| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Institui o Dia do Líder Comunitário no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.020, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Institui o Dia do Lider Comunitario no municipio de Vitoria da Conquista e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o art. 74, inciso 111, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o Dia do Lider Comunitdrio a ser celebrado anualmente no municipio de Vitéria da Conquista, na data do dia 6 de Margo, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos lideres comunitdrios, que atuam de forma voluntaria e dedicada em prol da melhoria das condigdes de vida nas diversas comunidades do municipio. Art. 2° O Dia do Lider Comunitério sera dedicado a agdes e eventos que promovam a valorização e o reconhecimento dos lideres comunitérios, com destaque para suas contribuições no fortalecimento da cidadania, da solidariedade e da democracia local. Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá realizar eventos comemorativos, como palestras, atividades culturais e sociais, para ressaltar a importincia do papel dos lideres comunitdrios na construgdo de uma cidade mais justa e inclusiva. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 11 de junho de 2025. vt dgtamets o ANA SHEIA. S ANDRADE EOSEOTIISTa -gw—' " Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal