| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.059, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de Utilidade Publica Municipal PREF. MUN. DE V. DA BONGIIIÍA ” Associação dos Produtores Rurais da Vereda Publicado no DOM em ot % Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares Edição nº 4102% conforme art, 103 APRPLD. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 53.011.864/0001-75, com endereço Vereda Povoado de Lagoa D'anta, Zona Rural, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD está registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 008229, no Livro de Protocolo nº 2, folha 83, Livro A-171 folha 1/17, averbado/microfilmado em 20/11/2023. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 31 de outubro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal