| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui o Programa Vozes da Terceira Idade no Município de Vitória da Conquista com o objetivo de promover rodas de memória em escolas públicas municipais, com a participação de idosos da comunidade |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Programa Vozes da Terceira Idade no Municipio de Vitoria da Conquista com o PREF. MUN. DEV. DA CONQUISTA objetivo de promover rodas de meméria em Publicado no DOM em escolas publicas municipais, com a Edição n“ª (ª conforme art. 103 participação de idosos da comunidade. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitéria da Conquista, o Programa Vozes da Terceira Idade, com o objetivo de promover rodas de memória em escolas públicas municipais, com a participação ativa de idosos da comunidade. Art. 2° O Programa Vozes da Terceira Idade tem como finalidade: 1 - Valorizar o papel social dos idosos, promovendo sua integração e participagdo ativa na comunidade; 11 - Estimular o resgate e a preservagdo da memoria oral e das tradigSes culturais dos bairros; IIT - Favorecer o intercdmbio de experiéncias entre geragdes, fortalecendo vinculos afetivos € comunitarios; IV - Contribuir para a formação cidada dos estudantes. Art. 3° O Programa será desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social, podendo contar com parcerias de instituigdes de ensino superior, associagdes comunitarias, conselhos de idosos e demais entidades afins. Art. 4° As atividades do Programa Vozes da Terceira Idade poderdo incluir palestras, rodas de conversa, oficinas culturais, exposi¢des fotograficas e registros audiovisuais, que deverão ser incorporados ao acervo histérico e cultural do municipio. Parigrafo único. A rodas de memória acontecerdo, preferencialmente, no més de outubro, em alusdo ao Dia Internacional do Idoso, podendo ser realizadas em outras datas do calendério letivo a critério das escolas participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. J cunpeeienea, En SHBRHOTALCOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal