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norma nº 3044/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3044 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
Institui o Programa Municipal de Prevengéo e 
" Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia PREF, MUN. DEV. DA CON(ÍBI A 7 Municipal de Conscientização sobre a 
Priblicado no DOW em, Á Obesidade Infantil no Município de Vitória da 
Frontorme an. 103 da Conquista e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Vitória da Conquista, o Programa 
Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover a saúde, 
prevenir doenças associadas ao sobrepeso e obesidade, e incentivar hábitos alimentares 
saudáveis e a prática regular de atividades físicas entre crianças e adolescentes. 
Art. 2º São diretrizes do Programa: 
1 - promover campanhas educativas e informativas sobre alimentação saudavel, atividades 
físicas e prevenção da obesidade, com foco em crianças, adolescentes, pais e educadores; 
1l - incentivar a prática regular de atividades físicas nas escolas da rede municipal de 
ensino. 
III - assegurar que a merenda escolar atenda aos padrões nutricionais adequados, 
priorizando alimentos naturais e regionais; 
IV - capacitar profissionais da educação e da saúde para atuarem na identificação e 
acompanhamento de casos de obesidade infantil; 
V - fomentar parcerias com universidades, ONGs, empresas e demais órgãos públicos 
para execução de ações integradas; 
VI - promover avaliações periódicas do estado nutricional dos alunos da rede pública 
municipal, respeitados os princípios éticos e legais. 
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto pelas seguintes 
Secretarias Municipais: 
I- Secretaria Municipal de Educação; 
II - Secretaria Municipal de Saúde; 
TII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
IV - Secretaria Municipal de Esportes. 
Parigrafo unico. As ações deverdo respeitar os principios da intersetorialidade, da 
equidade e da participagdo comunitaria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN°3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, 
Art. 4° Ficam as escolas da rede publica municipal estimuladas a incluir, em seus projetos pedagégicos, atividades lidicas e educativas relacionadas à alimentação saudavel e à promoção da saúde. 
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar amplamente as ações do Programa, utilizando os meios de comunicação disponíveis, especialmente junto às comunidades escolares e às famílias. 
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro, em consonancia com o Dia Mundial da Obesidade Infantil, instituido pela Federagdo Mundial de Obesidade (World Obesity Federation). 
Pardgrafo único. Nesta data, o Poder Público poderd promover agdes educativas, campanhas de conscientização e atividades esportivas voltadas & prevengdo e ao combate da obesidade infantil. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
Vitéria da Conquista — BA, 07 de outubro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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