| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Descaracteriza o bem imóvel público da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Universidade do Esporte do Estado da Bahia – UNEBA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Descaracteriza o bem imóvel puablico da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doagdo a Universidade do Esporte do Estado da Bahia — UNEBA, e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuigdes que lhe conferem os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada da qualidade de bem publico de uso comum do povo a Area Institucional 1, situada no Loteamento Jardim São Pedro, Rua A, s/n, Bairro Campinhos, nesta cidade de Vitéria da Conquista — BA, medindo 60,00 m (sessenta metros) de largura na frente para a Rua E; 50,00 m (cinquenta metros) de largura do lado esquerdo para a drea verde/lazer 2; 50,00 m (cinquenta metros) de largura do lado direito para a Rua J; 60,00 m (sessenta metros) de largura no fundo para a Rua D, formando uma érea de 3.000 m? (trés mil metros quadrados), registrada no Cartorio do 1° Oficio Registro de Imóveis de Vitdria da Conquista, sob a matricula n°®116.722, Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade do Esporte do Estado da Bahia — UNEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.534.450/0001-39, associagdo privada sem finalidades lucrativas, o Imóvel Urbano descrito no artigo anterior. Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior se destina à construgdo da sede administrativa da donatdria, local onde promovera servigos socioassistenciais à comunidade, devendo constar, na escritura piblica de doação, obrigatoriamente: I - clausula de inalienabilidade do bem doado; II - cláusula de impossibilidade de mudanga da destinagdo do imével; IIT — obrigatoriedade de construgdo da sede da Universidade do Esporte do Estado da Bahia — UNEBA, para implantação de escolinha de futebol para criangas, e instalagdo de campo, no terreno doado, no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da Escritura Publica de Doação; IV - cléusula de reversibilidade ao Poder Publico no caso de violagao as clausulas dos incisos I, IT e III deste artigo. $ 1° Desde que atendidas as normas urbanisticas e de construgdes, mantidas intactas as finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se a entidade donatéria a realizagdo de novas edificagdes no terreno mencionado no art. 1° desta Lei. § 2° A Chefia do Poder Executivo deverd, em até 30 (trinta) dias da data de publicagdo desta Lei, efetuar, por Decreto, a doagdo, comunicando o ato imediatamente a entidade donatéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025. $ 3° A entidade donataria deverd providenciar todos os atos e desembolsar todas as despesas relativas à transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicagdo do Decreto de que trata o $ 2° deste artigo, sob pena de revogagéo do ato de doação. $ 4° O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas no art. 3º, I, Il e 111, desta Lei. Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessarios ao total e regular cumprimento desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo a conta de dotagdes orgamentarias já existentes, podendo haver a suplementagdo, caso seja necessario. Art. 6° Esta Lei entrard em vigéncia na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 11 de junho de 2025. Prefeita Municipal