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norma nº 3108/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação no Município de Vitória da Conquista - BA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.108, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Altera a Lei Municipal n° 1.762, de 30 de 
junho de 2011, que dispde sobre o 
Estatuto do Magistério Publico Municipal 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA e o Plano de Carreira e Remuneração dos 
Publicado no DOM em () M//É Proflssiqnais da Educação no Município 
Edição nº //4/2 “onforme art. 103 de V_ito'na_da Conquista - BA, e dá outras 
da Lei Orgânica providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam alterados os $$ 4º e 5º do art. 25 da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho 
de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
p 
$ 4º O 
o 
servidor 
A 
do magistério em estágio probatório poderá exercer as 
funções de direção, vice-direção ou coordenação na unidade escolar, 
cuja avaliação de estágio probatório será realizada conforme 
regulamento específico para esses casos. 
§ 5° O estágio probatório ficará suspenso em caso de qualquer licença 
ou afastamento, ressalvado o exercício das funções de direção, vice￾direção ou coordenação pedagógica na unidade escolar, hipótese em 
que o estágio probatório prosseguirá regularmente, observadas as 
disposições do parágrafo anterior. ” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. 
g 
Prefeita Municipal 

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