| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Proibe o vilipéndio de dogmas e crengas sob P forma de satira, ridicularizagdo e menosprezo 10109 EZl no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a utilização de qualquer religião, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, em qualquer meio de comunicação no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2º Fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, Associações, Agremiações, Partidos e Fundações, que pratiquem a intolerância religiosa. Art. 3° (VETADO). Paragrafo único. (VETADO). Art. 4° Qualquer pessoa fisica ou juridica, podera comunicar a administragdo publica, por meio de Ouvidoria do municipio e ao Ministério Pablico violação ao disposto nesta lei. Parigrafo único. O servidor público que tomar conhecimento da violação a esta lei podera comunicar ao Ministério Publico e, havendo, a seu superior. Art. 3° O poder Executivo regulamentara esta lei, no que couber, revogadas as disposigdes em contrério. Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrdo a conta das dotagdes orgamentérias proprias, podendo ser suplementadas se necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 09 de setembro de 2025. e oot T scc et Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal