| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação no Município de Vitória da Conquista - BA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.108, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 1.762, de 30 de junho de 2011, que dispde sobre o Estatuto do Magistério Publico Municipal PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA e o Plano de Carreira e Remuneração dos Publicado no DOM em () M//É Proflssiqnais da Educação no Município Edição nº //4/2 “onforme art. 103 de V_ito'na_da Conquista - BA, e dá outras da Lei Orgânica providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Ficam alterados os $$ 4º e 5º do art. 25 da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: p $ 4º O o servidor A do magistério em estágio probatório poderá exercer as funções de direção, vice-direção ou coordenação na unidade escolar, cuja avaliação de estágio probatório será realizada conforme regulamento específico para esses casos. § 5° O estágio probatório ficará suspenso em caso de qualquer licença ou afastamento, ressalvado o exercício das funções de direção, vicedireção ou coordenação pedagógica na unidade escolar, hipótese em que o estágio probatório prosseguirá regularmente, observadas as disposições do parágrafo anterior. ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. g Prefeita Municipal