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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui o Circuito Gastronômico de Bairros no Município de Vitória da Conquista como forma de valorização da culinária local e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN°3.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui o Circuito Gastrondmico de Bairros 
PREF. MUN. DE V. DA CONGUISTA no Municipio de Vitéria da Conquista como 
Publicado no DOM em qu 0T forma de valorização da culinária local e dá 
Edição n“Z]QQ&: conforme art. 103 outras providências. 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Circuito 
Gastronômico de Bairros, com o objetivo de valorizar a culinária regional e incentivar o 
desenvolvimento econômico e cultural nas comunidades periféricas e feiras populares. 
Art. 2° O Circuito Gastronômico de Bairros será realizado anualmente e contemplará: 
I - criação de uma rota oficial com identificação dos estabelecimentos participantes; 
II - avaliação e premiação simbólica dos melhores pratos típicos; 
III - realização de oficinas, palestras e ações de formação voltadas & gastronomia regional. 
Art. 3º Poderão participar do Circuito estabelecimentos e feirantes regularmente cadastrados 
no município, localizados em bairros periféricos ou em feiras populares. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
serão responsáveis pela coordenação e execução do programa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitoria da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025. 
Ana SheilaLemos Andrade 
Tefeita Municipal

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