| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no Município de Vitória da Conquista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.035, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. r\m " -/ uhlicado no DOM em/1. Edição n“_mcmhmmm Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” 103da no Municipio de Vitéria da Conquista. Lei Orgânica. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas aos seus trabalhadores e trabalhadoras para: I - acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em procedimentos de saúde; II - participação em reuniões escolares ou outras atividades educacionais; T - acompanhamento de cônjuge ou companheira, em até seis consultas, durante período de gravidez; 1V - realizagdo de exames preventivos de cancer devidamente comprovada. Art. 2° O selo serd concedido mediante requerimento e comprovagio documental junto ao órgão competente da Administragdo Publica Municipal. Paragrafo Unico. O Poder Executivo regulamentaré esta Lei, incluindo os critérios para concessdo, renovagdo e cassação do selo, no prazo de até 90 dias. Art. 3º (VETADO). Parágrafo Unico. (VETADO). Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025. (Josta Fernandes itipal em exercicio Aloisio Á Prefeito