| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Prevengéo e " Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia PREF, MUN. DEV. DA CON(ÍBI A 7 Municipal de Conscientização sobre a Priblicado no DOW em, Á Obesidade Infantil no Município de Vitória da Frontorme an. 103 da Conquista e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover a saúde, prevenir doenças associadas ao sobrepeso e obesidade, e incentivar hábitos alimentares saudáveis e a prática regular de atividades físicas entre crianças e adolescentes. Art. 2º São diretrizes do Programa: 1 - promover campanhas educativas e informativas sobre alimentação saudavel, atividades físicas e prevenção da obesidade, com foco em crianças, adolescentes, pais e educadores; 1l - incentivar a prática regular de atividades físicas nas escolas da rede municipal de ensino. III - assegurar que a merenda escolar atenda aos padrões nutricionais adequados, priorizando alimentos naturais e regionais; IV - capacitar profissionais da educação e da saúde para atuarem na identificação e acompanhamento de casos de obesidade infantil; V - fomentar parcerias com universidades, ONGs, empresas e demais órgãos públicos para execução de ações integradas; VI - promover avaliações periódicas do estado nutricional dos alunos da rede pública municipal, respeitados os princípios éticos e legais. Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto pelas seguintes Secretarias Municipais: I- Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de Saúde; TII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - Secretaria Municipal de Esportes. Parigrafo unico. As ações deverdo respeitar os principios da intersetorialidade, da equidade e da participagdo comunitaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, Art. 4° Ficam as escolas da rede publica municipal estimuladas a incluir, em seus projetos pedagégicos, atividades lidicas e educativas relacionadas à alimentação saudavel e à promoção da saúde. Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar amplamente as ações do Programa, utilizando os meios de comunicação disponíveis, especialmente junto às comunidades escolares e às famílias. Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro, em consonancia com o Dia Mundial da Obesidade Infantil, instituido pela Federagdo Mundial de Obesidade (World Obesity Federation). Pardgrafo único. Nesta data, o Poder Público poderd promover agdes educativas, campanhas de conscientização e atividades esportivas voltadas & prevengdo e ao combate da obesidade infantil. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo Vitéria da Conquista — BA, 07 de outubro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal