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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3094/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3094 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAltera a Lei n° 1.904/2013, que cria, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, o Programa de Alimentação do Trabalhador por meio de "Vale Alimentação" em cartão magnético e dá outras providências.
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Publicado 
Altera a 
âmbito d 
PREF. MUN. DE V. DA CUNflUlSTI’;}J o g:)a’:)qa‘ft’\i M em % [0 [ J0Z ! Edição n o /4 conforme art. 103 Alimenta outras prg da Lei Organica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CON| 
de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da L 
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 1.904/2013 passara a vigorar c 
Art. 2° O art. 3° da Lei nº 1.904/2013 passara a vigorar i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.094, DE 05 DE JANEIRO 
Art. 1° Fica o Poder Legislativo 
mensalmente, aos agentes public 
da Conquista, "Vale Alimentação 
oitocentos reais), sendo regulame 
Art. 3°. Terdo direito ao Val 
Servidores Estatutarios do Qu 
Contratados por tempo determina 
DA CONQUISTA 
DE 2026. 
Lei n° 1.904/2013, que cria, no 
Câmara Municipal de Vitéria da 
, o Programa de Alimentagio do 
or por meio de “Vale 
ão” em cartdo magnético e da 
vidéncias. 
QUISTA, Estado da Bahia, no uso 
i Organica do Municipio, faz saber 
ei: 
m a seguinte redação: 
Municipal autorizado a fornecer. 
s da Câmara Municipal de Vitória 
" no valor de R$ 1.800,00 (mil e 
ntado por ato da Presidência. 
m a seguinte redação: 
e Alimentação os Vereadores e 
adro Efetivo, Comissionados e 
do da Câmara Municipal de Vitória 
da Conquista — BA, exceto os assessores parlamentares. 
Parágrafo Único - O Vale Ali entagdo terá caráter assistencial e 
natureza indenizatória, tendo sua revisão anual obrigatória, por ato 
da presidência, para reposição nos mesmos índices, nas mesmas 
datas dos subsídios dos vereadores e/ou vencimentos dos Servidores 
Estatutários do Quadro Efetivo, 
tempo determinado, cuja concess; 
1— Não tem natureza salarial; 
Comissionados e Contratados por 
ão, nos termos desta Lei: 
11— Não se incorpora ao vencimento ou remuneração para qualquer 
efeito; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA 
www.pmve.ba.gov.br 
LEI Nº 3.094, DE 05 DE JANEIRO 
11T — Não constitui base de calcul 
de qualquer modalidade, ou pens 
IV — Não ¢ extensivo aos inativo: 
V —Nio é extensivo as pesso: 
terceirizados à Camara Municipal; 
VI-Não constitui base de 
previdencidrias; 
VII — Não se configura como ren 
Art. 3° Ficam acrescidos ao art. 6° da Lei n° 1.904/20 
$ 1° - O Poder Legislativo Mu: 
dobrar o valor citado no Artigo 1° 
de dezembro de cada ano, devend 
data estabelecida pela Diretoria A 
$ 2° - Não será suspenso o pagaj 
seguintes situações: 
I - Na fruigdo de Licença-P: 
paternidade, licenga para tratamei 
11 - Na fruição de férias. 
$ 3° Suspende-se o pagamento do 
hipéteses: 
I - Na fruição de licenga por moti 
11 - Na fruição de licenga para de: 
111 - Na fruição de licenca para tr: 
IV - Na fruição de licenga para o 
V - Na fruição de licenga para co: 
VI - Durante o periodo de defl 
considerado ilegal pela justica. 
2 
DA CONQUISTA 
DE 2026. 
para proventos de aposentadoria, 
o por morte; 
, aposentados ¢ pensionistas; 
as fisicas que prestam servigos 
incidéncia das contribuições 
dimento tributavel. 
3 os Pardgrafos com as seguintes 
nicipal fica também autorizado a 
desta Lei, exclusivamente, no més 
o a recarga extra ser creditada em 
dministrativa e Financeira. 
ento do tiquete alimentagdo nas 
êmio, licenga gestante, licenga 
to de saúde; 
tíquete alimentação nas seguintes 
o de doenga em pessoa da familia; 
empenho de mandato classista; 
tar de interesse particular; 
Serviço Militar obrigatório; 
correr a cargo eletivo; 
gração de movimento paredistas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.094, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
$ 4° - Também será suspenso o pagamento do tíquete alimentação ao 
Vereador licenciado para assumir|cargo de Prefeito ou de Secretario 
Municipal, Estadual ou de Ministro de Estado e durante a execugdo 
da sanção disciplinar de suspensao do mandato do parlamentar. 
Art. 4° Revoga-se as disposi¢des em contrario, especialmente da Lei nº 1.904 de 12 de junho 
de 2013, Lei nº 2.031, de 01 de junho de 2015, 2.091, Lei n° de 09 de maio de 2016, Lei n° 2.146, 
de 21 de junho de 2017, Lei nº 2.224, de 30 de maio de 2018, Lei Ordinaria nº 2.301, de 03 de maio 
de 2019, Lei n° 2.394, de 24 de abril de 2020, Lei nº 2.460, de 24 de margo de 2021 e Lei nº 2.972, 
de 13 de janeiro de 2025. 
Vitéria da Conquista — BA, 05 de janeiro de 2026. 
J — & 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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