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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3040/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira.
native_id4432

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matéria 20840 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmve.ba.gov.br 
LEI N° 3.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
o TV DA SO —— 
Suptticado no DOM em OLRSI 
Ealçaoná&cgnfomeamwªda Declara de Utilidade Pública Municipal o 
Lal Oryânica, Movimento Cultural Berimbau Arco de 
Madeira. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural Berimbau 
Arco de Madeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 
51.933.466/0001-80, com endereço A Rural, s/nº, casa fundos Escola Maria Leal, Bairro Area 
Rural de Vitória da Conquistas, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado 
da Bahia 
Art. 2° O Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira está registrado no Cartório de 
Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas Protocolo sob o nº 4580, no 
Livro de Protocolo nº 2-pj, Livro A-157, averbado/microfilmado em 24/04/2023. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025. 
Alojéio Alay/ Costa Fernandes 
Prefe thicipal em exercicio 

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