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norma nº 3033/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3033 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaProíbe o vilipêndio de dogmas e crenças sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
Proibe o vilipéndio de dogmas e crengas sob 
P forma de satira, ridicularizagdo e menosprezo 10109 EZl no âmbito do Município de Vitória da 
Conquista-Bahia e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida a utilização de qualquer religião, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou 
toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em 
manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, em qualquer meio de comunicação no âmbito do 
Município de Vitória da Conquista-Bahia. 
Parágrafo único. (VETADO). 
Art. 2º Fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de 
cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, 
Associações, Agremiações, Partidos e Fundações, que pratiquem a intolerância religiosa. 
Art. 3° (VETADO). 
Paragrafo único. (VETADO). 
Art. 4° Qualquer pessoa fisica ou juridica, podera comunicar a administragdo publica, por 
meio de Ouvidoria do municipio e ao Ministério Pablico violação ao disposto nesta lei. 
Parigrafo único. O servidor público que tomar conhecimento da violação a esta lei podera 
comunicar ao Ministério Publico e, havendo, a seu superior. 
Art. 3° O poder Executivo regulamentara esta lei, no que couber, revogadas as disposigdes 
em contrério. 
Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrdo a conta das dotagdes orgamentérias 
proprias, podendo ser suplementadas se necessario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 09 de setembro de 2025. 
e oot T scc et 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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