br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3104/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Programa “Ruas do Lazer” no Município de Vitória da Conquista, que consiste na interdição temporária de vias públicas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, e dá outras providências.
native_id4558

Originating matéria

matéria 21329 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WwwWw.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.104, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui o Programa “Ruas do Lazer” no 
Publicado no DOM em D Município de Vitória da Conquista, que 
Edição nº q ª l canforme art, 103 consiste na interdi¢do temporéria de vias 
da Lei Orgânica ' públicas para a prática de atividades 
esportivas, recreativas e de lazer, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa 
denominado “Ruas do Lazer”, com o objetivo de promover a utilização de vias públicas como 
espaços de convivência, atividades físicas, esportivas, culturais, recreativas e de lazer. 
Art. 2º O Programa “Ruas do Lazer” consiste na interdição temporária de ruas, avenidas 
ou trechos viários previamente definidos, em dias e horários específicos, para uso exclusivo da 
população em atividades de lazer, esportivas e culturais. 
Parágrafo único. As interdições ocorrerão preferencialmente aos domingos e feriados, 
respeitando critérios de segurança, acessibilidade e fluxo viário. 
Art. 3º Durante os períodos de interdição, será vedada a circulação de veículos 
motorizados, exceto: 
I - veículos de emergência; 
II - transporte público em operação; 
III - moradores que residam no trecho interditado; 
IV - serviços essenciais autorizados. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, 
associações de bairro, ONGs e empresas privadas para o desenvolvimento de atividades e 
eventos nas “Ruas do Lazer”. 
Art. 5º A implementação do Programa será precedida de ampla divulgação e consulta à 
comunidade local. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026. 
o sS HEUOSSHOTAL cOM Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.106, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
Denomina como Rua Vitéria Barros Prates a 
via pública localizada entre a Escola Municipal 
Marlene Flores e o Mercado Prado, no bairro 
Lagoa das Flores, no municipio de Vitéria da 
Conquista — BA e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso 111, da Lei Organica do Municipio, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominada de Rua Vitoria Barros Prates a via publica localizada entre a 
Escola Municipal Marlene Flores e o Mercado Prado, no bairro Lagoa das Flores, no Municipio 
de Vitdria da Conquista — BA. 
Art. 2° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026. 
msi -SHEUOGGMOTAR COM 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →