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norma nº 3074/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDesafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Rainha da Paz e São Vicente de Paulo, visando a edificação de Casa Mortuária e de Salão Paroquial, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN°3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Desafeta o imóvel que indica da qualidade de 
bem de uso comum do povo, para fins de 
doagdo a Pardquia Rainha da Paz e São 
Vicente de Paulo, visando a edificagdo de 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUI Casa Mortuaria e de Saldo Paroquial, e dá 
Publicado no DOM W outras providéncias. 
Edição nº ÉLQÉ g conforme art. 103 
da Lei Orgdnica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuigdes que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Organica 
do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam desafetados da qualidade de bens de uso comum do povo os iméveis urbanos 
qualificados a seguir: 
I - Lote de Terreno nº 11 da Quadra 83, localizado na avenida Itambé, esquina com a avenida 
Londrina, no bairro Patagdnia, possuindo 12m (doze metros) de largura na frente, 12m (doze 
metros) de largura no fundo, 30m (trinta metros) de comprimento do lado esquerdo e 30m (trinta 
metros) de comprimento do lado direito, perfazendo a area total de 360 mº (trezentos e sessenta 
metros quadrados), registrado sob a matricula de nº 120.602, no 1° Oficio de Registro de Iméveis 
e Hipotecas da Comarca de Vitoria da Conquista - BA; 
11 - Lote de Terreno nº 12 Quadra 83, localizado na avenida Itambé, esquina com a avenida 
Londrina, no bairro Patagdnia, possuindo 12m (doze metros) de largura na frente, 12m (doze 
metros) de largura no fundo, 30m (trinta metros) de comprimento do lado esquerdo e 30m (trinta 
metros) de comprimento do lado direito, perfazendo a área total de 360m? (trezentos e sessenta 
metros quadrados), registrado sob a matricula nº 120.603, no 1° Oficio de Registro de Imóveis e 
Hipotecas da Comarca de Vitéria da Conquista - BA. 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a PAROQUIA RAINHA DA 
PAZ E SAO VICENTE DE PAULO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.305/0001- 
21, as 4reas descritas no art. 1° desta Lei, que perfazem uma érea total de 720 mº (setecentos e vinte 
metros quadrados), nos termos das Plantas de Situação e dos Memoriais Descritivos anexos. 
Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior se destina a edificação de uma Casa 
Mortuária e de um Saldo Paroquial, este voltado ao funcionamento de oficinas profissionalizantes 
e atividades voltadas aos servigos prestados pela entidade donataria referida no art. 2° desta Lei, 
servindo, também, como local de oferta e prestagdo dos servigos socioassistenciais a comunidade 
geral, devendo constar na escritura publica de doação, obrigatoriamente: 
1 - cldusula de inalienabilidade do bem doado; 
11 - clausula de impossibilidade de mudanga da destinagao do imével; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
III - obrigatoriedade de manutenção da finalidade de edificagdo de uma Casa Mortuéria e de 
um Saldo Paroquial, visando o funcionamento de oficinas profissionalizantes e atividades voltadas 
aos servigos prestados pela entidade donataria, em conformidade com as finalidades estatutarias 
desta; 
1V - obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, 
contados da formalizagdo da doação; 
V - clausula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violagdo as clausulas dos incisos 
L II, II e IV deste artigo, bem como em caso de ndo utilizagdo do imével para as finalidades 
previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o prazo previsto 
para a conclusdo das obras. 
§ 1° Desde que atendidas as normas urbanisticas e de construgdes, mantidas intactas as 
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatéria a realizagdo de 
edificagdes nos iméveis descritos no art. 
$ 2° desta Lei. $ 2° A Chefia do Poder Executivo deverd, em até 30 (trinta) dias da data de 
publicagdo desta Lei, efetuar, efetuar a doagdo por meio de Decreto especifico, comunicando a 
entidade donatéria acerca do ato imediatamente. 
§ 3° A entidade social donatéria devera providenciar todos os atos e desembolsar todas as 
despesas relativas & transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do 
Decreto de que trata o §1° desta Lei, sob pena de revogagéo do ato de doação. 
§ 4° A entidade donatéria dever iniciar as obras de construgdo no prazo maximo de 6 (seis) 
meses a partir da lavratura da escritura publica de doação e conclui-las em até 2 (dois) anos, 
contados da mesma data, sob pena de reversdo do bem ao patriménio publico municipal. 
$ 5° Decorrido o prazo de que trata o paragrafo anterior para a conclusão das obras, o imóvel 
doado seré revertido ao patriménio público municipal caso a entidade donatéria deixe de utiliza-lo 
para as finalidades previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo, 
conforme previsto no inciso V deste artigo. 
$ 6° A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de Decreto 
do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o descumprimento das 
condigdes estabelecidas, garantindo-se a entidade donatdria o contraditorio e a ampla defesa. 
$ 7° O órgão da Administragio Publica competente para gestio patrimonial deverd 
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patriménio público após constatar, 
em procedimento administrativo, a violagao das clausulas descritas nos incisos I, IT, III, IV e V 
deste artigo. 
Art. 4° Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessarios ao 
total e regular cumprimento desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.074, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo a conta de dotagdes 
orgamentdrias já existentes, podendo haver a suplementagio, caso seja necessario. 
Art. 6° Esta Lei entrard em vigor da data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 11 de novembro de 2025. 
avorLcon 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
ON LOTE 413 
LOTE 414A 
5000 
P-04¢ 
MATRICULA: 32.784 AREA:1.850.00 
LOTE 4148 
5000 ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414 
P-03), 19,50 
AVENIDA JURACY MAGALHAES 
| 
TUCIONAL LOTE 415 
LOTE 415A 
0000 
AREA VERDE E IN 
P-02 1050 
6" AVENID 
S PLANTA DE SITUAÇÃO 
ESCALA: |-1500 
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 414, S/N, Area 
Institucional, Loteamento Chacaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista, Vitória da Congquista - Bahia, pa 
vértice P-07 para o vértice P-03, no sentido horario, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? 
novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir: 
Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 m e E 301.69 
situado na divisa do Lote 414C com a Area Verde e Institucional Lote 415, deste segue confrontando co: 
Verde e Institucional Lote 415, com seguintes azimutes e distincias: 269°50'31" e 19,50 m (dezenove 
cinquenta centimetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677.789 m; s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
Coordenação de Urbanismo 
Gerência de Análise de Projetos 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
1.1. OBJETIVO: Registro 
1.2. IMOVEL: Area Verde e Institucional Lote 414 
1.3. PROPRIETARIO: Municipio de Vitéria da Conquista 
1.4. LOCALIZACAO: Lote 414, S/N, Area Verde e Institucional, Loteamento 
Chacaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista 
1.5. MUNICIPIO: Vitéria da Conquista 
1.6. AREA: 1.950,00 m? 
1.7. PERIMETRO: 239,00 m 
1.8. MATRICULA: 32.784 
1.9. COMARCA: 1° Oficio de Vitéria da Conquista 
2. DESCRICAO 
AREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 
414, S/N, Area Verde e Institucional, Loteamento Chécaras Jardim Guanabara, Bairro: 
Boa Vista, Vitéria da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-07 para o vértice P-03, 
no sentido horario, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? (um mil, 
novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir: 
Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 
m e E 301.697,289 m, situado na divisa do Lote 414C com a Area Verde e Institucional 
Lote 415, deste segue confrontando com a Area Verde e Institucional Lote 415, com 
seguintes azimutes e distancias: 269°50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta 
centimetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789 
m; situado na divisa da Area Verde e Institucional Lote 415 com o Lote 414B deste, 
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro G 
CEP 45000-907 - Vitéria da Conquista - Bahia qs’(g\u*}: 
Fone: (77) 3424-8952 e 
www.pmvc.ba.gov.br , 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
Coordenação de Urbanismo 
Gerência de Análise de Projetos 
segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até 
o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.835,542 m e E 301.677,651 m; situado na 
divisa do Lote 414B com o Lote 414A deste, segue confrontando com o Lote 414B, do 
Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 
359°50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-05, de coordenadas N 
8.352.885,542 m e E 301.677,513 m; situado na divisa do Lote 414A com o Lote 413 
deste, segue confrontando com o Lote 413, do Loteamento Chácaras Jardim 
Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º50'31" e 19,50 m (dezenove 
metros e cinquenta centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.885,596 
m e E 301.697,013 m; situado na divisa do Lote 413 com o Lote 414C deste, segue 
confrontando com o Lote 414C, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 179º50'31" e 100,00 m (cem metros), até o vértice P￾07, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', 
fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Vitória da Conquista - BA, 02 de abril de 2025. 
Rafael Vinicius Meira Celino 
Coordenador de Estudos e Projetos 
Arquiteto e Urbanista — CAU BA 147543-6 
Matricula nº 24559-9 / PMVC 
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
CEP 45000-907 - Vitéria da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3424-8952 
www.pmvc.ba.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
Coordenação de Urbanismo 
Gerência de Análise de Projetos 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
1.1. OBJETIVO: Registro 
1.2. IMOVEL: Area Verde e Institucional Lote 414 
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista 
1.4. LOCALIZAÇÃO: Lote 414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento 
Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: Boa Vista 
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista 
1.6. ÁREA: 1.950,00 m? 
1.7. PERÍMETRO: 239,00 m 
1.8. MATRÍCULA: 32.784 
1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista 
2. DESCRIÇÃO 
ÁREA VERDE E INSTITUCIONAL LOTE 414: Um IMOVEL localizado, no Lote 
414, S/N, Área Verde e Institucional, Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, Bairro: 
Boa Vista, Vitória da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-07 para o vértice P-03, 
no sentido horário, dessa forma, perfazendo uma área de 1.950,00 m? (um mil, 
novecentos e cinquenta metros quadrados), conforme descrição a seguir: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-07, de coordenadas N 8.352.785,596 
m e E 301.697,289 m, situado na divisa do Lote 414C com a Área Verde e Institucional 
Lote 415, deste segue confrontando com a Área Verde e Institucional Lote 415, com 
seguintes azimutes e distâncias: 269º50'31" e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta 
centímetros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.785,542 m e E 301.677,789 
m; situado na divisa da Área Verde e Institucional Lote 415 com o Lote 414B deste, 
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3424-8952 
www.pmvc.ba.gov.br 
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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 
Coordenação de Urbanismo 
Gerência de Análise de Projetos 
segue confrontando com o Lote 414B, do Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 359º50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até 
o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.835,542 m e E 301.677,651 m; situado na 
divisa do Lote 414B com o Lote 414A deste, segue confrontando com o Lote 414B, do 
Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, com os seguintes azimutes e distâncias: 
359°50'31" e 50,00 m (cinquenta metros), até o vértice P-05, de coordenadas N 
8.352.885,542 m e E 301.677,513 m; situado na divisa do Lote 414A com o Lote 413 
deste, segue confrontando com o Lote 413, do Loteamento Chacaras Jardim 
Guanabara, com os seguintes azimutes e distincias: 89°50'31" e 19,50 m (dezenove 
metros e cinquenta centimetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.885,596 
m e E 301.697,013 m; situado na divisa do Lote 413 com o Lote 414C deste, segue 
confrontando com o Lote 414C, do Loteamento Chacaras Jardim Guanabara, com os 
seguintes azimutes e distancias: 179°50'31" e 100,00 m (cem metros), até o vértice P￾07, chegando ao vértice inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estdo georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', 
fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, area e 
perimetro foram calculados no plano de projegdo U T M. 
Observagoes: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Vitéria da Conquista - BA, 02 de abril de 2025. 
Rafael Vinicius Meira Celino 
Coordenador de Estudos e Projetos 
Arquiteto e Urbanista — CAU BA 147543-6 
Matricula nº 24559-9 / PMVC 
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro 
CEP 45000-907 - Vitéria da Conquista - Bahia 
Fone: (77) 3424-8952 
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