| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Rock – Miguel Côrtes”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, no âmbito do município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o “Dia Municipal do Rock — Miguel Cortes”, a ser comemorado anualmente no PREF. MUN. DEV, DA BflNflUlSl’A dia 05 de outubro, no âmbito do município de thl!cadv noDOMem |4((/ / Vitória da Conquista, e dá outras Edição nº É conforme art 103 providéncias. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista, o “Dia Municipal do Rock — Miguel Côrtes”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, em homenagem ao nascimento do radialista Miguel Côrtes, apresentador do programa Som da Tribo. Art. 2º O Dia Municipal do Rock tem como objetivo valorizar, divulgar e incentivar a produção, a difusão e o consumo da música e da cultura rock, em suas diversas vertentes, reconhecendo sua importância histórica, social e artística para o município. Art. 3º As comemorações alusivas ao “Dia Municipal do Rock — Miguel Côrtes” poderão ser realizadas por iniciativa do Poder Público Municipal, em parceria com produtores culturais, coletivos, entidades e artistas da cidade, aproveitando e fortalecendo eventos já existentes que contemplem o gênero, como o Point do Rock, Festival Suíça Bahiana, Festival de Inverno Bahia e Conquista Moto Rock. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal