| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação de setores e funções, altera o Quadro Geral de Cargos Comissionados e o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar, modifica dispositivos da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, revoga seus anexos e dá outras providências, com o objetivo de promover o aprimoramento da estrutura administrativa e funcional do Poder Legislativo Municipal, de modo a garantir a eficiência, a transparência e o atendimento às demandas crescentes da atividade parlamentar, especialmente no que concerne à comunicação institucional e ao suporte das novas frentes de trabalho legislativo. |
| native_id | 4545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
bre a reestruturagio de setores e
altera o Quadro Geral de Cargos
ados e o Sistema de Apoio a
Dispde s
fungdes,
Comission
Atividade| Parlamentar, modifica dispositivos
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024,
Publicado no DOM em — QS Ofbúdla revoga seus anexos e dá outras providéncias,
com o objetivo de promover o aprimoramento Edição nº < | ) conforme art, 103 da Lei Organica a administrativa e funcional do Poder
b Municipal, de modo a garantir a
da estrutu
Legislativ
eficiéncia,
demandas
especialm
institucion
trabalho |
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA
uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inci
faz saber que a Cimara Municipal aprovou e fica sancio
TITULO 1
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES E DA ALTERA
LEI N°2.955, DE 23 DE DEZEM
CAPITULOT | DO OBJETIVO E DA REESTRUTURACA
Art. 1° Esta Lei Complementar tem por objetivo c
organizacional e o sistema de apoio a atividade parlament
Congquista (CMVC), instituida pela Lei nº 2.955, de 23 de
revogagdo da integralidade do referido diploma legal, p
substituigdo de seus anexos, além da criação e definig
provimento em comissdo essenciais ao funcionamento efi
Art. 2° Em razão das necessidades de aprimoramento da ¢
e da valorizagdo das bancadas tematicas, bem como p
trabalhos do Plenario, ficam criados, no Quadro Geral de
seguintes cargos de provimento em comissão, de livre no
Presidente da Camara Municipal:
1 — Dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina,
para a Vice-Lider da referida Bancada, com o simbolo C'
a transparéncia e o atendimento as
crescentes da atividade parlamentar,
ente no que concerne a comunicagdo
al e ao suporte das novas frentes de
gislativo.
CONQUISTA, Estado da Bahia, no
o 111, da Lei Orgânica do Municipio,
ada a seguinte lei:
ÇÃO E COMPLEMENTACAO DA BRO DE 2024
O ADMINISTRATIVA
mplementar e adequar a estrutura
r da CAmara Municipal de Vitéria da
dezembro de 2024, sem que ocorra a
romovendo, contudo, a revogação e
das atribuigdes de novos cargos de
ciente da Casa Legislativa.
strutura de comunicação institucional
ra o reforgo do suporte técnico aos
Cargos Comissionados da CMVC, os
meação e exoneragio (ad nutum) pelo
endo um (01) para a Lider e um (01) -6
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11 — Dois (02) cargos de Assessor de Plendrio, com o simbolo CC-6;
III — Um (01) cargo de Chefe de Comunicação, com o simbolo CC-1;
IV — Um (01) cargo de Coordenador da TV Câmara, com|o simbolo CC-4;
V — Um (01) cargo de Gerente da TV Camara, com o simbolo CC-5;
VI — Um (01) cargo de Assessor da TV Cémara, com o simbolo CC-6;
VII — Um (01) cargo de Coordenador da Rádio Câmara, dom o simbolo CC-4;
VIII — Um (01) cargo de Assessor da Rádio Camara, com o simbolo CC-6.
Art. 3° A criação dos cargos referidos no artigo anterior visa preencher lacunas identificadas na
estrutura administrativa e de apoio, buscando a necessarial exceléncia na prestagéo dos servigos
publicos e no auxilio direto ao exercicio do mandato |parlamentar, especialmente no que
concerne à comunicagio transparente e ao suporte direto a grupos parlamentares especificos.
CAPITULO 1I
DAS ALTERAGOES NA ORGANIZAÇ_ÃO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E DA
CRIAÇÃO DOS CARGOS
Seção I
DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO
Art. 4º Os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 2.955, de 23 de dezembro de 2024, que versam
sobre a Diretoria de Comunicação, ficam revogados e passam a vigorar com as seguintes
redações, ratificando-se a importância estratégica da área para a publicidade dos atos e a
transparência institucional:
Art. 28 A Diretoria de Comunicação, que passa a se denominar
Chefia Geral de Comunicação, tem por finalidade a
assistência à Câmara MuÉicipal no seu relacionamento com a
sociedade e os órgãos de comunicação social, a divulgação
ampla e transparente de suas atividades, a promoção da imagem
institucional, e a coordenação de todos os veículos de mídia
pertencentes à Casa, incluindo Rádio e Televisão.
Art. 29 A Chefia Geral de Comunicação será exercida pelo
Chefe de Comunicação, que deve ser pessoa graduada na área
de Comunicação Social ou áreas correlatas, ou por profissional
de imprensa reconhecido como tal, o qual deterá o mais
2
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nivel de dire¢do e formi
institucional do Poder Leg
Art. 30 A Chefia Geral
estrutura hierarquica e fun
diversificagio de canais
crescente das midias:
1. Coordenadoria de Comi
1I. Geréncia de Comunica
1I1. Coordenadoria da Rád,
V. Coordenadoria da TV
V. Geréncia da Radio Ca
VI. Geréncia da TV Câmai
Art. 31 São fungdes e al
Chefia Geral de Comuni
Cémara:
1 - Chefe de Comunicagao,
com caracteristicas de dire
suas fungdes com iní
desempenho das atívid;
formulação de políticas, a
toda matéria referente
Câmara e TV Câmara da
administrativas e parlame:
a) Planejar, coordenar
comunicação instituciona
b) Definir, em consonânci;
as estratégias, políticas, d
c) Gerenciar a imagem
produção de conteúdo ofi
d) Coordenar crises de
públicas e posicionamente
) Aprovar campanhas, pe
agdes de midia, zeland
impessoalidade;
A DA CONQUISTA
r
RO DE 2026.
lação estratégica da comunicagdo
islativo.
de Comunicagdo tem a seguinte
cional, visando abarcar a necessaria
de transmissio e a complexidade
nicagao;
ão;
io Camara;
Câmara;
ara;
ra.
ribuigdes dos cargos integrantes da
cagdio, da Radio Camara e da TV
: Cargo de Provimento em Comissão,
ição superior, responsével por exercer
dependéncia profissional para o
des, detendo por competéncia a
gestdo estratégica e a coordenação de
comunicagdo, publicidade, Radio
CMVC, relacionados as atividades
tares, em especial:
supervisionar todas as ações de
da Camara;
a com a Mesa Diretora e o Presidente,
retrizes e padrdes de comunicação;
publica da instituição e orientar a
ial em todos os canais de midia;
comunicagdo, garantindo respostas
s oficiais claros e tempestivos;
cas publicitérias, projetos especiais e
pelo principio da publicidade e
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f) Articular-se com a Pr
demais setores administ
informagdes e a coesão co
g) Supervisionar e orient;
Gerências vinculadas à Ch
h) Representar oficialmen
eventos, reuniões, entrevi
comunicação;
i) Informar e esclarecer
atividades da CMVC, u
comunicação e técnicas
estabelecido na Lei;
1) Buscar desenvolver estr:
sugestdes de pautas, cont;
convidar jornalistas para
fazer a clipagem das r
produzir relatorios de ativi
k) Promover agdes de
institucional que aproxim
de forma presencial ou
interatividade, buscando o
1) Estudar e propor medi
imagem do Poder Legislat;
m) Participar, quando sol
cerimonial e protocolo n
imagem da CMVC;
n) Auxiliar a administrag:
institucional da CMVC e
cargo por iniciativa propi
superior hierarquico.
1I - Coordenadoria de Co:
Comissdo, com caracterist]
subordinado ao Chefe d
profissional com amplo ¢
seguintes atribuições:
A DA CONQUISTA =
RO DE 2026.
sidéncia, Vereadores, Comissdes e
rativos para garantir o fluxo de
municacional;
r o trabalho das Coordenadorias e
efia Geral de Comunicagdo;
e a Chefia Geral de Comunicação em
stas e junto aos órgãos externos de
a opinido publica a respeito das
ilizando para isso os veiculos de
de relagdes publicas, conforme ja
atégias, criar releases, artigos, notas,
atar jornalistas, agendar entrevistas,
eventos/sessdes/cerimbnias e outros,
atérias, realizar media training, e
dades e de resultados;
relagdes publicas e divulgação
m o Poder Legislativo da sociedade,
com o auxilio de ferramentas de
engajamento civico;
das para promogdo e valorizagio da
ivo;
citado por superior, dos servigos de
que tange a perfeita exposigdo da
0, quando solicitado, na divulgagdo
realizar outras tarefas correlatas ao
ia ou que lhe forem atribuidas por
unicação: Cargo de Provimento em
icas de cargo de chefia intermediéria,
Comunicagdo, desempenhado por
nhecimento técnico na área, com as
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a) Auxiliar o Chefe d
estratégias de comunicag
b) Plancjar e organizar a
institucional e publicitario
c) Supervisionar a Gerêni
integrar rotinas de trabalh
d) Elaborar pautas, agen
cobertura jornalistica, gar:
informagdes;
e) Acompanhar o desen
fotografos e profissionais
f) Garantir a padronizas
Camara, segundo o Manu
Comunicagio;
8) Acompanhar indicado
alcance das ações de com
Chefia;
h) Divulgar as atividade;
aquelas diretamente relac
meio da distribuição de ¢
de radio, portal da interne
i) Coordenar o trabalho de
acesso da midia externa a:
)) Apoiar iniciativas qu
cidadania, estabelecendo
educação politica;
k) Buscar a participagdo
acessibilidade as informa
democraticos;
1) Gerenciar os veiculo;
respectivos contetidos.
III - Geréncia de Com
Comissdio com caract:
/A DA CONQUISTA =
RO DE 2026.
Comunicagdo na execugdo das
0 e gestdo didria dos trabalhos;
produgdo de contetdo jornalistico,
em veiculos offline e online;
cia de Comunicagdo Institucional e
entre as diferentes subunidades;
das, notas oficiais e orientagdes de
ntindo a fidelidade ¢ a isonomia das
penho das equipes de jornalistas,
de midias sociais;
ão dos materiais divulgados pela
al de Identidade Visual e Politicas de
es de engajamento, desempenho e
unicagdo, reportando os resultados a
s da CMVC, com prioridade para
ionadas ao processo legislativo, por
ntetido informativo em sua emissora
e midias sociais;
assessoria de imprensa, facilitando o
fontes de informação da Casa;
¢ promovam o conhecimento e a
a comunicagdo como ferramenta de
social dos cidaddos, bem como a
ções fundamentais para os deveres
s de comunicagdo interna e seus
nicagdo: Cargo de Provimento em
risticas de cargo de geréng
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subordinado a Coorden:
seguintes atribuigdes:
a) Executar as atividades
gestão de redes sociais e ¢
b) Gerenciar a produção di
e textos para o site e midi
prazo do material;
c) Gerenciar os registros
parlamentares e admi
multimidia da Casa;
d) Realizar o atendiment
de entrevistas com memb:
e) Organizar a divulgagdo
internos;
D) Apoiar logisticamente
públicas e atividades exter
g) Gerar conteúdo e ac
sociais, interagindo com o
h) Auxiliar na produção d
conservar o arquivo jornal
i) Auxiliar os servigos
informação, manutengéo
e veiculagdes da Camara,
1V - Coordenadoria da Ré
Comissdo com caracterist
subordinado ao Chefe de
especificamente o veic|
atribuigdes:
a) Planejar a grade de prog
conformidade com as
Comunicagdo, o carater
canal;
IA DA CONQUISTA
RO DE 2026.
adoria de Comunicagdo, com as
peracionais de produção jornalistica,
bertura institucional;
lária de releases, reportagens, noticias
s digitais, garantindo a qualidade e o
otograficos e documentais das agdes
istrativas, organizando o acervo
direto & imprensa e o agendamento
'os da Mesa Diretora e Vereadores;
oficial no site, redes sociais e boletins
eventos, sessdes solenes, audiéncias
as que exijam cobertura de imprensa;
mpanhar o desempenho das redes
público monitorado;
la comunicagdo interna e organizar e
istico e de clipagem;
de disponibilizagdo e acesso a
do sitio eletrdnico, publicações legais
em sintonia com os setores de TI.
dio Camara: Cargo de Provimento em
cas de cargo de chefia intermediaria,
Comunicagdo, responsavel por gerir
lo de radio, com as seguintes
ramagdo da Radio Camara, em estrita
diretrizes da Chefia Geral de
educativo e de utilidade pública do
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b) Coordenar a produção
transmissdes ao vivo
administrativas;
c) Acompanhar dirctame:
definir as prioridades de ci =
RO DE 2026.
le programas, boletins informativos e
das atividades legislativas e
te o trabalho da Geréncia de Radio e
bertura radiofonica;
d) Garantir que a programagio respeite as normas legais, as
diretrizes institucionais d
ética jornalistica;
e) Promover projetos
e neutralidade e impessoalidade, e a
e educação politica, cidadania e
transparéncia por meio do veiculo radiofénico.
