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norma nº 3070/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui a Semana da Horticultura no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.070, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
REE MUN. GEV. DA Cuflfl?fih Institui a Semana da Horticultura no 
o no DOM emps Lul s Município de Vitória da Conquista e dá 
nº 4902 conforme art. 103 outras providências. 
da Lei Drgénica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida, no âmbito do Municipio de Vitória da Conquista, a Semana da 
Horticultura, a ser comemorada anualmente na ultima semana do més de agosto. 
Art. 2° A Semana da Horticultura tem como objetivo: 
I — incentivar a produção e o consumo de hortaligas e alimentos organicos; 
11 — valorizar os horticultores locais; 
II — promover ações educativas e de conscientizagdo sobre práticas sustentaveis na 
horticultura; 
IV — estimular o empreendedorismo e a comercializagdo de produtos horticolas. 
Art. 3° Durante a Semana da Horticultura, poderao ser realizadas agdes como: 
I — feiras e exposigdes de hortaligas e produtos derivados; 
11 — palestras, oficinas e workshops sobre horticultura sustentavel; 
TIT — visitas técnicas a hortas comunitarias e propriedades rurais; 
IV — campanhas educativas em escolas e comunidades. 
Art. 4° A Semana da Horticultura podera ser organizada em parceria com entidades civis, 
associagdes de produtores, universidades, escolas, cooperativas e demais organizagdes pablicas e 
privadas. 
Art. 5° As atividades previstas nesta Lei ndo gerardo 6nus ao erário, sendo executadas com 
recursos proprios das entidades envolvidas e por meio de parcerias e colaboragdes. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Vitéria da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025. 
Í.emos Andrade 
efeita Municipal 
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