| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SMSP, estabelece sua estrutura organizacional, institui o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Observatório Municipal de Segurança Pública submete a Guarda Municipal à estrutura da SMSP e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 3.087, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. PREF.MUN.QEV.DACO.PU1 A Publicado no DOM em 4111 01924-" Ediçãe e' Illffi ordem art. 103 da Lei embica Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social — SMSP, estabelece sua estrutura organizacional, institui o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Observatório Municipal de Segurança Pública, submete a Guarda Municipal à estrutura da SMSP e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei Complementar cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social — SMSP estabelece sua estrutura organizacional, competências e atribuições, institui o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social — FUMSEP, cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social — CONSEG, o Observatório Municipal de Segurança Pública — OSEP-Municipal, submete a Guarda Municipal à estrutura da SMSP e dispõe sobre outras providências correlatas. Art. 20 A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, responsável pela formulação, implementação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas públicas municipais de segurança pública, defesa social, proteção civil, preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito de competência municipal. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I - formular, coordenar e implementar a política municipal de segurança pública em articulação com as políticas estadual e federal; II - coordenar ações de prevenção e repressão à violência e criminalidade no âmbito municipal; III - promover a segurança do patrimônio público municipal e a proteção dos serviços e instalações municipais; IV - coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 3.087, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. V - desenvolver programas de prevenção social da violência e promoção da cultura da paz; VI - fomentar a participação comunitária e o controle social nas políticas de segurança pública; VII - articular-se e se integrar com órgãos de segurança pública das esferas estadual e federal; VIII - supervisionar e coordenar as atividades da Guarda Municipal; IX - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos agentes de segurança pública municipal; X - gerenciar sistemas de monitoramento e videomonitoramento urbano; XI - desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre segurança pública municipal; XII - exercer outras atribuições correlatas e afins à área de segurança pública e defesa social. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3 0 A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social possui a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social; a) Assessoria Especial; b) Assessoria de Projetos em Segurança e Defesa Social; c) Corregedoria Geral da SMSP; d) Ouvidoria Geral da SMSP; e) Observatório Municipal de Segurança Pública; II - Coordenação de Planejamento e Gestão Interna; a) Gerência Administrativa; b) Gerência Financeira; III - Coordenação de Proteção e Defesa Civil: a) Gerência de Assistência Social; b) Gerência de Mapeamento de Riscos; c) Gerência de Operações Emergenciais; IV - Coordenação de Planejamento e Operações de Segurança: a) Gerência de Suprimentos; b) Gerência de Inteligência e Operações; c) Gerência de Fiscalização e Proteção ao Patrimônio Público; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTARN° 3.087, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. V - Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento das Forças de Segurança Municipal; VI - Guarda Municipal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será dirigida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, agente político nomeado em comissão e de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal, que possua experiência ou formação na área de segurança pública e defesa social. SEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 40 Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: 1- supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da SMSP, de acordo com o planejamento geral da administração municipal; II - assessorar a Chefia do Poder Executivo na formulação e implementação da política municipal de segurança pública e defesa social; III - expedir instruções para execução das leis e regulamentos relacionados à segurança pública municipal; IV - apresentar a proposta parcial para elaboração do orçamento e os relatórios dos serviços da SMSP; V - comparecer à Câmara Municipal, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para prestar informações pessoalmente; VI - delegar atribuições aos seus subordinados; VII- referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito a temas e projetos afetos à SMSP; VIII - assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da SMSP; IX - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; X - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; XI - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da SMSP; XII - orientar, supervisionar e avaliar as atividades das entidades que lhe são vinculadas; XIII - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronograrnas de execução e desembolso da SMSP; XIV - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da SMSP;