| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Criador de Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.069, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o “Dia Municipal do Criador de PREF' MUN. DE V. DA CONQUISTA Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras Publicado no DOM em o7 providéncias. Edigdo nº conforme art. 103 da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui¢des legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Vit6ria da Conquista, o Dia Municipal do Criador de Passaros, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro. Art. 2° A data ora instituida passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Vitéria da Conquista, com o objetivo de: 1 - valorizar a cultura tradicional do criador de passaros; Il - promover a conscientizagdo sobre a criagdo responsavel, legalizada e voltada a preservação das espécies; M - fomentar agdes educativas e informativas sobre a legislagdo ambiental e o bem-estar animal; IV - incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, órgãos publicos e a sociedade civil. Art. 3° Durante a semana em que recair a data comemorativa, poderdo ser promovidas atividades como exposigdes, encontros, palestras, seminarios e campanhas educativas com a participagdo de criadores, associagdes, escolas, ONGs e demais interessados. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as disposi¢des em contrério. Vitdria da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025. A digeaimente por ANA SMEXA, Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal