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norma nº 3109/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas do Município de Vitória da Conquista - BA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.109, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
. DA CONQUIST 
Eãfrª:fl:.:lugâ LÉÁMÚ Institui a Semana Municipal de Saúde Mental 
E:ic:‘ncn [ conforme art. 103 nas Escolas do Município de Vitória da 
da Lei Orgânica Conquista - BA e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso 11, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal 
de Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de setembro, como parte do 
calendário oficial de eventos do município. 
Art. 2° A Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas tem como objetivos: 
I - promover palestras, rodas de conversa e oficinas educativas sobre temas como ansiedade, 
depressão, autocuidado e prevenção ao suicidio; 
II - estimular a escuta ativa, o acolhimento e a construgdo de ambientes escolares 
emocionalmente saudaveis; 
TII - envolver profissionais da saúde mental, da educação e da comunidade escolar nas ações desenvolvidas. 
Art. 3° As agdes da Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas serão realizadas de 
forma integrada entre as Secretarias Municipais de Educagdo, Saúde de Desenvolvimento Social 
podendo contar com parcerias de instituigdes de ensino superior, conselhos profissionais, ONGs e 
demais entidades afins. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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