| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.110, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. Institui o '"Dia S de valorizagio e reconhecimento do Serviço Social do PREF. MUN. DE V. DA CONGUi Comércio (Sesc) e do Servigo Nacional de Puhlícawll OM em /Á Aprendizagem Comercial (Senac)" no Edição conforme art. 10º Calendário Oficial de Eventos do Município da Lei Orgânica de Vitória da Conquista - BA. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Servigo Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)", a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista. Art.2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população de Vitória da Conquista, a fim de promover o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional. Art. 3º No "Dia S de valorização e reconhecimento do Sesc e do Senac" haverá a promoção de atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao referido dia, com o intuito de ampliar o conhecimento acerca da atuação e relevância dessas entidades para a comunidade conquistense. Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação do "Dia S de valorização e reconhecimento do Sesc e do Senac" e estimulara a participação da sociedade nas atividades programadas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. Ana Sheila Le:nos Ãndrade Prefeita Municipal