| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Rainha da Paz e São Vicente de Paulo, visando a edificação de Casa Mortuária e de Salão Paroquial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doagdo a Pardquia Rainha da Paz e São Vicente de Paulo, visando a edificagdo de PREF. MUN. DE V. DA CONQUI Casa Mortuaria e de Saldo Paroquial, e dá Publicado no DOM W outras providéncias. Edição nº ÉLQÉ g conforme art. 103 da Lei Orgdnica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Ficam desafetados da qualidade de bens de uso comum do povo os iméveis urbanos qualificados a seguir: I - Lote de Terreno nº 11 da Quadra 83, localizado na avenida Itambé, esquina com a avenida Londrina, no bairro Patagdnia, possuindo 12m (doze metros) de largura na frente, 12m (doze metros) de largura no fundo, 30m (trinta metros) de comprimento do lado esquerdo e 30m (trinta metros) de comprimento do lado direito, perfazendo a area total de 360 mº (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matricula de nº 120.602, no 1° Oficio de Registro de Iméveis e Hipotecas da Comarca de Vitoria da Conquista - BA; 11 - Lote de Terreno nº 12 Quadra 83, localizado na avenida Itambé, esquina com a avenida Londrina, no bairro Patagdnia, possuindo 12m (doze metros) de largura na frente, 12m (doze metros) de largura no fundo, 30m (trinta metros) de comprimento do lado esquerdo e 30m (trinta metros) de comprimento do lado direito, perfazendo a área total de 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matricula nº 120.603, no 1° Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitéria da Conquista - BA. Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a PAROQUIA RAINHA DA PAZ E SAO VICENTE DE PAULO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.305/0001- 21, as 4reas descritas no art. 1° desta Lei, que perfazem uma érea total de 720 mº (setecentos e vinte metros quadrados), nos termos das Plantas de Situação e dos Memoriais Descritivos anexos. Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior se destina a edificação de uma Casa Mortuária e de um Saldo Paroquial, este voltado ao funcionamento de oficinas profissionalizantes e atividades voltadas aos servigos prestados pela entidade donataria referida no art. 2° desta Lei, servindo, também, como local de oferta e prestagdo dos servigos socioassistenciais a comunidade geral, devendo constar na escritura publica de doação, obrigatoriamente: 1 - cldusula de inalienabilidade do bem doado; 11 - clausula de impossibilidade de mudanga da destinagao do imével; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. III - obrigatoriedade de manutenção da finalidade de edificagdo de uma Casa Mortuéria e de um Saldo Paroquial, visando o funcionamento de oficinas profissionalizantes e atividades voltadas aos servigos prestados pela entidade donataria, em conformidade com as finalidades estatutarias desta; 1V - obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da formalizagdo da doação; V - clausula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violagdo as clausulas dos incisos L II, II e IV deste artigo, bem como em caso de ndo utilizagdo do imével para as finalidades previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o prazo previsto para a conclusdo das obras. § 1° Desde que atendidas as normas urbanisticas e de construgdes, mantidas intactas as finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatéria a realizagdo de edificagdes nos iméveis descritos no art. $ 2° desta Lei. $ 2° A Chefia do Poder Executivo deverd, em até 30 (trinta) dias da data de publicagdo desta Lei, efetuar, efetuar a doagdo por meio de Decreto especifico, comunicando a entidade donatéria acerca do ato imediatamente. § 3° A entidade social donatéria devera providenciar todos os atos e desembolsar todas as despesas relativas & transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do Decreto de que trata o §1° desta Lei, sob pena de revogagéo do ato de doação. § 4° A entidade donatéria dever iniciar as obras de construgdo no prazo maximo de 6 (seis) meses a partir da lavratura da escritura publica de doação e conclui-las em até 2 (dois) anos, contados da mesma data, sob pena de reversdo do bem ao patriménio publico municipal. $ 5° Decorrido o prazo de que trata o paragrafo anterior para a conclusão das obras, o imóvel doado seré revertido ao patriménio público municipal caso a entidade donatéria deixe de utiliza-lo para as finalidades previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo, conforme previsto no inciso V deste artigo. $ 6° A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o descumprimento das condigdes estabelecidas, garantindo-se a entidade donatdria o contraditorio e a ampla defesa. $ 7° O órgão da Administragio Publica competente para gestio patrimonial deverd providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patriménio público após constatar, em procedimento administrativo, a violagao das clausulas descritas nos incisos I, IT, III, IV e V deste artigo. Art. 4° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessarios ao total e regular cumprimento desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo a conta de dotagdes orgamentdrias já existentes, podendo haver a suplementagio, caso seja necessario. Art. 6° Esta Lei entrard em vigor da data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 11 de novembro de 2025. avorLcon Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal ON LOTE 413 LOTE 414A 5000 P-04¢ MATRICULA: 32.784 AREA:1.850.00 LOTE 4148 5000 ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414 P-03), 19,50 AVENIDA JURACY MAGALHAES | TUCIONAL LOTE 415 LOTE 415A 0000 AREA VERDE E IN P-02 1050 6" AVENID S PLANTA DE SITUAÇÃO ESCALA: |-1500 ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 414, S/N, Area Institucional, Loteamento Chacaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista, Vitória da Congquista - Bahia, pa vértice P-07 para o vértice P-03, no sentido horario, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 m e E 301.69 situado na divisa do Lote 414C com a Area Verde e Institucional Lote 415, deste segue confrontando co: Verde e Institucional Lote 415, com seguintes azimutes e distincias: 269°50'31" e 19,50 m (dezenove cinquenta centimetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677.789 m; s PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenação de Urbanismo Gerência de Análise de Projetos MEMORIAL DESCRITIVO 1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 1.1. OBJETIVO: Registro 1.2. IMOVEL: Area Verde e Institucional Lote 414 1.3. PROPRIETARIO: Municipio de Vitéria da Conquista 1.4. LOCALIZACAO: Lote 414, S/N, Area Verde e Institucional, Loteamento Chacaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista 1.5. MUNICIPIO: Vitéria da Conquista 1.6. AREA: 1.950,00 m? 1.7. PERIMETRO: 239,00 m 1.8. MATRICULA: 32.784 1.9. COMARCA: 1° Oficio de Vitéria da Conquista 2. DESCRICAO AREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 414, S/N, Area Verde e Institucional, Loteamento Chécaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista, Vitéria da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-07 para o vértice P-03, no sentido horario, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? (um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 m e E 301.697,289 m, situado na divisa do Lote 414C com a Area Verde e Institucional Lote 415, deste segue confrontando com a Area Verde e Institucional Lote 415, com seguintes azimutes e distancias: 269°50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centimetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789 m; situado na divisa da Area Verde e Institucional Lote 415 com o Lote 414B deste, Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro G CEP 45000-907 - Vitéria da Conquista - Bahia qs’(g\u*}: Fone: (77) 3424-8952 e www.pmvc.ba.gov.br , Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenação de Urbanismo Gerência de Análise de Projetos segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.835,542 m e E 301.677,651 m; situado na divisa do Lote 414B com o Lote 414A deste, segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-05, de coordenadas N 8.352.885,542 m e E 301.677,513 m; situado na divisa do Lote 414A com o Lote 413 deste, segue confrontando com o Lote 413, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.885,596 m e E 301.697,013 m; situado na divisa do Lote 413 com o Lote 414C deste, segue confrontando com o Lote 414C, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º50'31" e 100,00 m (cem metros), até o vértice P07, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Vitória da Conquista - BA, 02 de abril de 2025. Rafael Vinicius Meira Celino Coordenador de Estudos e Projetos Arquiteto e Urbanista — CAU BA 147543-6 Matricula nº 24559-9 / PMVC Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro CEP 45000-907 - Vitéria da Conquista - Bahia Fone: (77) 3424-8952 www.pmvc.ba.gov.br Péagina 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenação de Urbanismo Gerência de Análise de Projetos MEMORIAL DESCRITIVO 1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 1.1. OBJETIVO: Registro 1.2. IMOVEL: Area Verde e Institucional Lote 414 1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista 1.4. LOCALIZAÇÃO: Lote 414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista 1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista 1.6. ÁREA: 1.950,00 m? 1.7. PERÍMETRO: 239,00 m 1.8. MATRÍCULA: 32.784 1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista 2. DESCRIÇÃO ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista, Vitória da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-07 para o vértice P-03, no sentido horário, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? (um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 m e E 301.697,289 m, situado na divisa do Lote 414C com a Área Verde e Institucional Lote 415, deste segue confrontando com a Área Verde e Institucional Lote 415, com seguintes azimutes e distâncias: 269º50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789 m; situado na divisa da Área Verde e Institucional Lote 415 com o Lote 414B deste, Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3424-8952 www.pmvc.ba.gov.br Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenação de Urbanismo Gerência de Análise de Projetos segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.835,542 m e E 301.677,651 m; situado na divisa do Lote 414B com o Lote 414A deste, segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-05, de coordenadas N 8.352.885,542 m e E 301.677,513 m; situado na divisa do Lote 414A com o Lote 413 deste, segue confrontando com o Lote 413, do Loteamento Chacaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distincias: 89°50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centimetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.885,596 m e E 301.697,013 m; situado na divisa do Lote 413 com o Lote 414C deste, segue confrontando com o Lote 414C, do Loteamento Chacaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distancias: 179°50'31" e 100,00 m (cem metros), até o vértice P07, chegando ao vértice inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estdo georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, area e perimetro foram calculados no plano de projegdo U T M. Observagoes: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Vitéria da Conquista - BA, 02 de abril de 2025. Rafael Vinicius Meira Celino Coordenador de Estudos e Projetos Arquiteto e Urbanista — CAU BA 147543-6 Matricula nº 24559-9 / PMVC Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro CEP 45000-907 - Vitéria da Conquista - Bahia Fone: (77) 3424-8952 www.pmvc.ba.gov.br Pagina 2 de 2