| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Sistema de Sinalização e Orientação Turística, constituído por placas indicativas a serem implantadas nas proximidades de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural de relevante interesse, no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Wwww.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.038, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Sistema de PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA — Sinalização e Orientação Turistica, constituído por placas indicativas a serem Publicado ,;Zmºmjj—a—ª 4 implantadas nas proximidades de sítios Ediçãonº conforme art. 103 d turísticos, obras ou patrimônio cultural de Le) Orgânica, relevante interesse, no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA EM EXERCÍCIO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Sistema de Sinalização e Orientação Turística, constituído por placas indicativas a serem implantadas nas proximidades de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural de relevante interesse. Art.2º As placas indicativas de que trata o art. 1º desta lei terão suas dimensões padronizadas, utilizando-se de legendas apenas quando necessário, com conteúdo objetivo, claro e expresso em tamanho e tipo que favoreçam a imediata e inequívoca leitura e/ou interpretação da mensagem veiculada. Art. 3° A localização das placas de sinalização de que trata esta lei respeitará padronização quanto ao afastamento das vias de tráfego, altura de fixação, distância entre sua localização e o ponto de acesso ao empreendimento turístico, entre outros elementos, de forma a permitir sua fácil identificação pelo turista, observando-se a legislação pertinente. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025. Aloisio Alan Zosta Fernandes Preféito jéipal Em Exercício