| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br LEI N° 3.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. o TV DA SO —— Suptticado no DOM em OLRSI Ealçaoná&cgnfomeamwªda Declara de Utilidade Pública Municipal o Lal Oryânica, Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 51.933.466/0001-80, com endereço A Rural, s/nº, casa fundos Escola Maria Leal, Bairro Area Rural de Vitória da Conquistas, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia Art. 2° O Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira está registrado no Cartório de Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas Protocolo sob o nº 4580, no Livro de Protocolo nº 2-pj, Livro A-157, averbado/microfilmado em 24/04/2023. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025. Alojéio Alay/ Costa Fernandes Prefe thicipal em exercicio