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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3110/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3110 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN° 3.110, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Institui o '"Dia S de valorizagio e 
reconhecimento do Serviço Social do 
PREF. MUN. DE V. DA CONGUi Comércio (Sesc) e do Servigo Nacional de 
Puhlícawll OM em /Á Aprendizagem Comercial (Senac)" no 
Edição conforme art. 10º Calendário Oficial de Eventos do Município 
da Lei Orgânica de Vitória da Conquista - BA. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do 
Comércio (Sesc) e do Servigo Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)", a ser comemorado 
anualmente no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da 
Conquista. 
Art.2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo 
Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população de 
Vitória da Conquista, a fim de promover o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas 
áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional. 
Art. 3º No "Dia S de valorização e reconhecimento do Sesc e do Senac" haverá a promoção 
de atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao referido dia, com o intuito de ampliar o 
conhecimento acerca da atuação e relevância dessas entidades para a comunidade conquistense. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação do "Dia S de valorização e 
reconhecimento do Sesc e do Senac" e estimulara a participação da sociedade nas atividades 
programadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. 
Ana Sheila Le:nos Ãndrade 
Prefeita Municipal 

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