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norma nº 3080/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui a Politica Municipal de Incentivo a 
PREF. MUN. DEV.DA cu“umsm)/s/ Preservagio da Memória Automotiva 
Publicado no DOM em llá Clássica no Município de Vitória da 
Edição nº conforme art. 1 Conquista e dá outras providências. 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso TII, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituida a Politica Municipal de Incentivo à Preservação da Memória 
Automotiva Clássica no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de 
reconhecer o valor histórico, cultural e social de veículos antigos, especialmente os de fabricação 
anterior ao ano de 1990, como o Fusca e outros modelos representativos. 
Art. 2º São objetivos desta Política: 
1— Valorizar a cultura automotiva clássica como parte integrante do patrimônio histórico e 
afetivo do município; 
II — Estimular atividades culturais, educativas e turísticas relacionadas a preservação de 
veiculos antigos; 
1M — Reconhecer e apoiar, de forma institucional, clubes, associagdes e iniciativas de 
colecionadores locais; 
IV — Promover a integração da populagdo com a memória automotiva por meio de agdes não 
onerosas ao erario público. 
Art. 3° A implementação da presente Lei podera ocorrer por meio de: 
I— Apoio institucional e divulgagdo, nos canais oficiais do Municipio, de eventos e iniciativas 
promovidas por entidades da sociedade civil relacionadas à cultura automotiva classica; 
11 — Inclusão simbólica de eventos recorrentes no calendario cultural do Municipio, mediante 
requerimento dos organizadores; 
1 — Parcerias com instituigdes de ensino, associagdes culturais e entidades sem fins 
lucrativos, com o fim de promover ações educativas e culturais sobre o tema; 
IV — Disponibilizagdo, quando possivel ¢ sem prejuizo ao interesse publico, de espagos 
publicos para exposições e encontros de veiculos antigos. 
Art. 4° A execugdo desta Lei não acarretard despesas ao Poder Publico, sendo vedada a 
criação de obrigagdes financeiras diretas ou indiretas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Art. 5° O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, 
no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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