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norma nº 3043/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o “Dia D da Busca Ativa Escolar” no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN° 3.043, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
PREF. MUN. DE V., DA CONGUISTA Institui o “Dia D da Busca Ativa Escolar” no v Priblicado no DOM ºm.-a—[L 
Edictio Nº_l'_'ºía".ºº"fºfm' calendário oficial do Município de Vitória da art. 103 da Conquista e da outras providéncias. 
uso de 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Cémara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Busca 
Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Vitéria da Conquista, o “Dia D da Ativa Escolar”, a ser realizado anualmente no dia 15 de margo, com o objetivo de mobilizar a sociedade em torno da garantia do direito à educação e da prevenção e combate a evasdo escolar. 
Art. 2° O “Dia D da Busca Ativa Escolar” passa a integrar o Calendario Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientizagio do Municipio, podendo ser celebrado com agdes intersetoriais e comunitérias promovidas pela Prefeitura, em articulação com escolas, conselhos tutelares, igrejas, organizagdes sociais, liderangas comunitarias, conselhos municipais e demais entidades parceiras. 
Art. 3° As agdes promovidas no “Dia D” poderdo incluir, entre outras: 
I - Caminhadas e blitzes educativas em bairros e pragas publicas; 1I - Mutirdes de matricula e escuta social em 4reas de risco; III - Oficinas, rodas de conversa e palestras sobre direito à educagio; IV - Campanhas em rádios, redes sociais ¢ escolas municipais; V - Agdes conjuntas com a Capelania Escolar, CRAS, CREAS e Unidades de Saúde; 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo as competéncias e diretrizes para a implementação das atividades previstas. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentdrias proprias, suplementadas se necessario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.043, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 07 de outubro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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