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norma nº 3029/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3029 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe Sobre A Utilização Da Bíblia Como Material De Apoio E Complementar Nas Unidades Educacionais Da Rede Municipal De Ensino De Vitória Da Conquista/Ba E Dá Outras Providências.
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(77) 3086-9600 
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150, Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
LEI Nº 3.029 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 
PEA Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia 
i e Como Material De Apoio E 05 log/ooa T Complementar — Nas Unidades 
et 102 Educacionais Da Rede Municipal De 
Ensino De Vitéria Da Conquista/Ba 
E Dá Outras Providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, 
aprova a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizada a utilizagdo da Biblia Sagrada como material de 
apoio e complemento didatico nas unidades de ensino da Rede Municipal 
de Vitéria da Conquista/BA, respeitando a liberdade de consciéncia e de 
crenga dos alunos.. 
Art. 2° O uso da Biblia como material de apoio terá carater opcional, 
visando contribuir para o desenvolvimento de valores éticos, morais, 
culturais e histéricos no processo educacional. 
Art. 3° A utilização da Biblia devera respeitar a pluralidade de crengas e 
convicgdes existentes, assegurando que nenhuma pratica pedagdgica 
resulte em proselitismo ou imposição religiosa. 
Art. 4° A adoção da Biblia como material complementar podera ocorrer 
em atividades interdisciplinares, projetos de leitura, educagdo em 
valores e estudos histéricos e literarios, sempre de maneira 
contextualizada e respeitosa. 
Art. 5° Fica vedada a obrigatoriedade de uso ou a exigéncia de leitura 
da Biblia aos alunos que, por convicção pessoal ou orientagéo dos pais 
ou responsdveis, optarem por ndo participar de atividades que 
envolvam tal material. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, se necessario, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
camaravc.ba.gov.br 
5 amaravce 
— 2 - vvv rv en tória da Co 
FF (77) 3086-9600 
T Camara Municipal RUA CORONEL GUGE - 150, Ro. j Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Carmem Lúcia, 01 de Agosto de 2025 
(VA padas Ivan Cordeiro da Silva Filho 
Presidente 
& camaravc.ba.gov.br 
© [§ @camaravc 
(®) camara de Vitéria da Conquista 

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