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norma nº 3088/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Município de Vitória da Conquista a contratar operações de crédito junto a Instituições Financeiras, Públicas ou Privadas e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.088, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Municipio de Vitéria da PREF, MUN. DE V.DACQ UISTA Conquista a contratar operagdes de crédito 
PuPlicarllI nug}m em —L/W junto a Instituições Financeiras, Públicas ou 
Edlçãç ” Ê conforme art, 103 Privadas e dá outras providências. 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuigdes legais, fundamentada nos arts. 141, inciso VII, e 154, incisos IIl e X, da 
Lei Orgénica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1° Fica o Municipio de Vitoria da Conquista autorizado a contratar operagdes de crédito 
com: 
I - Caixa Econdmica Federal — CEF, no ambito do Programa FINISA; 
11 - Banco do Brasil S.A. — BB, no âmbito do PEM; 
11I - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; 
1V - Banco do Nordeste do Brasil S.A. — BNB; 
V- demais instituigdes financeiras nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, bem 
como organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agéncias de fomento e agéncias multilaterais 
de garantia de financiamentos. 
$ 1° O montante global das operagdes de crédito ndo podera ultrapassar o limite de até R$ 
400.000.000,00 (quatrocentos milhdes de reais), observada a legislagdo vigente, em especial a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para utilização em 
infraestrutura de abastecimento de água, drenagens, revitalizagio de bacia, creches, escolas, 
bibliotecas, centros de pesquisa, espagos esportivos, culturais e de lazer, pavimentagdo, 
calgamento, recapeamento, reperfilamento e afins, bem como tratamento de água, esgoto, residuos, 
infraestrutura hidrica, reuso de dgua, sistemas para captação de aguas pluviais, unidades de saúde, 
hospitais, laboratérios ou outros itens indicado nos respectivos contratos de financiamento. 
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigagdes decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 3° A operagdo de crédito que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia 
da União. 
§1° Caso a operagdo de crédito de que trata esta Lei seja contratada com garantia da Unido, 
fico o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da Unido, a operagdo 
de crédito de que trata esta lei, em caréter irrevogavel e irretratavel, a modo “pro solvendo™, as
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.088, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 
receitas discriminadas no $ 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
§2° Caso a operagdo de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem a garantia da Unido, 
para garantia do principal e encargos da operagdo de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a 
ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em carater irrevogavel 
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alineas 
“b”, “d”, “e” e “P”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso 
1V, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idéntica finalidade, venham a substitui￾los bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 4° Os orgamentos anuais e plurianuais do Municipio consignardo dotagdes necessarias 
as amortizagdes, juros e demais encargos decorrentes das operagdes de crédito autorizadas por esta 
Lei. 
Art. 5° Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos das 
operagdes de crédito, ficam as institui¢des financeiras autorizadas a debitar as contas correntes do 
Municipio, indicadas nos contratos, em que são efetuados os créditos de recursos, ou outras contas, 
excetuadas as de destinação especifica. 
Paragrafo único. Fica dispensada a emissdo de nota de empenho para a realizagdo das 
despesas a que se refere o caput, nos termos do §1° do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de margo de 
1964. 
Art. 6° A contratagdo das operagdes de crédito autorizadas por esta Lei podera ocorrer até o 
ultimo dia util do més de maio de 2028, ficando vedada a celebragdo de novos contratos com 
fundamento nesta Lei após essa data. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposicdes 
constantes na Lei 2.593, de 28 de Margo de 2022. 
Vitoria da Conquista — BA, 15 de dezembro de 2025. S oo e 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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