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norma nº 3059/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.059, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
Declara de Utilidade Publica Municipal 
PREF. MUN. DE V. DA BONGIIIÍA ” Associação dos Produtores Rurais da Vereda 
Publicado no DOM em ot % Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares Edição nº 4102% conforme art, 103 APRPLD. 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais 
da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 53.011.864/0001-75, com endereço Vereda Povoado de 
Lagoa D'anta, Zona Rural, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. 
Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus 
Familiares APRPLD está registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e 
Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 008229, no Livro de Protocolo nº 2, folha 83, Livro A-171 
folha 1/17, averbado/microfilmado em 20/11/2023. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 31 de outubro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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