| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Denomina “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, localizada na comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio, no Município de Vitória da Conquista - BA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Wwww.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.085, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Denomina “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar anteriormente PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA denominada “Escola Municipal Virgílio Publicado no hfllfl emfifiabm( Ferraz_ de Oliveira”, loca]i.zada na Edição |2 conforme at 103 comunidade remançscente de qullon'ªnbo da daLeiOrgà_J_nil:l Lagqa fie Mglqu}ades e Amâncuo, no Município de Vitória da Conquista - BA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar municipal anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, situada na comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquiades e Amâncio, no Municipio de Vitória da Conquista - BA. Art. 2º A substituição da placa, registros administrativos e demais providências de comunicação e atualização cadastral correrão por conta da Secretaria Municipal competente, observadas as normas orçamentárias e administrativas vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 02 de dezembro de 2025. M— DN ko cnsANA STA LS e s 573 o ot oo Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal