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norma nº 3083/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui o Programa Vozes da Terceira Idade no Município de Vitória da Conquista com o objetivo de promover rodas de memória em escolas públicas municipais, com a participação de idosos da comunidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui o Programa Vozes da Terceira Idade 
no Municipio de Vitoria da Conquista com o 
PREF. MUN. DEV. DA CONQUISTA objetivo de promover rodas de meméria em 
Publicado no DOM em escolas publicas municipais, com a 
Edição n“ª (ª conforme art. 103 participação de idosos da comunidade. 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitéria da Conquista, o Programa Vozes 
da Terceira Idade, com o objetivo de promover rodas de memória em escolas públicas municipais, 
com a participação ativa de idosos da comunidade. 
Art. 2° O Programa Vozes da Terceira Idade tem como finalidade: 
1 - Valorizar o papel social dos idosos, promovendo sua integração e participagdo ativa na 
comunidade; 
11 - Estimular o resgate e a preservagdo da memoria oral e das tradigSes culturais dos bairros; 
IIT - Favorecer o intercdmbio de experiéncias entre geragdes, fortalecendo vinculos afetivos 
€ comunitarios; 
IV - Contribuir para a formação cidada dos estudantes. 
Art. 3° O Programa será desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de 
Educação e de Desenvolvimento Social, podendo contar com parcerias de instituigdes de ensino 
superior, associagdes comunitarias, conselhos de idosos e demais entidades afins. 
Art. 4° As atividades do Programa Vozes da Terceira Idade poderdo incluir palestras, rodas 
de conversa, oficinas culturais, exposi¢des fotograficas e registros audiovisuais, que deverão ser 
incorporados ao acervo histérico e cultural do municipio. 
Parigrafo único. A rodas de memória acontecerdo, preferencialmente, no més de outubro, 
em alusdo ao Dia Internacional do Idoso, podendo ser realizadas em outras datas do calendério 
letivo a critério das escolas participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. 
J cunpeeienea, En SHBRHOTALCOM 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal

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