| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas do Município de Vitória da Conquista - BA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.109, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. . DA CONQUIST Eãfrª:fl:.:lugâ LÉÁMÚ Institui a Semana Municipal de Saúde Mental E:ic:‘ncn [ conforme art. 103 nas Escolas do Município de Vitória da da Lei Orgânica Conquista - BA e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso 11, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de setembro, como parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 2° A Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas tem como objetivos: I - promover palestras, rodas de conversa e oficinas educativas sobre temas como ansiedade, depressão, autocuidado e prevenção ao suicidio; II - estimular a escuta ativa, o acolhimento e a construgdo de ambientes escolares emocionalmente saudaveis; TII - envolver profissionais da saúde mental, da educação e da comunidade escolar nas ações desenvolvidas. Art. 3° As agdes da Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas serão realizadas de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Educagdo, Saúde de Desenvolvimento Social podendo contar com parcerias de instituigdes de ensino superior, conselhos profissionais, ONGs e demais entidades afins. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal