| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia Como Material De Apoio E Complementar Nas Unidades Educacionais Da Rede Municipal De Ensino De Vitória Da Conquista/Ba E Dá Outras Providências. |
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(77) 3086-9600 Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150, Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA LEI Nº 3.029 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 PEA Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia i e Como Material De Apoio E 05 log/ooa T Complementar — Nas Unidades et 102 Educacionais Da Rede Municipal De Ensino De Vitéria Da Conquista/Ba E Dá Outras Providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, aprova a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizada a utilizagdo da Biblia Sagrada como material de apoio e complemento didatico nas unidades de ensino da Rede Municipal de Vitéria da Conquista/BA, respeitando a liberdade de consciéncia e de crenga dos alunos.. Art. 2° O uso da Biblia como material de apoio terá carater opcional, visando contribuir para o desenvolvimento de valores éticos, morais, culturais e histéricos no processo educacional. Art. 3° A utilização da Biblia devera respeitar a pluralidade de crengas e convicgdes existentes, assegurando que nenhuma pratica pedagdgica resulte em proselitismo ou imposição religiosa. Art. 4° A adoção da Biblia como material complementar podera ocorrer em atividades interdisciplinares, projetos de leitura, educagdo em valores e estudos histéricos e literarios, sempre de maneira contextualizada e respeitosa. Art. 5° Fica vedada a obrigatoriedade de uso ou a exigéncia de leitura da Biblia aos alunos que, por convicção pessoal ou orientagéo dos pais ou responsdveis, optarem por ndo participar de atividades que envolvam tal material. Art. 6° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, se necessario, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. camaravc.ba.gov.br 5 amaravce — 2 - vvv rv en tória da Co FF (77) 3086-9600 T Camara Municipal RUA CORONEL GUGE - 150, Ro. j Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Carmem Lúcia, 01 de Agosto de 2025 (VA padas Ivan Cordeiro da Silva Filho Presidente & camaravc.ba.gov.br © [§ @camaravc (®) camara de Vitéria da Conquista