comunitério sera dedicado a agdes e eventos que promovam a valorização e o reconhecimento dos lideres comunitérios, com destaque para suas contribuições no fortalecimento da cidadania, da solidariedade e da democracia local. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá realizar eventos comemorativos, como palestras, atividades culturais e sociais, para ressaltar a importincia do papel dos lideres comunitdrios na construgdo de uma cidade mais justa e inclusiva. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 11 de junho de 2025. 
vt dgtamets o ANA SHEIA. S ANDRADE EOSEOTIISTa 
-gw—' " 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →