| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui o Programa Hortas Urbanas Comunitárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 3.036, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
NQUISTA e
Pukicado no DOM em {3 L=
Edmmm“m‘“mwada Institui o Programa Hortas Urbanas
Lei Oroânica. Comunitárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA EM EXERCÍCIO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso I11, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Hortas
Urbanas Comunitárias, com o objetivo de transformar terrenos ociosos e áreas públicas em hortas
produtivas, promovendo a segurança alimentar, a educação ambiental, a integração social e o
desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. Os recursos para a execução do Programa poderão ser oriundos do
orçamento municipal, de emendas parlamentares, de convênios com órgãos estaduais, federais e
de parcerias público-privadas.
Art. 2° São objetivos específicos do Programa:
I - estimular a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos;
1I - reduzir o desperdicio de areas publicas subutilizadas;
TIT - promover a geragdo de emprego, renda e inclusdo produtiva;
IV - incentivar o senso de comunidade, cidadania e solidariedade;
V - fomentar praticas sustentaveis de cultivo, compostagem e manejo agroecoldgico.
Art. 3° Poderão ser beneficidrios do Programa:
I - moradores dos bairros atendidos;
II - estudantes da rede publica de ensino;
III - associagdes comunitarias e organizagdes da sociedade civil;
IV - agricultores urbanos e pequenos produtores locais.
Art. 4° O Programa será executado por meio das seguintes etapas:
I - mapeamento e seleção de áreas publicas ou privadas ociosas com potencial produtivo;
II - celebração de parcerias com secretarias municipais, universidades, ONGs e empresas
privadas;
1M - realizagdo de oficinas e capacitagdes em agricultura urbana e compostagem;
IV - implantagdo das hortas com infraestrutura minima necessária (canteiros, cercas,
irrigação);
V - organização de comitês comunitários para gestão e manutenção das hortas;
VI - monitoramento e expansão progressiva conforme resultados obtidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWW.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.036, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias
a contar da sua publicagdo, podendo firmar parcerias interinstitucionais para sua execução.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitéria da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025.
Aloisio Atan Cpsta Fernandes
Prefeito Municipal Em Exercicio