| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.904/2013, que cria, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, o Programa de Alimentação do Trabalhador por meio de "Vale Alimentação" em cartão magnético e dá outras providências. |
| native_id | 4546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Publicado Altera a âmbito d PREF. MUN. DE V. DA CUNflUlSTI’;}J o g:)a’:)qa‘ft’\i M em % [0 [ J0Z ! Edição n o /4 conforme art. 103 Alimenta outras prg da Lei Organica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CON| de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da L que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Art. 1° O art. 1° da Lei nº 1.904/2013 passara a vigorar c Art. 2° O art. 3° da Lei nº 1.904/2013 passara a vigorar i PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.094, DE 05 DE JANEIRO Art. 1° Fica o Poder Legislativo mensalmente, aos agentes public da Conquista, "Vale Alimentação oitocentos reais), sendo regulame Art. 3°. Terdo direito ao Val Servidores Estatutarios do Qu Contratados por tempo determina DA CONQUISTA DE 2026. Lei n° 1.904/2013, que cria, no Câmara Municipal de Vitéria da , o Programa de Alimentagio do or por meio de “Vale ão” em cartdo magnético e da vidéncias. QUISTA, Estado da Bahia, no uso i Organica do Municipio, faz saber ei: m a seguinte redação: Municipal autorizado a fornecer. s da Câmara Municipal de Vitória " no valor de R$ 1.800,00 (mil e ntado por ato da Presidência. m a seguinte redação: e Alimentação os Vereadores e adro Efetivo, Comissionados e do da Câmara Municipal de Vitória da Conquista — BA, exceto os assessores parlamentares. Parágrafo Único - O Vale Ali entagdo terá caráter assistencial e natureza indenizatória, tendo sua revisão anual obrigatória, por ato da presidência, para reposição nos mesmos índices, nas mesmas datas dos subsídios dos vereadores e/ou vencimentos dos Servidores Estatutários do Quadro Efetivo, tempo determinado, cuja concess; 1— Não tem natureza salarial; Comissionados e Contratados por ão, nos termos desta Lei: 11— Não se incorpora ao vencimento ou remuneração para qualquer efeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA www.pmve.ba.gov.br LEI Nº 3.094, DE 05 DE JANEIRO 11T — Não constitui base de calcul de qualquer modalidade, ou pens IV — Não ¢ extensivo aos inativo: V —Nio é extensivo as pesso: terceirizados à Camara Municipal; VI-Não constitui base de previdencidrias; VII — Não se configura como ren Art. 3° Ficam acrescidos ao art. 6° da Lei n° 1.904/20 $ 1° - O Poder Legislativo Mu: dobrar o valor citado no Artigo 1° de dezembro de cada ano, devend data estabelecida pela Diretoria A $ 2° - Não será suspenso o pagaj seguintes situações: I - Na fruigdo de Licença-P: paternidade, licenga para tratamei 11 - Na fruição de férias. $ 3° Suspende-se o pagamento do hipéteses: I - Na fruição de licenga por moti 11 - Na fruição de licenga para de: 111 - Na fruição de licenca para tr: IV - Na fruição de licenga para o V - Na fruição de licenga para co: VI - Durante o periodo de defl considerado ilegal pela justica. 2 DA CONQUISTA DE 2026. para proventos de aposentadoria, o por morte; , aposentados ¢ pensionistas; as fisicas que prestam servigos incidéncia das contribuições dimento tributavel. 3 os Pardgrafos com as seguintes nicipal fica também autorizado a desta Lei, exclusivamente, no més o a recarga extra ser creditada em dministrativa e Financeira. ento do tiquete alimentagdo nas êmio, licenga gestante, licenga to de saúde; tíquete alimentação nas seguintes o de doenga em pessoa da familia; empenho de mandato classista; tar de interesse particular; Serviço Militar obrigatório; correr a cargo eletivo; gração de movimento paredistas PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.094, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. $ 4° - Também será suspenso o pagamento do tíquete alimentação ao Vereador licenciado para assumir|cargo de Prefeito ou de Secretario Municipal, Estadual ou de Ministro de Estado e durante a execugdo da sanção disciplinar de suspensao do mandato do parlamentar. Art. 4° Revoga-se as disposi¢des em contrario, especialmente da Lei nº 1.904 de 12 de junho de 2013, Lei nº 2.031, de 01 de junho de 2015, 2.091, Lei n° de 09 de maio de 2016, Lei n° 2.146, de 21 de junho de 2017, Lei nº 2.224, de 30 de maio de 2018, Lei Ordinaria nº 2.301, de 03 de maio de 2019, Lei n° 2.394, de 24 de abril de 2020, Lei nº 2.460, de 24 de margo de 2021 e Lei nº 2.972, de 13 de janeiro de 2025. Vitéria da Conquista — BA, 05 de janeiro de 2026. J — & Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal