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norma nº 3022/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3022 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDescaracteriza o bem imóvel público da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Universidade do Esporte do Estado da Bahia – UNEBA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
Descaracteriza o bem imóvel puablico da 
qualidade de bem de uso comum do povo, para 
fins de doagdo a Universidade do Esporte do 
Estado da Bahia — UNEBA, e dá outras 
providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso das atribuigdes que lhe conferem os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Organica 
do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada da qualidade de bem publico de uso comum do povo a Area 
Institucional 1, situada no Loteamento Jardim São Pedro, Rua A, s/n, Bairro Campinhos, nesta 
cidade de Vitéria da Conquista — BA, medindo 60,00 m (sessenta metros) de largura na frente 
para a Rua E; 50,00 m (cinquenta metros) de largura do lado esquerdo para a drea verde/lazer 
2; 50,00 m (cinquenta metros) de largura do lado direito para a Rua J; 60,00 m (sessenta metros) 
de largura no fundo para a Rua D, formando uma érea de 3.000 m? (trés mil metros quadrados), 
registrada no Cartorio do 1° Oficio Registro de Imóveis de Vitdria da Conquista, sob a matricula 
n°®116.722, 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade do Esporte 
do Estado da Bahia — UNEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.534.450/0001-39, associagdo 
privada sem finalidades lucrativas, o Imóvel Urbano descrito no artigo anterior. 
Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior se destina à construgdo da sede 
administrativa da donatdria, local onde promovera servigos socioassistenciais à comunidade, 
devendo constar, na escritura piblica de doação, obrigatoriamente: 
I - clausula de inalienabilidade do bem doado; 
II - cláusula de impossibilidade de mudanga da destinagdo do imével; 
IIT — obrigatoriedade de construgdo da sede da Universidade do Esporte do Estado da 
Bahia — UNEBA, para implantação de escolinha de futebol para criangas, e instalagdo de 
campo, no terreno doado, no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da Escritura Publica 
de Doação; 
IV - cléusula de reversibilidade ao Poder Publico no caso de violagao as clausulas dos 
incisos I, IT e III deste artigo. 
$ 1° Desde que atendidas as normas urbanisticas e de construgdes, mantidas intactas as 
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se a entidade donatéria a realizagdo de 
novas edificagdes no terreno mencionado no art. 1° desta Lei. 
§ 2° A Chefia do Poder Executivo deverd, em até 30 (trinta) dias da data de publicagdo 
desta Lei, efetuar, por Decreto, a doagdo, comunicando o ato imediatamente a entidade 
donatéria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
$ 3° A entidade donataria deverd providenciar todos os atos e desembolsar todas as despesas relativas à transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicagdo do Decreto de que trata o $ 2° deste artigo, sob pena de revogagéo do ato de doação. 
$ 4° O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá 
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após 
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas no art. 3º, I, Il e 
111, desta Lei. 
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessarios 
ao total e regular cumprimento desta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo a conta de dotagdes 
orgamentarias já existentes, podendo haver a suplementagdo, caso seja necessario. 
Art. 6° Esta Lei entrard em vigéncia na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 11 de junho de 2025. 
Prefeita Municipal 

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