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norma nº 3095/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a reestruturação de setores e funções, altera o Quadro Geral de Cargos Comissionados e o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, modifica dispositivos da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, revoga seus anexos e dá outras providências, com o objetivo de promover o aprimoramento da estrutura administrativa e funcional do Poder Legislativo Municipal, de modo a garantir a eficiência, a transparência e o atendimento às demandas crescentes da atividade parlamentar, especialmente no que concerne à comunicação institucional e ao suporte das novas frentes de trabalho legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
bre a reestruturagio de setores e 
altera o Quadro Geral de Cargos 
ados e o Sistema de Apoio a 
Dispde s 
fungdes, 
Comission 
Atividade| Parlamentar, modifica dispositivos 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, 
Publicado no DOM em — QS Ofbúdla revoga seus anexos e dá outras providéncias, 
com o objetivo de promover o aprimoramento Edição nº < | ) conforme art, 103 da Lei Organica a administrativa e funcional do Poder 
b Municipal, de modo a garantir a 
da estrutu 
Legislativ 
eficiéncia, 
demandas 
especialm 
institucion 
trabalho | 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA 
uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inci 
faz saber que a Cimara Municipal aprovou e fica sancio 
TITULO 1 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES E DA ALTERA 
LEI N°2.955, DE 23 DE DEZEM 
CAPITULOT | DO OBJETIVO E DA REESTRUTURACA 
Art. 1° Esta Lei Complementar tem por objetivo c 
organizacional e o sistema de apoio a atividade parlament 
Congquista (CMVC), instituida pela Lei nº 2.955, de 23 de 
revogagdo da integralidade do referido diploma legal, p 
substituigdo de seus anexos, além da criação e definig 
provimento em comissdo essenciais ao funcionamento efi 
Art. 2° Em razão das necessidades de aprimoramento da ¢ 
e da valorizagdo das bancadas tematicas, bem como p 
trabalhos do Plenario, ficam criados, no Quadro Geral de 
seguintes cargos de provimento em comissão, de livre no 
Presidente da Camara Municipal: 
1 — Dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, 
para a Vice-Lider da referida Bancada, com o simbolo C' 
a transparéncia e o atendimento as 
crescentes da atividade parlamentar, 
ente no que concerne a comunicagdo 
al e ao suporte das novas frentes de 
gislativo. 
CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
o 111, da Lei Orgânica do Municipio, 
ada a seguinte lei: 
ÇÃO E COMPLEMENTACAO DA BRO DE 2024 
O ADMINISTRATIVA 
mplementar e adequar a estrutura 
r da CAmara Municipal de Vitéria da 
dezembro de 2024, sem que ocorra a 
romovendo, contudo, a revogação e 
das atribuigdes de novos cargos de 
ciente da Casa Legislativa. 
strutura de comunicação institucional 
ra o reforgo do suporte técnico aos 
Cargos Comissionados da CMVC, os 
meação e exoneragio (ad nutum) pelo 
endo um (01) para a Lider e um (01) -6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
11 — Dois (02) cargos de Assessor de Plendrio, com o simbolo CC-6; 
III — Um (01) cargo de Chefe de Comunicação, com o simbolo CC-1; 
IV — Um (01) cargo de Coordenador da TV Câmara, com|o simbolo CC-4; 
V — Um (01) cargo de Gerente da TV Camara, com o simbolo CC-5; 
VI — Um (01) cargo de Assessor da TV Cémara, com o simbolo CC-6; 
VII — Um (01) cargo de Coordenador da Rádio Câmara, dom o simbolo CC-4; 
VIII — Um (01) cargo de Assessor da Rádio Camara, com o simbolo CC-6. 
Art. 3° A criação dos cargos referidos no artigo anterior visa preencher lacunas identificadas na 
estrutura administrativa e de apoio, buscando a necessarial exceléncia na prestagéo dos servigos 
publicos e no auxilio direto ao exercicio do mandato |parlamentar, especialmente no que 
concerne à comunicagio transparente e ao suporte direto a grupos parlamentares especificos. 
CAPITULO 1I 
DAS ALTERAGOES NA ORGANIZAÇ_ÃO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E DA 
CRIAÇÃO DOS CARGOS 
Seção I 
DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 
Art. 4º Os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, que versam 
sobre a Diretoria de Comunicação, ficam revogados e passam a vigorar com as seguintes 
redações, ratificando-se a importância estratégica da área para a publicidade dos atos e a 
transparência institucional: 
Art. 28 A Diretoria de Comunicação, que passa a se denominar 
Chefia Geral de Comunicação, tem por finalidade a 
assistência à Câmara MuÉicipal no seu relacionamento com a 
sociedade e os órgãos de comunicação social, a divulgação 
ampla e transparente de suas atividades, a promoção da imagem 
institucional, e a coordenação de todos os veículos de mídia 
pertencentes à Casa, incluindo Rádio e Televisão. 
Art. 29 A Chefia Geral de Comunicação será exercida pelo 
Chefe de Comunicação, que deve ser pessoa graduada na área 
de Comunicação Social ou áreas correlatas, ou por profissional 
de imprensa reconhecido como tal, o qual deterá o mais 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEI 
nivel de dire¢do e formi 
institucional do Poder Leg 
Art. 30 A Chefia Geral 
estrutura hierarquica e fun 
diversificagio de canais 
crescente das midias: 
1. Coordenadoria de Comi 
1I. Geréncia de Comunica 
1I1. Coordenadoria da Rád, 
V. Coordenadoria da TV 
V. Geréncia da Radio Ca 
VI. Geréncia da TV Câmai 
Art. 31 São fungdes e al 
Chefia Geral de Comuni 
Cémara: 
1 - Chefe de Comunicagao, 
com caracteristicas de dire 
suas fungdes com iní 
desempenho das atívid; 
formulação de políticas, a 
toda matéria referente 
Câmara e TV Câmara da 
administrativas e parlame: 
a) Planejar, coordenar 
comunicação instituciona 
b) Definir, em consonânci; 
as estratégias, políticas, d 
c) Gerenciar a imagem 
produção de conteúdo ofi 
d) Coordenar crises de 
públicas e posicionamente 
) Aprovar campanhas, pe 
agdes de midia, zeland 
impessoalidade; 
A DA CONQUISTA 
r 
RO DE 2026. 
lação estratégica da comunicagdo 
islativo. 
de Comunicagdo tem a seguinte 
cional, visando abarcar a necessaria 
de transmissio e a complexidade 
nicagao; 
ão; 
io Camara; 
Câmara; 
ara; 
ra. 
ribuigdes dos cargos integrantes da 
cagdio, da Radio Camara e da TV 
: Cargo de Provimento em Comissão, 
ição superior, responsével por exercer 
dependéncia profissional para o 
des, detendo por competéncia a 
gestdo estratégica e a coordenação de 
comunicagdo, publicidade, Radio 
CMVC, relacionados as atividades 
tares, em especial: 
supervisionar todas as ações de 
da Camara; 
a com a Mesa Diretora e o Presidente, 
retrizes e padrdes de comunicação; 
publica da instituição e orientar a 
ial em todos os canais de midia; 
comunicagdo, garantindo respostas 
s oficiais claros e tempestivos; 
cas publicitérias, projetos especiais e 
pelo principio da publicidade e 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEL 
f) Articular-se com a Pr 
demais setores administ 
informagdes e a coesão co 
g) Supervisionar e orient; 
Gerências vinculadas à Ch 
h) Representar oficialmen 
eventos, reuniões, entrevi 
comunicação; 
i) Informar e esclarecer 
atividades da CMVC, u 
comunicação e técnicas 
estabelecido na Lei; 
1) Buscar desenvolver estr: 
sugestdes de pautas, cont; 
convidar jornalistas para 
fazer a clipagem das r 
produzir relatorios de ativi 
k) Promover agdes de 
institucional que aproxim 
de forma presencial ou 
interatividade, buscando o 
1) Estudar e propor medi 
imagem do Poder Legislat; 
m) Participar, quando sol 
cerimonial e protocolo n 
imagem da CMVC; 
n) Auxiliar a administrag: 
institucional da CMVC e 
cargo por iniciativa propi 
superior hierarquico. 
1I - Coordenadoria de Co: 
Comissdo, com caracterist] 
subordinado ao Chefe d 
profissional com amplo ¢ 
seguintes atribuições: 
A DA CONQUISTA = 
RO DE 2026. 
sidéncia, Vereadores, Comissdes e 
rativos para garantir o fluxo de 
municacional; 
r o trabalho das Coordenadorias e 
efia Geral de Comunicagdo; 
e a Chefia Geral de Comunicação em 
stas e junto aos órgãos externos de 
a opinido publica a respeito das 
ilizando para isso os veiculos de 
de relagdes publicas, conforme ja 
atégias, criar releases, artigos, notas, 
atar jornalistas, agendar entrevistas, 
eventos/sessdes/cerimbnias e outros, 
atérias, realizar media training, e 
dades e de resultados; 
relagdes publicas e divulgação 
m o Poder Legislativo da sociedade, 
com o auxilio de ferramentas de 
engajamento civico; 
das para promogdo e valorizagio da 
ivo; 
citado por superior, dos servigos de 
que tange a perfeita exposigdo da 
0, quando solicitado, na divulgagdo 
realizar outras tarefas correlatas ao 
ia ou que lhe forem atribuidas por 
unicação: Cargo de Provimento em 
icas de cargo de chefia intermediéria, 
Comunicagdo, desempenhado por 
nhecimento técnico na área, com as 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEII 
a) Auxiliar o Chefe d 
estratégias de comunicag 
b) Plancjar e organizar a 
institucional e publicitario 
c) Supervisionar a Gerêni 
integrar rotinas de trabalh 
d) Elaborar pautas, agen 
cobertura jornalistica, gar: 
informagdes; 
e) Acompanhar o desen 
fotografos e profissionais 
f) Garantir a padronizas 
Camara, segundo o Manu 
Comunicagio; 
8) Acompanhar indicado 
alcance das ações de com 
Chefia; 
h) Divulgar as atividade; 
aquelas diretamente relac 
meio da distribuição de ¢ 
de radio, portal da interne 
i) Coordenar o trabalho de 
acesso da midia externa a: 
)) Apoiar iniciativas qu 
cidadania, estabelecendo 
educação politica; 
k) Buscar a participagdo 
acessibilidade as informa 
democraticos; 
1) Gerenciar os veiculo; 
respectivos contetidos. 
III - Geréncia de Com 
Comissdio com caract: 
/A DA CONQUISTA = 
RO DE 2026. 
Comunicagdo na execugdo das 
0 e gestdo didria dos trabalhos; 
produgdo de contetdo jornalistico, 
em veiculos offline e online; 
cia de Comunicagdo Institucional e 
entre as diferentes subunidades; 
das, notas oficiais e orientagdes de 
ntindo a fidelidade ¢ a isonomia das 
penho das equipes de jornalistas, 
de midias sociais; 
ão dos materiais divulgados pela 
al de Identidade Visual e Politicas de 
es de engajamento, desempenho e 
unicagdo, reportando os resultados a 
s da CMVC, com prioridade para 
ionadas ao processo legislativo, por 
ntetido informativo em sua emissora 
e midias sociais; 
assessoria de imprensa, facilitando o 
fontes de informação da Casa; 
¢ promovam o conhecimento e a 
a comunicagdo como ferramenta de 
social dos cidaddos, bem como a 
ções fundamentais para os deveres 
s de comunicagdo interna e seus 
nicagdo: Cargo de Provimento em 
risticas de cargo de geréng 
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subordinado a Coorden: 
seguintes atribuigdes: 
a) Executar as atividades 
gestão de redes sociais e ¢ 
b) Gerenciar a produção di 
e textos para o site e midi 
prazo do material; 
c) Gerenciar os registros 
parlamentares e admi 
multimidia da Casa; 
d) Realizar o atendiment 
de entrevistas com memb: 
e) Organizar a divulgagdo 
internos; 
D) Apoiar logisticamente 
públicas e atividades exter 
g) Gerar conteúdo e ac 
sociais, interagindo com o 
h) Auxiliar na produção d 
conservar o arquivo jornal 
i) Auxiliar os servigos 
informação, manutengéo 
e veiculagdes da Camara, 
1V - Coordenadoria da Ré 
Comissdo com caracterist 
subordinado ao Chefe de 
especificamente o veic| 
atribuigdes: 
a) Planejar a grade de prog 
conformidade com as 
Comunicagdo, o carater 
canal; 
IA DA CONQUISTA 
RO DE 2026. 
adoria de Comunicagdo, com as 
peracionais de produção jornalistica, 
bertura institucional; 
lária de releases, reportagens, noticias 
s digitais, garantindo a qualidade e o 
otograficos e documentais das agdes 
istrativas, organizando o acervo 
direto & imprensa e o agendamento 
'os da Mesa Diretora e Vereadores; 
oficial no site, redes sociais e boletins 
eventos, sessdes solenes, audiéncias 
as que exijam cobertura de imprensa; 
mpanhar o desempenho das redes 
público monitorado; 
la comunicagdo interna e organizar e 
istico e de clipagem; 
de disponibilizagdo e acesso a 
do sitio eletrdnico, publicações legais 
em sintonia com os setores de TI. 
dio Camara: Cargo de Provimento em 
cas de cargo de chefia intermediaria, 
Comunicagdo, responsavel por gerir 
lo de radio, com as seguintes 
ramagdo da Radio Camara, em estrita 
diretrizes da Chefia Geral de 
educativo e de utilidade pública do 
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b) Coordenar a produção 
transmissdes ao vivo 
administrativas; 
c) Acompanhar dirctame: 
definir as prioridades de ci = 
RO DE 2026. 
le programas, boletins informativos e 
das atividades legislativas e 
te o trabalho da Geréncia de Radio e 
bertura radiofonica; 
d) Garantir que a programagio respeite as normas legais, as 
diretrizes institucionais d 
ética jornalistica; 
e) Promover projetos 
e neutralidade e impessoalidade, e a 
e educação politica, cidadania e 
transparéncia por meio do veiculo radiofénico. 
V - Geréncia da Radio 
Comissão com caracterist 
subordinado à Coorden: 
seguintes atribuições: 
a) Gerenciar a produção, 
boletins institucionais; 
b) Gerenciar as transmis: 
Câmara: Cargo de Provimento em 
cas de cargo de gerência operacional, 
doria da Radio Câmara, com as 
edição e veiculação de programas e 
ões ao vivo e gravadas de sessões, 
audiências públicas e demais eventos; 
c) Gerenciar a operação 
áudio, mesa de som e 
radiofônico; 
d) Gerenciar a realização 
e conteúdo especial para 
e) Organizar e mant 
e manutenção de equipamentos de 
sistemas de gravação e streaming 
de entrevistas, produção de podcasts 
ádio e mídias digitais integradas; 
r atualizado o arquivo sonoro, 
responsabilizando-se pelq acervo da Rádio Câmara; 
f) Dirigir a Rádio Câmara em questdes operacionais e técnicas, 
produzir a grade de progr: 
profissionais da Radio Ca 
£g) Assegurar as transmiss| 
bem como outros eve 
radiofonico da edilidade; 
h) Atender aos Vered 
comunicagao, no que se r 
as condigdes técnicas e op 
da Chefia Geral de Comu; 
amação detalhada, orientar os demais 
mara; 
Ges das sessdes e audiéncias públicas, 
tos da Camara, através do canal 
dores em suas necessidades de 
efere as gravagdes de audio, conforme 
eracionais oferecidas e após despacho 
nicagdo; .ã 
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i) Prestar servigos operac 
eventos. 
VI - Coordenadoria da T 
Comissão com caracterist 
subordinado ao Chefe de 
veiculo televisivo, com as 
a) Planejar a programagio 
os conteúdos prioritarios 
interesse publico e a divul 
b) Supervisionar a Gerg 
produções institucionais, 
c) Garantir que as transm| 
técnicos, de qualidade de 
comunicagio pública; 
d) Integrar as ações da T 
Chefia Geral de Comunic 
de conteado multimidia; 
e) Desenvolver e apr 
documentarios, séries e ¢ 
VII - Geréncia da TV 
Comissdo com caracterist 
subordinado a Coordenad; 
atribuigdes: 
a) Gerenciar as equipe: 
reportagens, vídeos i 
transmissões e todos os c 
b) Gerenciar a operação 
logistica de equipamento 
de corte e softwares de ed 
c) Gerenciar as transmis 
extraordinárias, audiénc 
assegurando a continuida 
IA DA CONQUISTA = 
RO DE 2026. 
onais durante as sessdes, reunides e 
Cémara: Cargo de Provimento em 
cas de cargo de chefia intermediaria, 
omunicagdo, responsavel por gerir o 
seguintes atribuigdes: 
audiovisual da TV Camara, definindo 
para veiculagdo, alinhados com o 
Igação legislativa; 
ncia da TV Cémara e orientar as 
eportagens e documentarios; 
ssdes e programas sigam os padrdes 
magem e som, e as normas legais da 
'V Camara com as demais áreas da 
agdo, buscando sinergia na produção 
var projetos especiais de vídeo, 
mpanhas de interesse público. 
Camara: Cargo de Provimento em 
cas de cargo de geréncia operacional, 
oria da TV Cémara, com as seguintes 
e os processos de produgdo de 
nstitucionais, entradas ao vivo, 
ntetidos audiovisuais; 
dos técnicos, operadores de cdmeras, 
s de iluminagdo, utilizagdo de mesas 
ição; 
1sões ao vivo de sessões ordinárias, 
ias públicas e eventos oficiais, 
de e a qualidade do sinal; 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
d) Editar ¢ finalizar vide 
grade de programagéo da 
s para as midias sociais, o site e a 
['V Camara; 
e) Garantir o arquivaments 
acervo audiovisual da 
preservagio de memoria in 
seguro e a catalogagio adequada do 
âmara, seguindo as diretrizes de 
stitucional. 
VIII - Assessor da TV 
Comissdo, com caracter 
especifico na área de 
subordinado à Coordenad 
atribuigdes: 
Cémara: Cargo de Provimento em 
{sticas de assessoramento técnico 
rodução audiovisual e televisiva, 
ria da TV Câmara, com as seguintes 
a) Prestar apoio técnico ¢ 
edição de conteúdo audio 
operacional & produgdo, captagdo e 
isual para a TV Câmara; 
b) Manter e operar os eq 
transmissdo, realizando 
preventivas; 
ipamentos de produgdo, gravagdo e 
pequenos ajustes e manutenções 
c) Auxiliar na cobertu 
atividades legislativas, 
reportagem e transmissao; 
ta jornalistica e institucional das 
acompanhando as equipes de 
correlatas na área de produção de 
jor determinação superior. 
d) Executar outras tarefa: 
vídeo e mídias análogas, p 
IX - Assessor da Rádio 
Comissão, com caracte 
específico na área de p 
subordinado à Coordena 
seguintes atribuições: 
a) Prestar apoio técnico e 
programas, boletins e spo 
b) Auxiliar na operação 
streaming e softwares 
transmissões e gravagdes 
c) Apoiar a coordenação 
conteúdo informativo e e 
d) Realizar a manutenção 
registro de atividades ine 
Câmara: Cargo de Provimento em 
ísticas de assessoramento técnico 
rodução radiofônica e podcasting, 
doria da Rádio Câmara, com as 
peracional à produção e gravação de 
's da Rádio Câmara; 
da mesa de som, equipamentos de 
de edição de áudio durante as 
a busca de pautas e na elaboração de 
ducativo para o veículo radiofônico; 
básica do acervo sonoro e auxiliar no 
entes ao canal de rádio; 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
¢) Executar outras tarefa: correlatas na area de produgdo de 
áudio e midias andlogas, por determinagio superior.” 
Art. 32 A Chefia Geral 
seguinte quadro de pes 
e Comunicagio serd integrada pelo 
oal de provimento em comissdo, 
necessarios à cobertura integral das atividades institucionais e 
parlamentares: 
L Um (01) Chefe de Comunicagio; 
1. Um (01) Coordenador de Comunicação; 
1. Um (01) Gerente de Comunicação; 
IV. Um (01) Coordenador da Rádio Câmara; 
V. Um (01) Gerente da Rádio Camara; 
VI. Um (01) Assessor da Rádio Camara; 
VIL. Um (01) Coordenad 
VIII. Um (01) Gerente da 
r da TV Cémara; 
TV Camara; 
IX. Um (01) Assessor da TV Camara; 
X. Seis (06) Assessores de Imprensa; 
XI. Dois (02) jornalistas 
2° deste artigo. 
e provimento efetivo, observado o $ 
$ 1° Para os cargos descritos nos incisos I ao X deverdo ser 
ocupados por pessoas com formagdo na área ou com 
experiéncia comprovada na drea de atuagdo, serdo de 
provimento em comissão. mediante livre escolha e nomeação 
do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto 
no Anexo I desta Lei. 
$ 2º O Cargo descrito no i 
provimento efetivo. 
Seção II 
Da Criação dos Cargos de Assessoria d. 
nciso XI será ocupado por servidor de 
Bancada Feminina 
Art. 5° Ficam criados dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, vinculados à Bancada 
devidamente instituida, sendo um (01) cargo destinado a 
o outro ao apoio técnico-legislativo da Vice-Lider, obseryada a prerrogativa das parlamentares 
para 
a indicação de seus ocupantes, nos termos do Sistema de 
Parigrafo Unico. As atribuigdes inerentes aos cargos de 
seguintes: 
0 apoio técnico-legislativo da Lider e 
/Apoio Parlamentar. 
Assessor da Bancada Feminina são as o 
LEI Nº 3.095, DE 05 DE JANEI 
I — Prestar assessoria direta e especializada à Líder e à Vic 
concerne à elaboração, análise e acompanhamento de prop 
que tenham impacto direto ou indireto na política de géne 
sejam de interesse específico da bancada; 
11 — Elaborar notas técnicas, minutas de projetos de lei, 
outras proposigdes que reflitam as diretrizes e prioridade; 
Il — Realizar pesquisas, estudos e levantamento de da 
municipal, estadual e federal, para subsidiar o debate e 
Vice-Lider; 
IV — Coordenar o fluxo de informagdes entre os gabinete 
os demais setores administrativos e legislativos da CMV 
V — Organizar e participar de reunides, audiéncias pib 
representando a Bancada em questdes técnicas, mediante 
ou Vice-Lider; 
VI — Manter registro e arquivo atualizado das atividad| 
interesse da Bancada Feminina, assegurando a memoria 
VII — Atuar como ponto focal da articulagio da Bancad: 
órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que 
e aos direitos humanos das mulheres; 
VIII — Realizar as atribuigdes estabelecidas no Art. 46 
compativeis com a natureza do cargo. 
Seção 111 
Da Criagdo dos Cargos de Assess! 
Art. 6° Ficam criados dois (02) cargos de Assessor de Pl 
suporte técnico e logistico necessario ao bom andamen 
eficicia do processo legislativo. 
Parsgrafo Unico. As atribuições inerentes aos cargos de 
da Diretoria Legislativa e do Primeiro Secretério, são as 
I — Prestar suporte direto ao Presidente ¢ à Mesa D 
(ordinarias, extraordindrias e solenes), auxiliando na le 
documentos, proposigdes e comunicados a serem aprecia 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR 
www.pmvc.ba.gov.b 
IA DA CONQUISTA 
r 
RO DE 2026. 
e-Lider da Bancada Feminina, no que 
osições legislativas e administrativas 
0 e nos direitos das mulheres, ou que 
mogdes, requerimentos, indicagdes e 
da Bancada Feminina; 
dos e legislagdo pertinente, a nivel 
a atuação parlamentar da Lider e da 
s integrantes da Bancada Feminina e 
C, otimizando o processo de trabalho; 
icas e eventos internos ou externos, 
prévia autorização da respectiva Lider 
es, documentagdes e proposições de 
e sua atuação; 
Feminina com movimentos sociais, 
tratam das questdes afetas ao género 
da Lei nº 2.955/2024, no que forem 
or de Plendrio 
endrio, com o objetivo de aprimorar o 
to das sessdes plenarias e garantir a 
Assessor de Plendrio, sob supervisão 
eguintes: 
iretora durante as sessdes plenarias 
tura, conferéncia e ordenamento dos 
dos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓR 
www.pmvc.ba.gov. 
LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEI 
11 - Auxiliar o Secretario de Plenério e a Diretoria Legisl 
dos oradores, verificagdo de quérum e coleta de votos du 
Il — Manter a Mesa e os |Vereadores informados sobre 
questdes de ordem e aos procedimentos adotados em P 
normas; 
IV — Atuar na organizagdo e distribuigdo fisica e eletrd 
trabalhos em Plendrio, incluindo emendas, substitutivos, 
Gltima hora; 
V — Monitorar o sistema de votação eletronica e o registr 
area de Tecnologia da Informação Legislativa, auxiliando 
durante as sessoes; 
VII — Realizar o agendamento de sessdes, audiéncias pib 
para eventos institucionais, coordenando a logistica nect 
atos, sob a orientagio da Presidéncia e da Mesa Diretora; 
VIII — Promover o atendimento e o suporte aos Vi 
municipes e demais cidaddos que demandem informagd 
atividades do Plenério; 
IX — Elaborar relatérios circunstanciados sobre os fato 
sessdes para posterior consulta e arquivo, em coord 
Legislativo; 
X — Realizar quaisquer outras tarefas de apoio técnico, 
sejam delegadas pelo Presidente, membros da Mesa 
celeridade e a lisura dos trabalhos em Plenário. 
Seção IV 
Do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e da Cria 
Gabinete 
Art. 7° O inciso II do Art. 44 da Lei nº 2.955, de 23 de dez 
a vigorar com a seguinte redação: 
I - Até R$ 60.000,00 (ses: 
contratagdo de assessores. 
Art. 8º Para efeito de organizagdo e padronizagdo d 
Parlamentares, o Anexo 1V da Lei nº 2.955, de 23 de dez 
12 
IA DA CONQUISTA 
RO DE 2026. 
tiva no controle de presenca, registro 
ante o processo de deliberagdo; 
os artigos regimentais pertinentes as 
endrio, garantindo a observância das 
ica dos documentos necessarios aos 
vetos e informagdes legislativas de 
de presengas em coordenagio com a 
a solução de problemas operacionais 
icas e reservas do Espago do Plendrio 
essaria para a perfeita realizagdo dos 
readores, assessores parlamentares, 
es ou apoio logistico relacionado as 
e ocorréncias relevantes durante as 
nação com o Servigo de Processo 
logistico ou administrativo que lhes 
e Diretoria Legislativa, visando a 
ão de Cargos de Assessoramento de 
embro de 2024, fica revogado e passa 
enta mil reais) para gastos com a 
a estrutura funcional dos Gabinetes 
embro de 2024, passa a incorpora.. 
LEI Nº 3.095, DE 05 DE JANEI 
seguintes categorias de cargos comissionados de assesso! 
serão especificamente detalhadas por ato da Mesa Dir: 
nominativa e a remuneração fixada no Quadro de Sim| 
(ANEXO III, Novo): 
1 — Chefe de Gabinete Parlamentar, com o simbolo CC. 
gestão administrativa e politica do Gabinete, atuando co 
estrutura da Casa Legislativa; 
11 — Assessor de Comunicagio Parlamentar, com o símbo) 
das midias sociais, comunicagdo com a comunidade e 
material informativo do mandato; 
111 — Secretaria Executiva Parlamentar, com o simbolo C 
secretaria, organização da agenda, contato com mu 
administrativa do Gabinete. 
$ 1° Para o cargo descrito no inciso II, devera ser ocupad 
ou com experiéncia comprovada na área de atuagdo, sera d 
indicagdo dos Vereadores conforme § 1° do Art. 45, da L 
com padrão remuneratério previsto no Anexo I1I desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR 
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IA DA CONQUISTA 
r 
RO DE 2026. 
ia legislativa (CCAL), cujas fungdes 
tora, e que observardo a indicação 
bolos dos Assessores Parlamentares 
AL-1, responséavel pela coordenagio, 
mo elo principal entre o Vereador e a 
o CCAL-10, responsavel pela gestão 
o publico, e apoio à elaboração de 
CAL-15, responséavel pelas tarefas de 
nicipes, e auxilio geral na rotina 
o por pessoas com formagdo na drea 
e provimento em comissdo, mediante 
ei 2.955, de 23 de dezembro de 2024, 
i 
TITULO I 
DA REVOGAGAO E SUBSTITUIÇÃO DOS ANEXOS E DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 9° Ficam expressamente revogados os Anex 
Comissionados), II (Niveis de Remuneragdo dos Carg 
Simbolos dos Assessores Parlamentares), IV (Quadro da; 
das Funções de Confianga) da Lei nº 2.955, de 23 de dez 
Parigrafo Unico. A revogagio dos anexos citados n 
imperativa de sua atualização e consolidagdo, visando int: 
Lei Complementar e ajustar a estrutura remuneratoria e fi 
prejuizo da manutengio dos demais cargos e atribuigdes d 
as modificagdes expressas nesta Lei Complementar re 
Comunicagio. 
Art. 10 Em substitui¢do aos anexos revogados, a estn 
Camara Municipal de Vitéria da Conquista passara a sel 
especificados, que integram esta Lei Complementar: 
s 1 (Quadro Geral dos Cargos 
os Comissionados), III (Quadro de 
s Fungdes Gratificadas) e V (Quadro 
mbro de 2024. 
caput justifica-se pela necessidade 
grar os novos cargos criados por esta 
ncional de maneira clara e coesa, sem 
efinidos pela Lei nº 2.955/2024, salvo 
lativas à Diretoria/Chefia Geral de 
tura organizacional e funcional da 
regida pelos novos anexos a seguir 
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I- ANEXO I: Quadro Geral dos Cargos Comissionados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 
r 
LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
11— ANEXO II: Niveis de Remuneração dos Cargos Comissionados; 
111 - ANEXO III: Quadro de Simbolos dos Assessores Pal 
IV - ANEXO IV: Quadro das Fungdes Gratificadas; 
V — ANEXO V: Quadro das Fungdes de Confianga. 
Art. 11 As disposigdes da Lei nº 2.955, de 23 de 
expressamente alteradas ou complementadas por esta L) 
assegurando a estabilidade e a continuidade juridica da 
Municipal de Vitéria da Conquista. 
lamentares; 
ezembro de 2024, que não foram 
ei, permanecem em plena vigéncia, 
estrutura administrativa da Camara 
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista— BA, 05 de j 
Prefeita Municipal 
neiro de 2026. 
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ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Nº CARGO SÍMBOLO %UANTIDAD 
ol Procurador(a) Jurídico(a) CC-1 01 
02 | Chefe de Gabinete da Presidéncia CC-1 01 
03 | Chefe de Comunicacio CC-1 01 
04 | Controlador(a) Interno(a) CcC-2 01 
05 Diretor(a) Administrativo(a) CcC-2 01 
06 | Diretor(a) Financeiro(a) CC-2 ol 
07 Diretor(a) Legislativo(a) CcC-2 01 
08 | Sub-Procurador(a) Juridico(a) cc-2 01 
09 Diretor(a) do Memorial CC-2 01 
10 | Tesoureiro CC-3 01 
11 Assessor(a) Juridico(a) Administrativo CC-3 ol 
12 Assessor(a) Jurídico(a) das Comissões CC-3 01 
Legislativas 
13 Assessor(a) Juridico(a) de Bancada CC-3 02 
14 Assessor(a) Executivo(a) da Presidéncia CC-3 01 
15 Assessor(a) Especial da Presidéncia CF-S 01 
16 Coordenador(a) de Recursos Humanos C‘C-} 01 
17 Coordenador(a) Administrativo(a) CC-4 01 
18 | Coordenador(a) Financeira e Compras cCc-4 01 
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Nº CARGO SIMBOLO | QUANTIDAD 
E 
19 Coordenador(a) de Tecnologia da CC-4 01 
Informagao 
20 Coordenador(a) de Comunicagdo Social CcC-4 01 
21 Coordenador(a) da Ouvidoria CC-4 01 
22 Coordenador(a) da Rádio Cimara CC-4 01 
23 | Coordenador(a) da TV Câmara CC-4 01 
24 | Gerente de Suporte Legislativo CC-5 01 
25 Gerente de Tecnologia da Informagdo CC-5 01 
Administrativo 
26 | Gerente de Tecnologia da Informagdo CC-5 01 
Legislativo 
27 | Gerente da Ouvidoria da Mulher CF-S 01 
28 | Gerente de Comunicagdo Institucional C:C-S 01 
29 | Gerente da Rádio Camara dC-S 01 
30 | Gerenteda TV Câmara OC-5 01 
31 | Gerente de Almoxarifado ac-s 01 
32 Gerente de Patrimdnio e Manutengdo ac-s ol 
Predial 
33 Gerente de Compras, Contratos e ac-5 01 
Licitagdes 
34 | Assessor(a) de Plenario dc-6 02 
35 Assessor(a) de Imprensa OC-6 06 
36 | Assessor(a) Liderança (Situação, CC-6 03 
Oposigdo e de Governo) 
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N CARGO SIMBOLO | QUANTIDAD 
E 
37 | Assessor(a) Vice-lideranga (da Maioria e CC-6 02 
da Minoria) 
38 Assessor(a) da Bancada Feminina - Lider CC-6 01 
39 Assessor(a) da Bancada Feminina - Vice- CC-6 01 
Lider 
40 | Assessor(a) da TV Camara CC-6 01 
41 | Assessor(a) da Rádio Camara CC-6 01 
42 | Assessor(a) do Presidente CC-6 01 
43 | Assessor(a) de Cerimonial CC-6 01 
44 | Assessor(a) do Primeiro Vice-Presidente CC-6 ol 
45 | Assessor(a) do Segundo Vice-Presidente CF—G 01 
46 | Assessor(a) do Primeiro Secretario C‘C—6 01 
47 | Assessor(a) do Segundo Secretario CC-6 01 
48 Assessor(a) Legislativa da Presidéncia CC-6 01 
49 Assessor(a) Legislativa da Mesa CC-6 01 
Diretora 
50 | Assessor(a) Legislativa das Comissdes CC-6 01 
ANEXO II 
NiVEIS DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SÍMBOL REMUNERAÇÃO BÁSICA VALOR POR EXTENSO 
o MENSAL - VALOR EM REAL 
CC-1 7.768.36 Sete mil, setecentos e sessenta e oito 
reais e trinta e seis centavos 
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SIMBOL REMUNERACAO BASICA VALOR POR EXTENSO o MENSAL - VALOR EM REAL 
CC-2 6.595,79 Seis mil, quinhentos e noventa e cinco 
reais e setenta e nove centavos 
CC-3 5.862,90 Cinco mil, oitocentos e sessenta e dois 
reais e noventa centavos 
CC-4 4.493,46 Quatro mil, quatrocentos e noventa e 
trés reais e quarenta e seis centavos 
CC-5 3.844,60 [Trés mil, oitocentos e quarenta e 
qualm reais e sessenta centavos 
CC-6 2.198,59 Dois mil, cento e noventa e oito reais 
e cinquenta e nove centavos 
ANEXO III 
QUADRO DE SIMBOLOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES 
SiMBOLO DESCRICAO VENCIMENTO 
CCAL-1 Chefe de Gabinete Parlamentar 5.000,00 
CCAL-2 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 5.000.,00 
Nivel 1 
CCAL-3 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.800,00 
Nivel 2 
CCAL-4 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.500,00 
Nivel 3 
CCAL-5 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.200,00 
Nivel 4 
CCAL-6 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.000,00 
Nivel 5 
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SiMBOLO | DESCRIÇÃO VENCIMENTO 
CCAL-7 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.800,00 
Nível 6 
CCAL-8 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.500,00 
Nivel 7 
CCAL-9 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.200,00 
Nivel 8 
CCAL-10 Assessor de Comunicagdo Parlamentar 3.000,00 
CCAL-11 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.000,00 
Nivel 9 
CCAL-12 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.800,00 
Nivel 10 
CCAL-13 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.500,00 
Nivel 11 
CCAL-14 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.300,00 
Nivel 12 
CCAL-15 Secretaria Executiva Parlamentar 2.000,00 
CCAL-16 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.000,00 
Nivel 13 
CCAL-17 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 1.800,00 
Nivel 14 
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ANEXO IV 
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RO DE 2026. 
QUADRO DAS FUNCOES GRATIFICADAS 
SIMBOLO DESCRICAO VALOR VALOR POR 
EXTENSO 
FG-1 Integrante de Comissão 1.000,00 Um mil reais 
FG-2 Seryigos de Apoio/Suporte a 900,00 Novecentos reais 
Presidéncia 
FG-3 Servigos em constante locomogio 850,00 Oitocentos e 
a0 interior do Municipio cinquenta reais 
FG-4 Atividades de Supervisdo/ Servigos 750,00 Setecentos e 
Operacionais cinquenta reais 
FG-5 Servigo de Plenario 700,00 Setecentos reais 
FG-6 Chefe de Copa 650,00 Seiscentos e 
cinquenta reais 
FG-7 Servigos Externos/Servigos 550,00 Quinhentos e 
Auxiliares Cinquenta reais 
ANEXO V 
QUADRO DAS FUNCOES DE CONFIANCA 
20 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
SIMBOLO | DESCRICAO GRATIFICACAO 
FC-I Assessor Técnico Legislativo Administrativo 2.000,00 
FC-II Assessor Técnico Legislativo 1.500,00 
21 

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