| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a Politica Municipal de Incentivo a PREF. MUN. DEV.DA cu“umsm)/s/ Preservagio da Memória Automotiva Publicado no DOM em llá Clássica no Município de Vitória da Edição nº conforme art. 1 Conquista e dá outras providências. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso TII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituida a Politica Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de reconhecer o valor histórico, cultural e social de veículos antigos, especialmente os de fabricação anterior ao ano de 1990, como o Fusca e outros modelos representativos. Art. 2º São objetivos desta Política: 1— Valorizar a cultura automotiva clássica como parte integrante do patrimônio histórico e afetivo do município; II — Estimular atividades culturais, educativas e turísticas relacionadas a preservação de veiculos antigos; 1M — Reconhecer e apoiar, de forma institucional, clubes, associagdes e iniciativas de colecionadores locais; IV — Promover a integração da populagdo com a memória automotiva por meio de agdes não onerosas ao erario público. Art. 3° A implementação da presente Lei podera ocorrer por meio de: I— Apoio institucional e divulgagdo, nos canais oficiais do Municipio, de eventos e iniciativas promovidas por entidades da sociedade civil relacionadas à cultura automotiva classica; 11 — Inclusão simbólica de eventos recorrentes no calendario cultural do Municipio, mediante requerimento dos organizadores; 1 — Parcerias com instituigdes de ensino, associagdes culturais e entidades sem fins lucrativos, com o fim de promover ações educativas e culturais sobre o tema; IV — Disponibilizagdo, quando possivel ¢ sem prejuizo ao interesse publico, de espagos publicos para exposições e encontros de veiculos antigos. Art. 4° A execugdo desta Lei não acarretard despesas ao Poder Publico, sendo vedada a criação de obrigagdes financeiras diretas ou indiretas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 5° O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal