| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no PREF. MUN. DE V. DA CONGUIS... ª"';:ª:': mooMem 16 [/ iy Calendério Oficial do Municipio de Vitoria á ÍIÍ Orginea conforme art. 103 da Conquista e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no art. 74, inciso IIL, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido no Calendério Oficial de Eventos do Municipio de Vitéria da Conquista o Més de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado "Agosto Dourado". Paragrafo único. Dentro do "Agosto Dourado", fica instituida a Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do més de agosto. Art. 2° O "Agosto Dourado" tem como objetivo principal conscientizar a populagao sobre a importancia da amamentação, por meio de agdes como: I - Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada; 1I - Realizagéio de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde, escolas e centros de assisténcia social; 111 - Divulgação de material educativo sobre os beneficios do aleitamento humano nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da CAmara Municipal. Art. 3° As ações previstas nesta Lei poderdo ser realizadas em parceria com hospitais, organizagdes da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas em apoiar a causa. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagoes orgamentarias proprias da Secretaria de Saúde e de Assisténcia Social, suplementadas se necessario. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitoria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal