| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui a Semana da Horticultura no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.070, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. REE MUN. GEV. DA Cuflfl?fih Institui a Semana da Horticultura no o no DOM emps Lul s Município de Vitória da Conquista e dá nº 4902 conforme art. 103 outras providências. da Lei Drgénica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida, no âmbito do Municipio de Vitória da Conquista, a Semana da Horticultura, a ser comemorada anualmente na ultima semana do més de agosto. Art. 2° A Semana da Horticultura tem como objetivo: I — incentivar a produção e o consumo de hortaligas e alimentos organicos; 11 — valorizar os horticultores locais; II — promover ações educativas e de conscientizagdo sobre práticas sustentaveis na horticultura; IV — estimular o empreendedorismo e a comercializagdo de produtos horticolas. Art. 3° Durante a Semana da Horticultura, poderao ser realizadas agdes como: I — feiras e exposigdes de hortaligas e produtos derivados; 11 — palestras, oficinas e workshops sobre horticultura sustentavel; TIT — visitas técnicas a hortas comunitarias e propriedades rurais; IV — campanhas educativas em escolas e comunidades. Art. 4° A Semana da Horticultura podera ser organizada em parceria com entidades civis, associagdes de produtores, universidades, escolas, cooperativas e demais organizagdes pablicas e privadas. Art. 5° As atividades previstas nesta Lei ndo gerardo 6nus ao erário, sendo executadas com recursos proprios das entidades envolvidas e por meio de parcerias e colaboragdes. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Vitéria da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025. Í.emos Andrade efeita Municipal 1