| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Nossa Senhora das Graças, para edificação da sede e funcionamento da Comunidade Eucarística São Francisco, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Desafeta o imével que indica da qualidade de PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA bem de uso comum do povo, para fins de Publicada ng DOM em |/2/1/K?_1 doação à Paróquia Nossa Senhora das Edição nº “ conforme art. 103 Graças, para edificação da sede e da Lei Orgânica funcionamento da Comunidade Eucarística São Francisco, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem de uso comum do povo parte da área institucional de nº 01 do loteamento João Siqueira, situada na rua Álvaro Vale, n.º 08, bairro Recreio, nesta cidade de Vitória da Conquista — BA, perfazendo a área de 309,16m? (trezentos e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº 33.458, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista — BA, de propriedade do Município de Vitória da Conquista/BA, cuja área total perfaz 442,50 m? (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.425.159/0001-98, a parte da Área Institucional de nº 01 descrita no art. 1º desta Lei, perfazendo um total de 309,16m? (trezentos e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), nos termos da Planta de Situação e do Memorial Descritivo anexos. Parágrafo único. Permanecerá caracterizado como área institucional a área o remanescente de 13,33 m? (treze metros e trinta e três centímetros quadrados), que continuara sob domínio do Município de Vitória da Conquista, devendo ser realizadas as devidas alterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente para tanto. Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à implantação e concretização da sede da Comunidade São Francisco, local em que funcionará a sede administrativa da entidade social mantida pela donatária, referida no art. 2º desta Lei, servindo, também, como local de oferta e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade, devendo constar na escritura pública de doação, obrigatoriamente: I — cláusula de inalienabilidade do bem doado; II — cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. III — obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificação como sede administrativa da Comunidade São Francisco, bem como de local de oferta dos serviços socioassistenciais a comunidade, em conformidade com as finalidades estatutárias da entidade donataria; IV — obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da formalização da doação; V — cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos incisos 1, 1L, II e IV deste artigo, bem como em caso de não utilização do imóvel para as finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o prazo previsto para a conclusão das obras. $ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de edificações no imóvel mencionado no art. 2º, caput, desta Lei. $ 2° A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto específico, comunicando a entidade donatária acerca do ato imediatamente. $ 3° A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as despesas relativas à transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do Decreto de que trata o §1° desta Lei, sob pena de revogagdo do ato de doagéo. $ 4° A entidade donatária deverd iniciar as obras de construgdo no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da lavratura da escritura publica de doação e conclui-las em até 2 (dois) anos, contados da mesma data, sob pena de reversdo do bem ao patriménio publico municipal. $ 5° Decorrido o prazo de que trata o paragrafo anterior para a conclusdo das obras, o imével doado serd revertido ao patrimdnio piiblico municipal caso a entidade donatéria deixe de utiliza-lo para as finalidades previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo, conforme previsto no inciso V deste artigo. § 6° A reversdo prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o descumprimento das condigdes estabelecidas, garantindo-se à entidade donataria o contraditério e a ampla defesa. $ 7° O órgão da Administragdo Publica competente para gestão patrimonial deverd providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patriménio publico após constatar, em procedimento administrativo, a violagdo das clausulas descritas nos incisos 1, II, III, IV e V deste artigo. Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo a conta de dotagdes orcamentdrias já existentes, podendo haver a suplementagao, caso seja necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.075, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 5° As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrão a conta de dotagdes orgamentdrias ja existentes, podendo haver a suplementagdo, caso seja necessário. Art. 6° Esta Lei entrara em vigor da data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 11 de novembro de 2025. A cigtsimente s ANA SHEIA EMOS ANDRADE GOSSOTTIST, DN cn AN SHEILA LEMOS ANDRADESOSGDT7 1572 o CP i, oueprearil EmaL-SHEReGHOTALCOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3424-8952 www.pmvc.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenagao de Urbanismo Geréncia de Analise de Projetos MEMORIAL DESCRITIVO 1. IDENTIFICACAO DO IMOVEL: 1.1. OBJETIVO: Desdobro 1.2. IMOVEL: Area Institucional 01 1.3. PROPRIETARIO: Municipio de Vitéria da Conquista 1.4. LOCALIZACAO: Rua A, SN, Area Institucional, Loteamento João Ciqueira, Bairro: Recreio 1.5. MUNICIPIO: Vitéria da Conquista 1.6. AREA: 311,17 m? 1.7. PERIMETRO: 80,56 m 1.8. MATRICULA: 33.458 1.9. COMARCA: 1° Oficio de Vitéria da Conquista 2. DESCRICAO AREA INSTITUCIONAL 01: Um IMOVEL localizado, na Rua A, S/N, Area Institucional 01, Loteamento Jodo Siqueira, Bairro: Recreio, Vitéria da Conquista — Bahia, partindo do vértice P-01 para o vértice P-05, no sentido horério, dessa forma, perfazendo uma érea de 311,17 m? (trezentos e onze metros e dezessete centimetros quadrados), conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.356.117,063 m e E 301.942,244 m, situado na divisa do Espólio de Almerinda Figueira de Andrade com a Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, com os seguintes azimutes e distancias: 52°48'19" ¢ 9,87 m (nove metros e oitenta e sete centimetros), até o vértice P-05, de coordenadas N 8.356.123,027 m e E 301.950,103 m; situado na divisa da Rua A com a Área Institucional 02 deste, segue confrontando com a Área Institucional 02 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenação de Urbanismo Gerência de Análise de Projetos com os seguintes azimutes e distâncias: 140º51'41" e 29,54 m (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.356.100,114 m e E 301.968,749 m; situado na divisa da Área Institucional 02 com o Srº Miguel Maximo de Carvalho deste, segue confrontando com o Srº Miguel Maximo de Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 229°33'09" e | 1,00 m (onze metros), até o vértice P-04, de coordenadas N 8.356.092,977 m e E 301.960,377 m; situado na divisa do Sr° Miguel Maximo de Carvalho com o Espélio de Almerinda Figueira de Andrade deste, segue confrontando com o Espélio de Almerinda Figueira de Andrade com os seguintes azimutes e distdncias: 323°01'27" e 30,15 m (trinta metros e quinze centimetros), até o vértice P-01, chegando ao vértice inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perimetro foram calculados no plano de projegio UTM. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Vitória da Conquista - BA, 31 de março de 2024. Rafael Vinicius Meira Celino Coordenador de Estudos e Projetos Arquiteto e Urbanista — CAU BA 147543-6 Matricula nº 24559-9/ PMVC Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3424-8952 www.pmvc.ba.gov.br Pégina 2 de 2 MIGUEL MAXIMO DE CARVALHO bN o %WÍTP-M / | g —ÁREAINSTITUCIONAL * FOTEoO s ÁREA: 442,50 m? ESPÓLIO DE ALMERINDA FIGUEIRA DE ANDRADE P-02, — P-01 - T S RUA A / ÁREA VERDE @ PLANTA DE SITUAGAO - ANTES EscALA: 1-350 AREA INSTITUCIONAL: Um IMOVEL localizado, na Rua A, S/N, Area Institucional, Loteamento João Siqueira, Bairr. Vitéria da Conquista - Bahia, partindo do vértice P-01 para o vértice P-02, no sentido horário, dessa forma, perfazendo ur 442.50 mº (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinquenta centimetros quadrados), conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrigdo deste perimetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.356.117,065 m ¢ E 301.942,247 m, situado n: Espólio de Almerinda Figueira de Andrade com a Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, com os seguintes ; distancias: 52°48'19" e 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centimetros), até o vértice P-02, de coordenadas N 8.356.127, 301.956,184 m; situado na divisa da Rua A com o Lote 09 deste, segue confrontando com o Lote 09, Quadra: 3, do Lotear Ciqueira, com os seguintes azimutes e distancias: 153°37'18" ¢ 30,00 m (tinta metros), até o vértice P-03, de coor: 8.356.100,765 e m ¢ E 301.969,513 m; situado na divisa do Lote 09 com o Srº Miguel Maximo de Carvalho deste, segue co 68 Micnel Múvima da Mnrmalha anm a6 comsintan amimutas dictinnian 220922000 0 17 AN o £Anme matenk ot