V - Geréncia da Radio
Comissão com caracterist
subordinado à Coorden:
seguintes atribuições:
a) Gerenciar a produção,
boletins institucionais;
b) Gerenciar as transmis:
Câmara: Cargo de Provimento em
cas de cargo de gerência operacional,
doria da Radio Câmara, com as
edição e veiculação de programas e
ões ao vivo e gravadas de sessões,
audiências públicas e demais eventos;
c) Gerenciar a operação
áudio, mesa de som e
radiofônico;
d) Gerenciar a realização
e conteúdo especial para
e) Organizar e mant
e manutenção de equipamentos de
sistemas de gravação e streaming
de entrevistas, produção de podcasts
ádio e mídias digitais integradas;
r atualizado o arquivo sonoro,
responsabilizando-se pelq acervo da Rádio Câmara;
f) Dirigir a Rádio Câmara em questdes operacionais e técnicas,
produzir a grade de progr:
profissionais da Radio Ca
£g) Assegurar as transmiss|
bem como outros eve
radiofonico da edilidade;
h) Atender aos Vered
comunicagao, no que se r
as condigdes técnicas e op
da Chefia Geral de Comu;
amação detalhada, orientar os demais
mara;
Ges das sessdes e audiéncias públicas,
tos da Camara, através do canal
dores em suas necessidades de
efere as gravagdes de audio, conforme
eracionais oferecidas e após despacho
nicagdo; .ã
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i) Prestar servigos operac
eventos.
VI - Coordenadoria da T
Comissão com caracterist
subordinado ao Chefe de
veiculo televisivo, com as
a) Planejar a programagio
os conteúdos prioritarios
interesse publico e a divul
b) Supervisionar a Gerg
produções institucionais,
c) Garantir que as transm|
técnicos, de qualidade de
comunicagio pública;
d) Integrar as ações da T
Chefia Geral de Comunic
de conteado multimidia;
e) Desenvolver e apr
documentarios, séries e ¢
VII - Geréncia da TV
Comissdo com caracterist
subordinado a Coordenad;
atribuigdes:
a) Gerenciar as equipe:
reportagens, vídeos i
transmissões e todos os c
b) Gerenciar a operação
logistica de equipamento
de corte e softwares de ed
c) Gerenciar as transmis
extraordinárias, audiénc
assegurando a continuida
IA DA CONQUISTA =
RO DE 2026.
onais durante as sessdes, reunides e
Cémara: Cargo de Provimento em
cas de cargo de chefia intermediaria,
omunicagdo, responsavel por gerir o
seguintes atribuigdes:
audiovisual da TV Camara, definindo
para veiculagdo, alinhados com o
Igação legislativa;
ncia da TV Cémara e orientar as
eportagens e documentarios;
ssdes e programas sigam os padrdes
magem e som, e as normas legais da
'V Camara com as demais áreas da
agdo, buscando sinergia na produção
var projetos especiais de vídeo,
mpanhas de interesse público.
Camara: Cargo de Provimento em
cas de cargo de geréncia operacional,
oria da TV Cémara, com as seguintes
e os processos de produgdo de
nstitucionais, entradas ao vivo,
ntetidos audiovisuais;
dos técnicos, operadores de cdmeras,
s de iluminagdo, utilizagdo de mesas
ição;
1sões ao vivo de sessões ordinárias,
ias públicas e eventos oficiais,
de e a qualidade do sinal;
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d) Editar ¢ finalizar vide
grade de programagéo da
s para as midias sociais, o site e a
['V Camara;
e) Garantir o arquivaments
acervo audiovisual da
preservagio de memoria in
seguro e a catalogagio adequada do
âmara, seguindo as diretrizes de
stitucional.
VIII - Assessor da TV
Comissdo, com caracter
especifico na área de
subordinado à Coordenad
atribuigdes:
Cémara: Cargo de Provimento em
{sticas de assessoramento técnico
rodução audiovisual e televisiva,
ria da TV Câmara, com as seguintes
a) Prestar apoio técnico ¢
edição de conteúdo audio
operacional & produgdo, captagdo e
isual para a TV Câmara;
b) Manter e operar os eq
transmissdo, realizando
preventivas;
ipamentos de produgdo, gravagdo e
pequenos ajustes e manutenções
c) Auxiliar na cobertu
atividades legislativas,
reportagem e transmissao;
ta jornalistica e institucional das
acompanhando as equipes de
correlatas na área de produção de
jor determinação superior.
d) Executar outras tarefa:
vídeo e mídias análogas, p
IX - Assessor da Rádio
Comissão, com caracte
específico na área de p
subordinado à Coordena
seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico e
programas, boletins e spo
b) Auxiliar na operação
streaming e softwares
transmissões e gravagdes
c) Apoiar a coordenação
conteúdo informativo e e
d) Realizar a manutenção
registro de atividades ine
Câmara: Cargo de Provimento em
ísticas de assessoramento técnico
rodução radiofônica e podcasting,
doria da Rádio Câmara, com as
peracional à produção e gravação de
's da Rádio Câmara;
da mesa de som, equipamentos de
de edição de áudio durante as
a busca de pautas e na elaboração de
ducativo para o veículo radiofônico;
básica do acervo sonoro e auxiliar no
entes ao canal de rádio;
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¢) Executar outras tarefa: correlatas na area de produgdo de
áudio e midias andlogas, por determinagio superior.”
Art. 32 A Chefia Geral
seguinte quadro de pes
e Comunicagio serd integrada pelo
oal de provimento em comissdo,
necessarios à cobertura integral das atividades institucionais e
parlamentares:
L Um (01) Chefe de Comunicagio;
1. Um (01) Coordenador de Comunicação;
1. Um (01) Gerente de Comunicação;
IV. Um (01) Coordenador da Rádio Câmara;
V. Um (01) Gerente da Rádio Camara;
VI. Um (01) Assessor da Rádio Camara;
VIL. Um (01) Coordenad
VIII. Um (01) Gerente da
r da TV Cémara;
TV Camara;
IX. Um (01) Assessor da TV Camara;
X. Seis (06) Assessores de Imprensa;
XI. Dois (02) jornalistas
2° deste artigo.
e provimento efetivo, observado o $
$ 1° Para os cargos descritos nos incisos I ao X deverdo ser
ocupados por pessoas com formagdo na área ou com
experiéncia comprovada na drea de atuagdo, serdo de
provimento em comissão. mediante livre escolha e nomeação
do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto
no Anexo I desta Lei.
$ 2º O Cargo descrito no i
provimento efetivo.
Seção II
Da Criação dos Cargos de Assessoria d.
nciso XI será ocupado por servidor de
Bancada Feminina
Art. 5° Ficam criados dois (02) cargos de Assessor da Bancada Feminina, vinculados à Bancada
devidamente instituida, sendo um (01) cargo destinado a
o outro ao apoio técnico-legislativo da Vice-Lider, obseryada a prerrogativa das parlamentares
para
a indicação de seus ocupantes, nos termos do Sistema de
Parigrafo Unico. As atribuigdes inerentes aos cargos de
seguintes:
0 apoio técnico-legislativo da Lider e
/Apoio Parlamentar.
Assessor da Bancada Feminina são as o
LEI Nº 3.095, DE 05 DE JANEI
I — Prestar assessoria direta e especializada à Líder e à Vic
concerne à elaboração, análise e acompanhamento de prop
que tenham impacto direto ou indireto na política de géne
sejam de interesse específico da bancada;
11 — Elaborar notas técnicas, minutas de projetos de lei,
outras proposigdes que reflitam as diretrizes e prioridade;
Il — Realizar pesquisas, estudos e levantamento de da
municipal, estadual e federal, para subsidiar o debate e
Vice-Lider;
IV — Coordenar o fluxo de informagdes entre os gabinete
os demais setores administrativos e legislativos da CMV
V — Organizar e participar de reunides, audiéncias pib
representando a Bancada em questdes técnicas, mediante
ou Vice-Lider;
VI — Manter registro e arquivo atualizado das atividad|
interesse da Bancada Feminina, assegurando a memoria
VII — Atuar como ponto focal da articulagio da Bancad:
órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que
e aos direitos humanos das mulheres;
VIII — Realizar as atribuigdes estabelecidas no Art. 46
compativeis com a natureza do cargo.
Seção 111
Da Criagdo dos Cargos de Assess!
Art. 6° Ficam criados dois (02) cargos de Assessor de Pl
suporte técnico e logistico necessario ao bom andamen
eficicia do processo legislativo.
Parsgrafo Unico. As atribuições inerentes aos cargos de
da Diretoria Legislativa e do Primeiro Secretério, são as
I — Prestar suporte direto ao Presidente ¢ à Mesa D
(ordinarias, extraordindrias e solenes), auxiliando na le
documentos, proposigdes e comunicados a serem aprecia
11
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IA DA CONQUISTA
r
RO DE 2026.
e-Lider da Bancada Feminina, no que
osições legislativas e administrativas
0 e nos direitos das mulheres, ou que
mogdes, requerimentos, indicagdes e
da Bancada Feminina;
dos e legislagdo pertinente, a nivel
a atuação parlamentar da Lider e da
s integrantes da Bancada Feminina e
C, otimizando o processo de trabalho;
icas e eventos internos ou externos,
prévia autorização da respectiva Lider
es, documentagdes e proposições de
e sua atuação;
Feminina com movimentos sociais,
tratam das questdes afetas ao género
da Lei nº 2.955/2024, no que forem
or de Plendrio
endrio, com o objetivo de aprimorar o
to das sessdes plenarias e garantir a
Assessor de Plendrio, sob supervisão
eguintes:
iretora durante as sessdes plenarias
tura, conferéncia e ordenamento dos
dos;
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEI
11 - Auxiliar o Secretario de Plenério e a Diretoria Legisl
dos oradores, verificagdo de quérum e coleta de votos du
Il — Manter a Mesa e os |Vereadores informados sobre
questdes de ordem e aos procedimentos adotados em P
normas;
IV — Atuar na organizagdo e distribuigdo fisica e eletrd
trabalhos em Plendrio, incluindo emendas, substitutivos,
Gltima hora;
V — Monitorar o sistema de votação eletronica e o registr
area de Tecnologia da Informação Legislativa, auxiliando
durante as sessoes;
VII — Realizar o agendamento de sessdes, audiéncias pib
para eventos institucionais, coordenando a logistica nect
atos, sob a orientagio da Presidéncia e da Mesa Diretora;
VIII — Promover o atendimento e o suporte aos Vi
municipes e demais cidaddos que demandem informagd
atividades do Plenério;
IX — Elaborar relatérios circunstanciados sobre os fato
sessdes para posterior consulta e arquivo, em coord
Legislativo;
X — Realizar quaisquer outras tarefas de apoio técnico,
sejam delegadas pelo Presidente, membros da Mesa
celeridade e a lisura dos trabalhos em Plenário.
Seção IV
Do Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar e da Cria
Gabinete
Art. 7° O inciso II do Art. 44 da Lei nº 2.955, de 23 de dez
a vigorar com a seguinte redação:
I - Até R$ 60.000,00 (ses:
contratagdo de assessores.
Art. 8º Para efeito de organizagdo e padronizagdo d
Parlamentares, o Anexo 1V da Lei nº 2.955, de 23 de dez
12
IA DA CONQUISTA
RO DE 2026.
tiva no controle de presenca, registro
ante o processo de deliberagdo;
os artigos regimentais pertinentes as
endrio, garantindo a observância das
ica dos documentos necessarios aos
vetos e informagdes legislativas de
de presengas em coordenagio com a
a solução de problemas operacionais
icas e reservas do Espago do Plendrio
essaria para a perfeita realizagdo dos
readores, assessores parlamentares,
es ou apoio logistico relacionado as
e ocorréncias relevantes durante as
nação com o Servigo de Processo
logistico ou administrativo que lhes
e Diretoria Legislativa, visando a
ão de Cargos de Assessoramento de
embro de 2024, fica revogado e passa
enta mil reais) para gastos com a
a estrutura funcional dos Gabinetes
embro de 2024, passa a incorpora..
LEI Nº 3.095, DE 05 DE JANEI
seguintes categorias de cargos comissionados de assesso!
serão especificamente detalhadas por ato da Mesa Dir:
nominativa e a remuneração fixada no Quadro de Sim|
(ANEXO III, Novo):
1 — Chefe de Gabinete Parlamentar, com o simbolo CC.
gestão administrativa e politica do Gabinete, atuando co
estrutura da Casa Legislativa;
11 — Assessor de Comunicagio Parlamentar, com o símbo)
das midias sociais, comunicagdo com a comunidade e
material informativo do mandato;
111 — Secretaria Executiva Parlamentar, com o simbolo C
secretaria, organização da agenda, contato com mu
administrativa do Gabinete.
$ 1° Para o cargo descrito no inciso II, devera ser ocupad
ou com experiéncia comprovada na área de atuagdo, sera d
indicagdo dos Vereadores conforme § 1° do Art. 45, da L
com padrão remuneratério previsto no Anexo I1I desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR
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IA DA CONQUISTA
r
RO DE 2026.
ia legislativa (CCAL), cujas fungdes
tora, e que observardo a indicação
bolos dos Assessores Parlamentares
AL-1, responséavel pela coordenagio,
mo elo principal entre o Vereador e a
o CCAL-10, responsavel pela gestão
o publico, e apoio à elaboração de
CAL-15, responséavel pelas tarefas de
nicipes, e auxilio geral na rotina
o por pessoas com formagdo na drea
e provimento em comissdo, mediante
ei 2.955, de 23 de dezembro de 2024,
i
TITULO I
DA REVOGAGAO E SUBSTITUIÇÃO DOS ANEXOS E DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 9° Ficam expressamente revogados os Anex
Comissionados), II (Niveis de Remuneragdo dos Carg
Simbolos dos Assessores Parlamentares), IV (Quadro da;
das Funções de Confianga) da Lei nº 2.955, de 23 de dez
Parigrafo Unico. A revogagio dos anexos citados n
imperativa de sua atualização e consolidagdo, visando int:
Lei Complementar e ajustar a estrutura remuneratoria e fi
prejuizo da manutengio dos demais cargos e atribuigdes d
as modificagdes expressas nesta Lei Complementar re
Comunicagio.
Art. 10 Em substitui¢do aos anexos revogados, a estn
Camara Municipal de Vitéria da Conquista passara a sel
especificados, que integram esta Lei Complementar:
s 1 (Quadro Geral dos Cargos
os Comissionados), III (Quadro de
s Fungdes Gratificadas) e V (Quadro
mbro de 2024.
caput justifica-se pela necessidade
grar os novos cargos criados por esta
ncional de maneira clara e coesa, sem
efinidos pela Lei nº 2.955/2024, salvo
lativas à Diretoria/Chefia Geral de
tura organizacional e funcional da
regida pelos novos anexos a seguir
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I- ANEXO I: Quadro Geral dos Cargos Comissionados;
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r
LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
11— ANEXO II: Niveis de Remuneração dos Cargos Comissionados;
111 - ANEXO III: Quadro de Simbolos dos Assessores Pal
IV - ANEXO IV: Quadro das Fungdes Gratificadas;
V — ANEXO V: Quadro das Fungdes de Confianga.
Art. 11 As disposigdes da Lei nº 2.955, de 23 de
expressamente alteradas ou complementadas por esta L)
assegurando a estabilidade e a continuidade juridica da
Municipal de Vitéria da Conquista.
lamentares;
ezembro de 2024, que não foram
ei, permanecem em plena vigéncia,
estrutura administrativa da Camara
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo.
Vitéria da Conquista— BA, 05 de j
Prefeita Municipal
neiro de 2026.
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ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nº CARGO SÍMBOLO %UANTIDAD
ol Procurador(a) Jurídico(a) CC-1 01
02 | Chefe de Gabinete da Presidéncia CC-1 01
03 | Chefe de Comunicacio CC-1 01
04 | Controlador(a) Interno(a) CcC-2 01
05 Diretor(a) Administrativo(a) CcC-2 01
06 | Diretor(a) Financeiro(a) CC-2 ol
07 Diretor(a) Legislativo(a) CcC-2 01
08 | Sub-Procurador(a) Juridico(a) cc-2 01
09 Diretor(a) do Memorial CC-2 01
10 | Tesoureiro CC-3 01
11 Assessor(a) Juridico(a) Administrativo CC-3 ol
12 Assessor(a) Jurídico(a) das Comissões CC-3 01
Legislativas
13 Assessor(a) Juridico(a) de Bancada CC-3 02
14 Assessor(a) Executivo(a) da Presidéncia CC-3 01
15 Assessor(a) Especial da Presidéncia CF-S 01
16 Coordenador(a) de Recursos Humanos C‘C-} 01
17 Coordenador(a) Administrativo(a) CC-4 01
18 | Coordenador(a) Financeira e Compras cCc-4 01
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Nº CARGO SIMBOLO | QUANTIDAD
E
19 Coordenador(a) de Tecnologia da CC-4 01
Informagao
20 Coordenador(a) de Comunicagdo Social CcC-4 01
21 Coordenador(a) da Ouvidoria CC-4 01
22 Coordenador(a) da Rádio Cimara CC-4 01
23 | Coordenador(a) da TV Câmara CC-4 01
24 | Gerente de Suporte Legislativo CC-5 01
25 Gerente de Tecnologia da Informagdo CC-5 01
Administrativo
26 | Gerente de Tecnologia da Informagdo CC-5 01
Legislativo
27 | Gerente da Ouvidoria da Mulher CF-S 01
28 | Gerente de Comunicagdo Institucional C:C-S 01
29 | Gerente da Rádio Camara dC-S 01
30 | Gerenteda TV Câmara OC-5 01
31 | Gerente de Almoxarifado ac-s 01
32 Gerente de Patrimdnio e Manutengdo ac-s ol
Predial
33 Gerente de Compras, Contratos e ac-5 01
Licitagdes
34 | Assessor(a) de Plenario dc-6 02
35 Assessor(a) de Imprensa OC-6 06
36 | Assessor(a) Liderança (Situação, CC-6 03
Oposigdo e de Governo)
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N CARGO SIMBOLO | QUANTIDAD
E
37 | Assessor(a) Vice-lideranga (da Maioria e CC-6 02
da Minoria)
38 Assessor(a) da Bancada Feminina - Lider CC-6 01
39 Assessor(a) da Bancada Feminina - Vice- CC-6 01
Lider
40 | Assessor(a) da TV Camara CC-6 01
41 | Assessor(a) da Rádio Camara CC-6 01
42 | Assessor(a) do Presidente CC-6 01
43 | Assessor(a) de Cerimonial CC-6 01
44 | Assessor(a) do Primeiro Vice-Presidente CC-6 ol
45 | Assessor(a) do Segundo Vice-Presidente CF—G 01
46 | Assessor(a) do Primeiro Secretario C‘C—6 01
47 | Assessor(a) do Segundo Secretario CC-6 01
48 Assessor(a) Legislativa da Presidéncia CC-6 01
49 Assessor(a) Legislativa da Mesa CC-6 01
Diretora
50 | Assessor(a) Legislativa das Comissdes CC-6 01
ANEXO II
NiVEIS DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOL REMUNERAÇÃO BÁSICA VALOR POR EXTENSO
o MENSAL - VALOR EM REAL
CC-1 7.768.36 Sete mil, setecentos e sessenta e oito
reais e trinta e seis centavos
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SIMBOL REMUNERACAO BASICA VALOR POR EXTENSO o MENSAL - VALOR EM REAL
CC-2 6.595,79 Seis mil, quinhentos e noventa e cinco
reais e setenta e nove centavos
CC-3 5.862,90 Cinco mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e noventa centavos
CC-4 4.493,46 Quatro mil, quatrocentos e noventa e
trés reais e quarenta e seis centavos
CC-5 3.844,60 [Trés mil, oitocentos e quarenta e
qualm reais e sessenta centavos
CC-6 2.198,59 Dois mil, cento e noventa e oito reais
e cinquenta e nove centavos
ANEXO III
QUADRO DE SIMBOLOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES
SiMBOLO DESCRICAO VENCIMENTO
CCAL-1 Chefe de Gabinete Parlamentar 5.000,00
CCAL-2 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 5.000.,00
Nivel 1
CCAL-3 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.800,00
Nivel 2
CCAL-4 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.500,00
Nivel 3
CCAL-5 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.200,00
Nivel 4
CCAL-6 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 4.000,00
Nivel 5
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SiMBOLO | DESCRIÇÃO VENCIMENTO
CCAL-7 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.800,00
Nível 6
CCAL-8 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.500,00
Nivel 7
CCAL-9 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.200,00
Nivel 8
CCAL-10 Assessor de Comunicagdo Parlamentar 3.000,00
CCAL-11 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 3.000,00
Nivel 9
CCAL-12 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.800,00
Nivel 10
CCAL-13 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.500,00
Nivel 11
CCAL-14 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.300,00
Nivel 12
CCAL-15 Secretaria Executiva Parlamentar 2.000,00
CCAL-16 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 2.000,00
Nivel 13
CCAL-17 Cargo Comissionado Assessoria Legislativa 1.800,00
Nivel 14
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEI
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA
RO DE 2026.
QUADRO DAS FUNCOES GRATIFICADAS
SIMBOLO DESCRICAO VALOR VALOR POR
EXTENSO
FG-1 Integrante de Comissão 1.000,00 Um mil reais
FG-2 Seryigos de Apoio/Suporte a 900,00 Novecentos reais
Presidéncia
FG-3 Servigos em constante locomogio 850,00 Oitocentos e
a0 interior do Municipio cinquenta reais
FG-4 Atividades de Supervisdo/ Servigos 750,00 Setecentos e
Operacionais cinquenta reais
FG-5 Servigo de Plenario 700,00 Setecentos reais
FG-6 Chefe de Copa 650,00 Seiscentos e
cinquenta reais
FG-7 Servigos Externos/Servigos 550,00 Quinhentos e
Auxiliares Cinquenta reais
ANEXO V
QUADRO DAS FUNCOES DE CONFIANCA
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI N° 3.095, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
SIMBOLO | DESCRICAO GRATIFICACAO
FC-I Assessor Técnico Legislativo Administrativo 2.000,00
FC-II Assessor Técnico Legislativo 1.500,00
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