| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas do Bem da Cidade. |
| native_id | 4478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.048, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PREE, WLIN. Dt V, DA CONQUISTA Declara de Utilidade Publica Municipal a :"‘:Iica"n :io D(:M em ( b sz"i-{ Associagdo Naninhas do Bem da Cidade.
Ecieso Y OV conforme art. 103 da
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 10 uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso 111, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associagdo Naninhas do Bem da Cidade, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n° 41.021.472/0001-08, com enderego Rua Xavantes, 03, bairro, Patagénia, CEP: 45065-305 Municipio de Vitéria da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2° A Associação Naninhas do Bem da Cidade está registrada no Cartério de Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas Protocolo sob o nº 5360, no Livro de Protocolo n° 1-pj folha 83, Livro A-109, Registro nº 5360, averbado/microfilmado em 21/12/2020.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicago.
Vitéria da Conquista — BA, 13 de outubro de 2025.
digtalmente par ANA SHERA 572
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal