| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Institui o Programa “Ruas do Lazer” no Município de Vitória da Conquista, que consiste na interdição temporária de vias públicas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA WwwWw.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.104, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui o Programa “Ruas do Lazer” no Publicado no DOM em D Município de Vitória da Conquista, que Edição nº q ª l canforme art, 103 consiste na interdi¢do temporéria de vias da Lei Orgânica ' públicas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa denominado “Ruas do Lazer”, com o objetivo de promover a utilização de vias públicas como espaços de convivência, atividades físicas, esportivas, culturais, recreativas e de lazer. Art. 2º O Programa “Ruas do Lazer” consiste na interdição temporária de ruas, avenidas ou trechos viários previamente definidos, em dias e horários específicos, para uso exclusivo da população em atividades de lazer, esportivas e culturais. Parágrafo único. As interdições ocorrerão preferencialmente aos domingos e feriados, respeitando critérios de segurança, acessibilidade e fluxo viário. Art. 3º Durante os períodos de interdição, será vedada a circulação de veículos motorizados, exceto: I - veículos de emergência; II - transporte público em operação; III - moradores que residam no trecho interditado; IV - serviços essenciais autorizados. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações de bairro, ONGs e empresas privadas para o desenvolvimento de atividades e eventos nas “Ruas do Lazer”. Art. 5º A implementação do Programa será precedida de ampla divulgação e consulta à comunidade local. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026. o sS HEUOSSHOTAL cOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.106, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Denomina como Rua Vitéria Barros Prates a via pública localizada entre a Escola Municipal Marlene Flores e o Mercado Prado, no bairro Lagoa das Flores, no municipio de Vitéria da Conquista — BA e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso 111, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Fica denominada de Rua Vitoria Barros Prates a via publica localizada entre a Escola Municipal Marlene Flores e o Mercado Prado, no bairro Lagoa das Flores, no Municipio de Vitdria da Conquista — BA. Art. 2° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as disposições em contrario. Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026. msi -SHEUOGGMOTAR COM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal