| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei complementar nº 3.077, de 11 de novembro de 2025, que alterou a regulamentação da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (COSIP-MU), no âmbito do município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
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PREF PREF. MUN. DE V. DA El]Nlllll Puhhmn o l!llM em Á6l A G (217 Edição ÁL | conforme art da Lei Orgânica EITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei complementar nº 3.077, de 11 de novembro de 2025, que alterou a STA regulamentagdo da Contribuigdo para 3,04; Custeio dos Servigos de Iluminação Pública o 103 e Modernizagao Urbana (COSIP-MU), no ambito do municipio de Vitéria da Conquista, e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Ficam revogados o $ 3° do art. 3° e o artigo 8° da Lei Complementar nº 3.077, de 11 de novembro de 2025. Art. 2° º Fica alterada a redação do caput e do $ 2° do art. 4° da Lei Complementar nº 3.077, de 11 de novembro de seguinte redação: 2025, bem como para incluir os incisos I a V, que passa a vigorar com a “Art. 4° O valor mensal da Contribuigdo para Custeio do Servigo de Iluminação Publica e Modernizagdo Urbana (COSIP-MU) será calculado com base no consumo ativo mensal efetivamente verificado em cada unidade consumidora, medido em quilowatt-hora (kWh), tomando-se por referéncia o valor do kWh estabelecido pela concessiondria de energia elétrica, conforme o tipo de ligagdo da unidade consumidora. 1 — Para as unidades classificadas como Residenciais, o valor da COSIPMU sera apurado conforme as aliquotas e faixas de consumo constantes do Anexo [ desta Lei; 11— Para as unidades classificadas como Rurais, o valor da COSIP-MU sera apurado de acordo com as aliquotas e faixas de consumo estabelecidas no Anexo [ desta Lei; III — Para as unidades pertencentes a classe do Poder Publico, o valor da COSIPMU seré apurado de acordo com as aliquotas e faixas de consumo estabelecidas no Anexo I desta Lei; IV — Para as unidades classificadas como Comerciais, o valor da COSIPMU sera predeterminado, conforme a faixa de consumo indicada no Anexo I desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 'V —Para as unidades classificadas como Industriais, o valor da COSIP-MU será igualmente predeterminado, observando-se a faixa de consumo estabelecida no Anexo I desta Lei. Art. 3° Fica acrescentado o paragrafo unico ao art. 7° da Lei Complementar nº 3.077, de 11 de novembro de 2025, com a seguinte redação: Pardgrafo único. A ndo apresentagdo, pelas pessoas que detenham informagdes de interesse para o cumprimento da obrigação tributéria, em especial à Concessionaria de Energia Elétrica e do Mercado Livre, quando solicitadas pelo Poder Publico Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, sujeitard o infrator à multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, limitada ao valor maximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por solicitação não atendida. ” (NR) Art. 4° O Anexo Unico da Lei Comple_mentar n°3.077, de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Unico desta Lei Complementar. Art. 5° Aplicam-se aos limites méaximos estabelecidos nesta Lei Complementar as disposigdes do art. 335 da Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022. Vitéria da Conquista — BA, 15 de dezembro de 2025. M Rssaromcon Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal ) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Wwww.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. ANEXO ÚNICO TABELA I - VALOR DA COSIP-MU PARA CONTRIBUINTES COM LIGACAO DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A CONCESSIONARIA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. CLASSE: RESIDENCIAL SUBCLASSE | FAIXA DE CONSUMO (EM kWh) | CONTRIBUICAO DEVIDA 0 a 80 kWh ISENTO Residencial OBSERVAR OS VALORES Baixa Renda acima de 80 kWh PARA A SUBCLASSE RESIDENCIAL 0A30 5% 31A50 5% S1A60 5% 61 A 80 5% 81A 100 8% 101 A 200 9% Residencial 201 A 300 10% 301 A 450 12% 451 A 650 12% 651 A 1000 15% 1001 A 2000 16% ACIMA DE 2000 18% Para as faixas a seguir indicadas, serão observados os limites máximos para o recolhimento da COSIP-MU: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Faixa de Consumo Contribuigdo Devida (em %) Limite da Contribuigéo (em R$) Acima de 2.000 18% 1.000,00 CLASSE: PUBLICO FAIXA DE CONSUMO CONTRIBUICAO SUBCLASSE (EM kWh) DEVIDA Servigo Publ¥co Ix_/Iumclpal de ISENTO Irrigação Serviço Público Municipal de Agua, Esgoto e Saneamento ISENTO Poder Publico Municipal ISENTO PE OBSERVAR OS VALORES PARA A SUBCLASSE Poder Público Federal e Estadual COMERCIAL Rede de Distribuição Municipal ISENTO CLASSE: NÃO RESIDENCIAL - RURAL FAIXA DE CONSUMO (EM kWh) CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 0 a30 7% 31a50 10% 51a60 10% 61a80 10% 81a100 10% 101 a 200 12% 201 a 300 12% 301 a 450 15% PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 451 a 650 15% 651 a 1000 16% 1001 a 2000 16% Acima de 2000 18% Para as faixas a seguir indicadas, serão observados os limites máximos para o recolhimento da COSIP-MU: Faixa de Consumo Contribuição Devida (em %) Limiizide C;r;;ibuigfio Em Acima de 2.000 18% 2.000,00 CLASSE: NÃO RESIDENCIAL - COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO (EM KWH) VALOR MENSAL DA COSIP-MU (EM RS) 0a100 R$ 15,00 101 a 200 R$ 15,00 201 a 300 R$ 15,00 301 a 500 R$ 15,00 501 a 1.000 R$ 30,00 1.001 a 1.500 R$ 60,00 1.501 a 2.000 R$ 80,00 2.001 a 5.000 R$ 100,00 5.001 a 10.000 R$ 120,00 10.001 a 20.000 R$ 240,00 20.001 a 30.000 R$ 250,00 30.001 a 40.000 R$ 292,00 40.001 a 50.000 R$ 365,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 50.001 a 100.000 R$ 729,00 100.001 a 150.000 R$ 1.094,00 150.001 a 200.000 R$ 1.458,00 ACIMA DE 200.000 R$ 2.000,00 CLASSE: NAO RESIDENCIAL - INDUSTRIAL FAIXA DE CONSUMO (EM KWH) VALOR MENSAL DA COSIP-MU (EM RS) 0a100 R$ 100,00 101 a 200 R$ 100,00 201 a 300 R$ 100,00 301 a 500 R$ 100,00 501 a 1.000 R$ 100,00 1.001 a 1.500 R$ 150,00 1.501 a 2.000 R$ 150,00 2.001 a 5.000 R$ 150,00 5.001 a 10.000 R$ 200,00 10.001 a 20.000 R$ 250,00 20.001 a 30.000 R$ 250,00 30.001 a 40.000 R$ 292,00 40.001 a 50.000 R$ 365,00 50.001 a 100.000 R$ 729,00 100.001 a 150.00 R$ 1.094,00 150.001 a 200.000 R$ 1.458,00 200.001 a 300.000 R$2.187,00 300.001 a 400.000 R$ 2.916,00 400.001 a 500.000 R$ 3.645,00 ACIMA DE 500.000 R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. TABELA II - VALOR DA COSIP-MU PARA CONTRIBUINTES SEM LIGACAO DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A CONCESSIONARIA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. A COSIP-MU sera calculada de acordo com a equação abaixo: COSIP-MU=a xV Legenda: e COSIP-MU = valor anual da contribuição, em reais (R$); * o= coeficiente tarifario = 0,0015 eV =valor venal do imével, em reais (R$) Igualmente, sera observado o limite máximo para o recolhimento da COSIP-MU de R$4.000.00 (quatro mil reais).