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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3079/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento 
Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana 
Municipal do Aleitamento Humano no PREF. MUN. DE V. DA CONGUIS... 
ª"';:ª:': mooMem 16 [/ iy Calendério Oficial do Municipio de Vitoria 
á ÍIÍ Orginea conforme art. 103 da Conquista e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuigdes legais, com arrimo no art. 74, inciso IIL, da Lei Organica do Municipio, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido no Calendério Oficial de Eventos do Municipio de Vitéria da 
Conquista o Més de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado "Agosto Dourado". 
Paragrafo único. Dentro do "Agosto Dourado", fica instituida a Semana Municipal do 
Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do més de agosto. 
Art. 2° O "Agosto Dourado" tem como objetivo principal conscientizar a populagao sobre a 
importancia da amamentação, por meio de agdes como: 
I - Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada; 
1I - Realizagéio de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de 
saúde, escolas e centros de assisténcia social; 
111 - Divulgação de material educativo sobre os beneficios do aleitamento humano nos canais 
oficiais de comunicação da Prefeitura e da CAmara Municipal. 
Art. 3° As ações previstas nesta Lei poderdo ser realizadas em parceria com hospitais, 
organizagdes da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas em apoiar a causa. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagoes 
orgamentarias proprias da Secretaria de Saúde e de Assisténcia Social, suplementadas se 
necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitoria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal

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