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norma nº 3096/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaFica denominada como Rua Alberto Oliveira Morais a via pública compreendida como Rua de Acesso ao Cemitério, até a Rua Belarmino Marinho, no bairro Lagoa das Flores, no Município de Vitória da Conquista – BA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
Fica denominada como Rua Alberto Oliveira 
Morais a via piblica compreendida como Rua 
de Acesso ao Cemitério, até a Rua Belarmino PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA i i - 3 À Marinho, no bairro Lagoa das Flores, no F"lh“ªªªªn ?ª DOM em là O0/1807 6 Município de Vitória da Conquista — BA e dá ãªlfª_llºllgà Í conforme art. 103 outras providências. a Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominada de Rua Alberto Oliveira Morais a via publica compreendida 
como Rua de Acesso ao Cemitério até a Rua Belarmino Marinho, conhecida como Rua da 
Lagoa, no Municipio de Vitéria da Conquista — BA. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Vitéria da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026. 
oo 
i, oo 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
ANEXO UNICO 
(OHTAWH9IA W3) SVNY SVA STWON SOU SVISOdONd SV WOI VAV 

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