| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Endometriose no ambito do Municipio de Publicado no DOM em FM [Baxs Vitéria FE da Conquista e dá outras Edição nºª”)á corforme art. 103 Providéncias. da Lei Orgã nica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Atengdo Integral à Saúde da Mulher com Endometriose, com o objetivo de garantir o diagnéstico precoce, o tratamento adequado, o acolhimento e o acompanhamento multidisciplinar e humanizado as mulheres residentes em Vitéria da Conquista. Art. 2° São diretrizes da Politica Municipal: I - promover campanhas educativas e de conscientizagdo permanentes sobre os sintomas, o diagnéstico e as opgdes de tratamento da endometriose, visando a quebra de estigmas e a disseminagdo de informação; II - estruturar uma rede de referéncia para acolhimento, triagem e tratamento, em parceria com o CEMAE, o Hospital Esaú Matos ¢ as demais unidades da rede municipal de saúde; Il - oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo, no minimo, as especialidades de ginecologia, nutrição, fisioterapia pélvica, psicologia, especialistas em diagnéstico por imagem e equipe cirdrgica capacitada; IV - garantir o encaminhamento agil e regulado de pacientes para consultas, exames e procedimentos cirtrgicos especializados, quando necessario; V - promover a capacitagio e a educag@o continuada dos profissionais da rede municipal de saúde para o diagnéstico precoce e o manejo clinico da doenga; VI - fomentar a produgio e a anélise periddica de dados epidemiologicos municipais sobre a endometriose para orientar politicas publicas e alocagdo de recursos. Art. 3° O Municipio podera firmar convénios e parcerias com instituigdes publicas e privadas, como universidades, hospitais filantropicos e outros, para garantir: I - a ampliação da oferta de consultas e exames especializados; I - a estruturação e o fortalecimento de equipes cirtrgicas de referéncia; 11 a utilização de infraestrutura tecnoldgica existente para procedimentos de média e alta complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 4° O Poder Executivo regulamentaré esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicagdo, estabelecendo, no minimo: I - critérios claros de acesso, regulagio e fluxo das pacientes na rede de atenção; II protocolos clinicos e diretrizes terapéuticas, baseados em evidéncias cientificas, para o diagnostico, tratamento e encaminhamento de casos. Art. 5° A implementagiio desta Politica dar-se-a por meio da otimização e do aproveitamento dos recursos humanos, materiais e de infraestrutura já existentes na rede municipal de saúde, sem a criação de novas despesas ou cargos. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. Ao et por ANA SMNA Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal