br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3053/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, que regulamenta a Gratificação por Produtividade de Atividade Correcional - GPAC, prevista no § 2º do art. 162 da Lei Complementar Municipal nº 1.786, de 2011, e dá outras providências
native_id4505

Originating matéria

matéria 20807 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.053, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
Altera o art. 3° da Lei Municipal nº 2.662, de PREF. MUN. DE V., DA cmmms]' 29 de agosto de 2022, que regulamenta a 
Publicado mo mm .,, )3 10, Gratificagdo por Produtividade de Atividade 
Edição nº H conforme art. 103 Correcional - GPAC, prevista no $ 2º do art. 
da Lei Orgânica L 103 162 da Lei Complementar Municipal nº 
1.786, de 2011, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º A GPAC terá como base o valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais), que poderá ser acrescido, limitado a 100% do valor base 
da gratificação tratada nesta Lei, na forma de regulamento a ser 
expedido pela Chefia do Poder Executivo Municipal, ou 
deduzido, em caso de inassiduidade, conforme art. 6º, $$ 1º e 
2º, e art. 8º desta Lei." (NR). 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 23 de outubro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →