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norma nº 3028/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaProíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização e/ou erotização de crianças e adolescentes no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.028, DE 09 DE JULHO DE 2025. 
Proibe a utilizagdo de verba pública em eventos 
e servigos que promovam a sexualizagdo e/ou 
erotizagdo de criangas e adolescentes no 
Municipio de Vitéria da Conquista - Bahia. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibida a utilização de verba pública em eventos e servigos que promovam, 
direta ou indiretamente, a sexualizagdo e/ou erotização de criangas e adolescentes no Municipio 
de Vitéria da Conquista-Bahia. 
Art. 2° O servigo público e o evento patrocinado pelo poder público para pessoa juridica 
ou fisica, deverdo respeitar as normas legais proibitivas de divulgagdo de apresentacdo, 
presencial ou remota, de imagem, misica ou texto de cunho pornogrifico ou obsceno para 
criangas e adolescentes ou de acesso desse público a essas atividades e materiais e garantir a 
proteção infantojuvenil no que diz respeito a conteudos impréprios ao seu desenvolvimento 
fisico, emocional e principalmente psicolégico. 
$ 1° O disposto no caput deste artigo se aplica a: 
I - qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou imagem entregue ou 
colocado a disposição de criangas e adolescentes, bem como folder, outdoor ou qualquer outra 
forma de divulgagdo em ambiente piblico ou em evento objeto de licitagdo, produgdo 
cinematografica ou pega teatral, autorizadas ou patrocinadas pela iniciativa publica, incluidas 
as midias e as redes sociais; 
11 - edital, chamada publica, prémio, aquisi¢io de bens ¢ servigos vinculados ao setor 
cultural e outros instrumentos destinados à manutengdo de agente, espago, iniciativa, curso, 
produgdo, ao desenvolvimento de atividade de economia criativa e solidaria, de produgdo 
audiovisual, de manifestagdo cultural e à realização de atividades artisticas e culturais que 
possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas pelas redes sociais e pelas demais 
plataformas digitais; 
Il - espago artistico e cultural, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, 
institui¢des e organizagdes culturais comunitérias que recebam auxilio ou patrocinio do poder 
público. 
$ 2º Consideram-se pornográficos todos os tipos de manifestações que firam o pudor e 
que tenham como objetivo causar excitação sexual ou situações sexualmente gratificantes ou 
situações que se assemelham a esse tipo de coisa, os materiais mencionados no $ 1º deste artigo 
que contenham linguajar vulgar, imagens eróticas, de relação sexual ou de ato libidinoso, 
obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual. 
Art. 3° Ao contratar serviço ou adquirir produto de qualquer natureza e ao patr 
eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes soci 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.028, DE 09 DE JULHO DE 2025. 
administragdo publica direta ou indireta fará constar clausula obrigatéria de respeito ao disposto 
no art. 2° desta lei pelo contratado, pelo patrocinado ou pelo beneficiario. 
Art. 4° Os servigos publicos obedecerdo as normas estabelecidas pela Constituição 
Federal, pela Constituigdo Estadual, pela legislagdo vigente e ao disposto nesta lei, 
especialmente os sistemas de saude, de direitos humanos, de assisténcia social, de cultura, de 
educagdo infantil e de ensino fundamental. 
Art. 5° Qualquer pessoa fisica ou juridica, inclusive os pais ou responsaveis, poderdo 
comunicar à administragdo pública, por meio de Ouvidoria do municipio e ao Ministério 
Publico violagdo ao disposto nesta lei. 
Paragrafo único. O servidor publico que tomar conhecimento da violação a esta lei 
poderd comunicar ao Ministério Pablico e, havendo, a seu superior. 
Art. 6° Em caso de descumprimento desta lei, o infrator estara sujeito a imediata rescisão 
do contrato, sangdes contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que serd 
destinado ao Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Vitéria da Conquista e a 
impossibilidade de realizar evento público que dependa de autorizagéo ou de nada a opor do 
poder público municipal e de seus órgãos pelo prazo de 5 (cinco) anos. 
Art. 7° Fica incluido nas proibigdes desta lei, incorrendo nas mesmas sangdes, evento 
privado realizado em espago público que promova a sexualização de criangas e de adolescentes. 
Art. 8" O Poder Executivo regulamentara esta lei, no que couber, revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Art. 9° As despesas com a execução dessa lei correrio a conta das dotagdes 
orgamentarias proprias, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Vitoria da Conquista — BA, 09 de julho de 2025. 
Nstrado igesimento por ANA SEA (oGS Rz msiom T2 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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