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norma nº 3038/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema de Sinalização e Orientação Turística, constituído por placas indicativas a serem implantadas nas proximidades de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural de relevante interesse, no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Wwww.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.038, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação do Sistema de 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA — Sinalização e Orientação Turistica, 
constituído por placas indicativas a serem Publicado ,;Zmºmjj—a—ª 4 implantadas nas proximidades de sítios 
Ediçãonº conforme art. 103 d turísticos, obras ou patrimônio cultural de 
Le) Orgânica, relevante interesse, no município de Vitória 
da Conquista e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA EM EXERCÍCIO, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Sinalização e Orientação Turística, constituído por placas 
indicativas a serem implantadas nas proximidades de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural 
de relevante interesse. 
Art.2º As placas indicativas de que trata o art. 1º desta lei terão suas dimensões padronizadas, 
utilizando-se de legendas apenas quando necessário, com conteúdo objetivo, claro e expresso em 
tamanho e tipo que favoreçam a imediata e inequívoca leitura e/ou interpretação da mensagem 
veiculada. 
Art. 3° A localização das placas de sinalização de que trata esta lei respeitará padronização 
quanto ao afastamento das vias de tráfego, altura de fixação, distância entre sua localização e o 
ponto de acesso ao empreendimento turístico, entre outros elementos, de forma a permitir sua fácil 
identificação pelo turista, observando-se a legislação pertinente. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025. 
Aloisio Alan Zosta Fernandes 
Preféito jéipal Em Exercício

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