| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui o Selo Municipal ‘Bar que Respeita o Músico’ e estabelece normas para a cobrança do couvert artístico nos estabelecimentos que oferecem música ao vivo no município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. ONQUISTA - PREF. MUN. DEV. DWÍ Institui o Selo Municipal ‘Bar que Respeita o Pub“ºªªº o am ) Musico’ e estabelece normas para a cobranga E dw""r"u ¥ Foaniorme do couvert artistico nos estabelecimentos que u qu)!l),sag oferecem música ao vivo no município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA EM EXERCÍCIO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Selo Municipal “Bar que Respeita o Músico”, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos que adotem práticas justas, transparentes e valorizadoras em relação à contratação e remuneração de músicos que se apresentam ao vivo. Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a divulgar, em local visível a todos os seus frequentadores, o percentual do couvert artístico efetivamente repassado ao artista. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se como couvert artístico a quantia cobrada dos consumidores em estabelecimentos comerciais em razão de apresentações artísticas ao vivo, com a finalidade de remunerar diretamente os artistas. Art. 3º Poderão receber o Selo Municipal os estabelecimentos que comprovarem, cumulativamente: I — a existéncia de contrato ou acordo formalizado com os miisicos, com definição clara de valores, condições de pagamento e carga horéria da apresentago; 1l - o repasse integral da receita oriunda do couvert artistico aos artistas, salvo nos casos em que houver acordo contratual em sentido diverso, com ciéncia expressa das partes; III — a devida informagdo aos consumidores sobre a cobranga do couvert artistico, com destaque no cardépio, na entrada do estabelecimento e/ou em local visivel, informando: a) o valor cobrado; b) a natureza da cobranga; ¢) que o valor se destina à remuneração dos musicos. Art. 4° A concessdo, renovagio e eventual cassação do selo ficara sob responsabilidade do órgão municipal competente da área de Cultura, que regulamentara os critérios e procedimentos necessarios por meio de ato normativo préprio. Art. 5° O Selo Municipal tera validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova solicitagdo e comprovagio do cumprimento dos requisitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Art. 6° Os estabelecimentos contemplados com o selo poderdo utilizé-lo em seus materiais promocionais e comunicação institucional, desde que não deturpem seu propésito. Art. 7° O Poder Executivo poderé firmar parcerias com entidades representativas da classe artistica e da sociedade civil para auxiliar na fiscalização e na promogdo da iniciativa. Art. 8° O descumprimento das disposições desta Lei podera implicar: I — Adverténcia escrita; II — Suspensão temporaria do selo; III — Cassação definitiva do selo, em caso de reincidéncia. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Vitéria da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025. (Costa Fernandes Prefeite ¢ipal Em Exercicio