| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, que regulamenta a Gratificação por Produtividade de Atividade Correcional - GPAC, prevista no § 2º do art. 162 da Lei Complementar Municipal nº 1.786, de 2011, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.053, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Altera o art. 3° da Lei Municipal nº 2.662, de PREF. MUN. DE V., DA cmmms]' 29 de agosto de 2022, que regulamenta a Publicado mo mm .,, )3 10, Gratificagdo por Produtividade de Atividade Edição nº H conforme art. 103 Correcional - GPAC, prevista no $ 2º do art. da Lei Orgânica L 103 162 da Lei Complementar Municipal nº 1.786, de 2011, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A GPAC terá como base o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que poderá ser acrescido, limitado a 100% do valor base da gratificação tratada nesta Lei, na forma de regulamento a ser expedido pela Chefia do Poder Executivo Municipal, ou deduzido, em caso de inassiduidade, conforme art. 6º, $$ 1º e 2º, e art. 8º desta Lei." (NR). Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Vitória da Conquista — BA, 23 de outubro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal