| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física - “Conquista em Movimento”, institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 6 de abril, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. PREF, MUN. DE V. DA Cuisay; - - Cria o Programa Municipal de Incentivo a Prética Publicado no DOM em / fi//fl/ o8 de Atividade Fisica - “Conquista em Movimento™, Frirão u%onfame &t 163 n é: Si g e institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 6 de abril, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física — “Conquista em Movimento”, destinado a promover, de forma gratuita, atividades físicas orientadas à população em praças, parques e outros espaços públicos de Vitória da Conquista. Art. 2º São objetivos do Programa: I - Incentivar a prática regular de atividades físicas; - Promover a melhoria da qualidade de vida da população; III - Prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão arterial e obesidade; IV - Proporcionar bem-estar físico, mental e social aos municipes; V- Estimular a ocupação saudável de espaços públicos Art. 3° O Programa consistirá na realização de atividades fisicas regulares, tais como: I- Caminhadas orientadas; II- Alongamentos e ginastica localizada; IIT - Danga e ritmos:; IV - Recreagdo e esportes coletivos; V - Outras atividades fisicas de interesse publico. Art. 4° As atividades previstas neste Programa deverdo ser acompanhadas e orientadas por profissionais de Educação Fisica, devidamente habilitados. Art. 5° A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com: I- Instituigdes de ensino superior; 1I - Entidades do terceiro setor; 1II - Profissionais autônomos; IV - Academias e clubes desportivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 6° A execugdo do Programa ficara a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, em articulagdo com a Secretaria Municipal de Saude e a Secretaria Municipal de Educagio, quando necessario. Art. 7° Fica instituido no Municipio de Vitéria da Conquista o “Dia Municipal da Atividade Fisica”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril, com programagéo especial que podera incluir atividades em pragas, quadras, unidades de saude, setores publicos e demais espagos da cidade, visando incentivar a população a pratica regular de exercicios fisicos e promover a saude e o bem-estar social. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 13 de outubro de 2025. Assinado digtaimente por ANA SHELA. LS ANDRADE 36071572 DN cn ANA SHEIA LEMOS ANDRADESGBOTIISTE. c-BR a5 Brasi ous presencisl emal-SHHOGENOTAILCOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal