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norma nº 3046/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaCria o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física - “Conquista em Movimento”, institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 6 de abril, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. 
PREF, MUN. DE V. DA Cuisay; - - Cria o Programa Municipal de Incentivo a Prética 
Publicado no DOM em / fi//fl/ o8 de Atividade Fisica - “Conquista em Movimento™, 
Frirão u%onfame &t 163 
n é: Si g e 
institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser 
comemorado anualmente em 6 de abril, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física — 
“Conquista em Movimento”, destinado a promover, de forma gratuita, atividades físicas orientadas 
à população em praças, parques e outros espaços públicos de Vitória da Conquista. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I - Incentivar a prática regular de atividades físicas; 
- Promover a melhoria da qualidade de vida da população; 
III - Prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão arterial e 
obesidade; 
IV - Proporcionar bem-estar físico, mental e social aos municipes; 
V- Estimular a ocupação saudável de espaços públicos 
Art. 3° O Programa consistirá na realização de atividades fisicas regulares, tais como: 
I- Caminhadas orientadas; 
II- Alongamentos e ginastica localizada; 
IIT - Danga e ritmos:; 
IV - Recreagdo e esportes coletivos; 
V - Outras atividades fisicas de interesse publico. 
Art. 4° As atividades previstas neste Programa deverdo ser acompanhadas e orientadas por 
profissionais de Educação Fisica, devidamente habilitados. 
Art. 5° A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com: 
I- Instituigdes de ensino superior; 
1I - Entidades do terceiro setor; 
1II - Profissionais autônomos; 
IV - Academias e clubes desportivos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. 
Art. 6° A execugdo do Programa ficara a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, em articulagdo com a Secretaria Municipal de Saude e a Secretaria Municipal de Educagio, quando 
necessario. 
Art. 7° Fica instituido no Municipio de Vitéria da Conquista o “Dia Municipal da Atividade 
Fisica”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril, com programagéo especial que podera 
incluir atividades em pragas, quadras, unidades de saude, setores publicos e demais espagos da cidade, visando incentivar a população a pratica regular de exercicios fisicos e promover a saude e 
o bem-estar social. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de outubro de 2025. 
Assinado digtaimente por ANA SHELA. LS ANDRADE 36071572 DN cn ANA SHEIA LEMOS ANDRADESGBOTIISTE. c-BR a5 Brasi ous presencisl emal-SHHOGENOTAILCOM 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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