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norma nº 3069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Criador de Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.069, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui o “Dia Municipal do Criador de 
PREF' MUN. DE V. DA CONQUISTA Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras 
Publicado no DOM em o7 providéncias. Edigdo nº conforme art. 103 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Vit6ria da Conquista, o Dia Municipal do 
Criador de Passaros, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro. 
Art. 2° A data ora instituida passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio 
de Vitéria da Conquista, com o objetivo de: 
1 - valorizar a cultura tradicional do criador de passaros; 
Il - promover a conscientizagdo sobre a criagdo responsavel, legalizada e voltada a 
preservação das espécies; 
M - fomentar agdes educativas e informativas sobre a legislagdo ambiental e o bem-estar 
animal; 
IV - incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, órgãos publicos e a 
sociedade civil. 
Art. 3° Durante a semana em que recair a data comemorativa, poderdo ser promovidas 
atividades como exposigdes, encontros, palestras, seminarios e campanhas educativas com a 
participagdo de criadores, associagdes, escolas, ONGs e demais interessados. 
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as disposi¢des 
em contrério. 
Vitdria da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025. 
A digeaimente por ANA SMEXA, 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal

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