| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o Circuito Gastronômico de Bairros no Município de Vitória da Conquista como forma de valorização da culinária local e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN°3.071, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Circuito Gastrondmico de Bairros PREF. MUN. DE V. DA CONGUISTA no Municipio de Vitéria da Conquista como Publicado no DOM em qu 0T forma de valorização da culinária local e dá Edição n“Z]QQ&: conforme art. 103 outras providências. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Circuito Gastronômico de Bairros, com o objetivo de valorizar a culinária regional e incentivar o desenvolvimento econômico e cultural nas comunidades periféricas e feiras populares. Art. 2° O Circuito Gastronômico de Bairros será realizado anualmente e contemplará: I - criação de uma rota oficial com identificação dos estabelecimentos participantes; II - avaliação e premiação simbólica dos melhores pratos típicos; III - realização de oficinas, palestras e ações de formação voltadas & gastronomia regional. Art. 3º Poderão participar do Circuito estabelecimentos e feirantes regularmente cadastrados no município, localizados em bairros periféricos ou em feiras populares. Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico serão responsáveis pela coordenação e execução do programa. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitoria da Conquista — BA, 06 de novembro de 2025. Ana SheilaLemos Andrade Tefeita Municipal