| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Vitória da Conquista o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.045, DE 07 OUTUBRO DE 2025. - MUN, DE V. DA CONQUISTA Institui no 4mbito do Municipio de Vitéria da ~iicado no DOM em Qf ld M Conquista o Selo “Escola Amiga da Educação cição nºª#&confome an 103 da Inclusiva” e dá outras providéncias. PRI SN A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no &mbito do Municipio de Vitória da Conquista, o Selo "Escola Amiga da Educação Inclusiva", com o objetivo de reconhecer e valorizar as unidades escolares da que desenvolvam praticas inclusivas voltadas a promogdo da equidade no acesso, permanéncia e desenvolvimento de estudantes com deficiéncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotagdo. Art. 2° O selo será concedido pela Secretaria Municipal de Educação, mediante processo de avaliagdo realizado por uma Comissão Técnica de Avaliação, e terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser revalidado mediante novo processo avaliativo. Art. 3° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educagdo a estabelecer, por ato normativo proprio, um barema técnico com critérios objetivos e pontuação minima obrigatoria para a obtenção do selo, conforme os principios estabelecidos nesta Lei. Art. 4° Poderão pleitear o selo as unidades escolares que cumprirem os seguintes critérios: 1 — Infraestrutura acessivel: a) Acessos e ambientes escolares adaptados: rampas, corrimios, sanitrios acessiveis, portas adequadas e sinalização tatil/visual; b) Ambientes de aprendizagem organizados de acordo com as normas de acessibilidade previstas na ABNT e na legislagdo vigente. 11 — Formação e capacitação dos profissionais da escola: a) Capacitagdo continuada dos professores da educação basica em praticas pedagégicas inclusivas; b) Formação dos demais profissionais da escola, como porteiros, merendeiras, auxiliares de servigos gerais, servidores administrativos, monitores escolares e cuidadores escolares, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.045, DE 07 OUTUBRO DE 2025. visando à promoção de uma cultura inclusiva e ao atendimento adequado às demandas dos estudantes; c) Comprovação da participação dos profissionais em cursos, oficinas ou ações formativas reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação ou instituições parceiras. III — Envolvimento das famílias: a) Promogdo de agdes como palestras, oficinas e rodas de conversa com pais ou responsaveis de estudantes com deficiéncia; b) Aplicação de questionarios avaliativos aos pais ou responsaveis legais dos alunos com deficiéncia, cujos resultados farfio parte da analise da Comissão Técnica. IV — Agdes pedagdgicas e de convivéncia: a) Praticas de ensino diferenciadas que respeitem os ritmos e as necessidades especificas dos estudantes; b) Planejamento pedagégico individualizado (PPI), sempre que necessario; c) Agdes de conscientizagdo e convivéncia, promovendo o respeito a diversidade e o combate a discriminag@o. V — Apoio educacional especializado: a) Oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) conforme as diretrizes do Ministério da Educagdo; b) Criação e fomento de redes de apoio entre as escolas, com supervisdo da Secretaria de Educação, para troca de experiéncias inclusivas e colaboração pedagogica. Art. 5° A Comissão Técnica de Avaliagdo, instituida pela Secretaria Municipal de Educação, serd composta por no minimo 5 (cinco) membros com formagao e/ou experiéncia na área da educagdo inclusiva, e será responsavel por: 1 — Elaborar os critérios de avaliação e os instrumentos de medição; 11 — Realizar visitas técnicas e anélise documental nas unidades escolares candidatas; IM — Considerar os dados obtidos a partir dos questionarios aplicados aos pais ou responsaveis; IV — Emitir parecer conclusivo sobre a concessdo, renovagdo, suspensio ou cassação do selo; V — Divulgar, em meio oficial, a relação anual das escolas contempladas. Art. 6° O selo podera ser suspenso ou cassado nas seguintes hipoteses: 1 - Descumprimento dos critérios definidos nesta Lei; 11 — Constatação de praticas excludentes ou discriminatérias; III — Auséncia de participagdo no processo de revalidação bienal; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.045, DE 07 OUTUBRO DE 2025. TV — Denúncia fundamentada, comprovada pela Comissdo Técnica de Avaliagdo. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 07 de outubro de 2025. Ay — Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal