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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDenomina “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, localizada na comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio, no Município de Vitória da Conquista - BA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Wwww.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.085, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Denomina “Escola Municipal Arquilino José 
dos Santos” a unidade escolar anteriormente 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA denominada “Escola Municipal Virgílio 
Publicado no hfllfl emfifiabm( Ferraz_ de Oliveira”, loca]i.zada na 
Edição |2 conforme at 103 comunidade remançscente de qullon'ªnbo da 
daLeiOrgà_J_nil:l Lagqa fie Mglqu}ades e Amâncuo, no 
Município de Vitória da Conquista - BA, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar 
municipal anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, situada na 
comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquiades e Amâncio, no Municipio de 
Vitória da Conquista - BA. 
Art. 2º A substituição da placa, registros administrativos e demais providências de 
comunicação e atualização cadastral correrão por conta da Secretaria Municipal competente, 
observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 02 de dezembro de 2025. 
M— DN ko cnsANA STA LS e s 573 o ot oo Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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