| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação ao Terreiro Beneficente Ile Ase Imole Orun, visando a edificação e funcionamento da sede da instituição, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de lf':flEr MUN. DEV. nUN/ullISTA DA v doação ao Terreiro Beneficente Ile Ase Imole E; '“f:“ %%’" 1/ Orun, visando a edificação e funcionamento fição conforme art. 103 da sede da instituigio, e dá outras dalei Orghnica — providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetado da qualidade de bem de uso comum do povo o imével urbano correspondente a area institucional, integrante do loteamento Terras do Remanso, situado na Rua M, Bairro Bateias, nesta cidade de Vitoria da Conquista - BA, medindo 2.932,68 m? (dois mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), de propriedade deste Municipio, e registrado sob a matricula de nº 125.141, no 1° Oficio de Registro de Iméveis de Vitoria da Conquista - BA. Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao TERREIRO BENEFICENTE ILE ASE IMOLE ORUN, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 53.872.427/0001-46, a Area Institucional descrita no art. 1° desta Lei, que perfaz uma área total de 2.932,68 m? (dois mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), conforme Planta de Situagdo com memorial descritivo anexa. Art. 3° A doação a que se refere o artigo anterior se destina a implantagdo e concretizagdo da sede da comunidade, local em que funcionara a sede administrativa da entidade social mantida pela donatéria, referida no art. 2° desta Lei, servindo, também, como local de oferta e prestagao dos servigos socioassistenciais a comunidade, devendo constar na escritura publica de doagdo, obrigatoriamente: I-— cláusula de inalienabilidade do bem doado; II — cláusula de impossibilidade de mudanga da destinação do imóvel; III — obrigatoriedade de manutengdo da finalidade da edificagdo da sede administrativa da entidade identificada no art. 2° desta Lei, bem como de local de oferta dos servigos socioassistenciais à comunidade, em conformidade com as finalidades estatutarias da entidade donataria; IV — obrigatoriedade de conclusdo das obras de construgdo no prazo méaximo de 2 (dois) anos, contados da formalizagao da doação; V — cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação as cldusulas dos incisos I, IT, M e IV deste artigo, bem como em caso de ndo utilizagdo do imével para as finalid 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo apds o prazo previsto para a conclusdo das obras. $ 1° Desde que atendidas as normas urbanisticas ¢ de construgdes, mantidas intactas as finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatdria a realizagdo de edificagdes no terreno mencionado no art. 2° desta Lei. $ 2° A Chefia do Poder Executivo devera, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto especifico, comunicando a entidade donatéria acerca do ato imediatamente. $ 3° A entidade social donatéria devera providenciar todos os atos e desembolsar todas as despesas relativas a transferéncia patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicagdo do Decreto de que trata o §1° desta Lei, sob pena de revogação do ato de doagao. $ 4° A entidade donataria devera iniciar as obras de construgdo no prazo maximo de 6 (seis) meses a partir da lavratura da escritura pública de doação e conclui-las em até 2 (dois) anos, contados da mesma data, sob pena de reversão do bem ao patriménio público municipal. $ 5° Decorrido o prazo de que trata o pardgrafo anterior para a conclusio das obras, o imóvel doado será revertido ao patriménio público municipal caso a entidade donataria deixe de utilizé-lo para as finalidades previstas nesta Lei por periodo igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo, conforme previsto no inciso V deste artigo. $ 6° A reversdo prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o descumprimento das condigdes estabelecidas, garantindo-se & entidade donatéria o contraditorio e a ampla defesa. $ 7° O órgão da Administragio Publica competente para gestdo patrimonial deverd providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patriménio público ap6s constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas nos incisos 1, II, III, IV e V deste artigo. Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários ao total e regular cumprimento desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 6° Esta Lei entrard em vigor da data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 11 de novembro de 2025. SE eNOTAL CoM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal > à \N O Widnog Nosuadar — | MO8 NoSuadar ‘W 1 N ogdalosd ap ouejd ou sopejnojes weio) onawied e sepejouaIaje) ‘W 1 M EWSISIS ou sepejuesedes es-weuoous e ‘W 3 8 W N Sepeuapicos ep * 1Jed e ‘olsjiselg colsapoas) e auvmos Bua)SIS OB Sepernuassjana OBISS seuasap inbe SEPEUBPIO0D se sepo) “(sopeipenh sonawueo o1/0 e ejuasses e sonou 22020 0001 P “ nc " NSAA SI0P e EjuM e sojuacenou |w SIOP) ;W 89'ZEG'Z P |elo) @A euin opuazepad 'onswwad ejsep oediosep ep jeroiui ojuod 1SEIUEISIP @ Sanwize seyuinõas SO W "W YN Wos opueguoujuos anbas ‘aisap : “1d SoRIçA O me W 12V & ,01.20.6L iouaroa| “WSY'9Z8'26Z 3 @ WOE'OSR'9SE'B N Sepeuvsplioos 9P ‘Gd SORIGA O 918 W p/'9 © /Z,Ih.1Z ‘WIB'EZE'L6T 3 © WHO'YPE'ISE'S N Sepeuspicos 3P ‘Gd B0IIA O 916 W BE'Z8 @ ,G0.GL.ZE ‘SEIOUEISIP a Sanwize saguinbas SO WD "7 Yy Wod OPUBUCLUCY i _»%_“5 onBos 'a1sep : W60'Z/8267 I © WBL'LLLISE'G N Sepeuapicos 3P 'pd eofhiçn O aje UIZS'/ B .00.25.ESZ [WZE'B/87/67 3 9 WoZ'6//95ER N Sepevepiooo ep td on O BB W EE'LL © LPGOV.EBL ‘WZY'ER'U6Z I S WZy'9SB'9SE'S N Sepeuspioos 8P 'Zd aaan o 912 W £E'9 © 9542, LEL :SEIDUEISIP 8 SBINWIZE sejuinBas SO WOD ‘Y VN 0D OPUBIUOLUCO oedenyis ep ejueld 6655YZ EW 100-L000/8/5'6EZ'pl FNO 9CHSLILY BENVO 'elsinbuog EP BUOIA 8P fediounhy eunISJaJd e 00-1000/825'6€Z'pL FAND onbos '@)sap | U/9'6/8'/67 3 @ WL9'098'9GE' N SUPEUIPIOD 8P ' d B3 ou onewnad elsap oEóLASep E es-eplul 'ewsinbuog EP BUONA 99 tediounyy enuajaud on on aNÇONa OyóIsosaa VE -VISINONOS VA VRIOLIA “SVI2LVE ONHIVE 'OSNVW3Y O SYINAL OLNINVILO1 TVNOIONLUSNIVANY W VNN om buog ep eugyA O2IYLININYTd OLNINVINVATT 3P sesajodiy @ stangu| 3P OPYO o} O OUOVED) 26616 :einainen W 89'ZE6°Z eRly. 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