| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Sustentável, cria o Selo “Empreendimento Sustentável de Vitória da Conquista” e estabelece critérios e procedimentos para sua concessão. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.047, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Í ” Institui o Programa Municipal de Incentivo WUN, DEV, DA CZ?"‘ A ao Empreendedorismo Sustentével, cria o i9 no DOM em / A5 Selo “Empreendimento Sustentavel de conforme &rt. 103 da Vitéria da Conquista” e estabelece critérios e procedimentos para sua concessao. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no &mbito do Municipio de Vitéria da Conquista, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Sustentével, com a finalidade de fomentar a adoção de praticas empresariais ambientalmente responsaveis, promovendo o desenvolvimento econémico aliado à preservação do meio ambiente. Art. 2° Como forma de reconhecimento e estimulo, fica criado o Selo “Empreendimento Sustentdvel de Vitéria da Conquista”, destinado a certificar empresas, organizagdes e empreendedores que adotem praticas sistematicas e comprovadas de sustentabilidade ambiental. Art. 3° O Selo sera concedido as empresas e organizagdes que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios obrigatorios: I — Estar devidamente registrada e regular com todas as obrigagdes fiscais e legais perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como possuir Alvara de Funcionamento ativo; II — Adotar, no minimo, trés praticas sustentaveis, dentre as seguintes: a) Uso racional de recursos naturais, como água e energia; b) Adoção de fontes de energia renovéveis; ¢) Implementagio de processos de reciclagem ou reutilizagdo de residuos; d) Praticas de logistica reversa; ¢) Comprometimento com a redução da emissdo de gases de efeito estufa; f) Realizagdo de agdes de educação ambiental com funcionérios e/ou comunidade; g) Utilizagdo de embalagens biodegradaveis ou reciclaveis. Art. 4° Como critérios complementares, que poderdo ser considerados para a concessdo de diferentes niveis de certificação, incluem-se: 1 — Desenvolvimento ou participagdo em projetos sociais e ambientais no municipio; II — Parcerias com cooperativas de reciclagem ou instituigdes ambientais; IIT — Desenvolvimento de produtos ou servigos com foco em sustentabilidade, inovação ou eficiéncia energética. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvec.ba.gov.br LEI Nº 3.047, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 5º O Selo poderá ser concedido em três niveis, conforme o grau de adesão às práticas sustentáveis: I- Bronze: cumprimento de ao menos 3 práticas sustentáveis; IT— Prata: cumprimento de ao menos 5 práticas sustentáveis; TII — Ouro: cumprimento de 7 ou mais práticas sustentáveis, incluindo ao menos uma ação de responsabilidade socioambiental. Art. 6° O procedimento para a obtenção do Selo “Empreendimento Sustentável de Vitória da Conquista” seguirá as seguintes etapas: 1 — Inscrição voluntária, mediante apresentação de: a) Formulário de adesão ao Programa; b) Relatório descritivo das práticas sustentáveis adotadas; c) Documentação comprobatória, como fotos, certificados, contratos e outros. II— Análise técnica a ser realizada por Comissão composta por representantes: a) Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico; c) De entidade representativa do setor empresarial local; d) De instituigdo de ensino superior, preferencialmente com expertise em sustentabilidade. 111 — Vistoria in loco, sempre que a Comissão julgar necessario, para verificação das praticas sustentdveis informadas. IV — Emissão do Certificado de Concessdo do Selo, autorizando seu uso pela empresa em: a) Fachadas; b) Materiais publicitarios; c) Sites e redes sociais. Art. 7° O Selo terd validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova solicitagdo e avaliagdo técnica. Art. 8° A empresa que, após certificada, deixar de manter as praticas sustentaveis declaradas: I — Tera o Selo suspenso até a devida regularização; 11 — Em caso de reincidéncia ou fraude, poderá ter o Selo cassado, com comunicagdo oficial aos 6rgdos municipais e as entidades parceiras. Art. 9° As empresas certificadas terdo direito aos seguintes beneficios: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.047, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. I — Prioridade na participação em processos licitatérios municipais, nos termos da legislagdo vigente; ap6s regulamentagdo pelo poder executivo; 11 — Preferéncia em programas e agdes de fomento ao desenvolvimento econdmico local; TII — Divulgação oficial no Portal da Prefeitura e demais canais institucionais como modelo de boas praticas ambientais. Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias competentes, autorizado a promover: 1- Campanhas educativas sobre empreendedorismo sustentavel; 1I - Parcerias com universidades, entidades de classe organizagdes ndo-governamentais para a capacitagdo dos empreendedores locais; III - Eventos periédicos para apresentagdo de casos de sucesso e estimulo & adesdo ao Programa. Art. 11 A fiscalizagdo do cumprimento das obrigagdes e critérios sera realizada pela Comissdo Técnica Municipal, que podera promover auditorias e vistorias periédicas, bem como receber denúncias de irregularidades. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 13 de outubro de 2025. Assinado dgtanant por ANA SHENA TEMOS ANDRADESOSGOTTI 572 DI cnsANA SHERA LEMOS ANDAADEGDSSOTTIS 2. <88, G- bk cusprosencil, emst-SHEUOGOHOTAR COM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal