| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação no trânsito nas escolas do Município de Vitória da Conquista - BA e dá outras providências. |
| native_id | 4565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.111, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PREF. MUN. DE V. DA CO auisi Institu_i A Semana — Municipal de Publicado no DOM em fl 22 Zg 7, Conscientizagdo e l?duçação no trâns!to nas Edição nº j conforine t. 103 escolas‘ do Município de Vitória da da Lei U[E;("‘/;)LL Conquista - BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, a ser realizada, anualmente, nas escolas da rede municipal de ensino, no período de 18 a 25 de setembro.
Parágrafo único. A Semana terá como data de destaque o dia 25 de setembro, em consonância com o Dia Nacional do Trânsito, instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito terá como objetivos:
I - promover a educação de criangas, jovens e adultos, visando à conscientização da comunidade escolar por meio de debates, oficinas e ações preventivas; TI - estimular a adoção de práticas e medidas preventivas no trânsito; III - disseminar informações que contribuam para a formação de condutores responsáveis e cidadãos conscientes;
IV - desenvolver atividades que envolvam a comunidade escolar na preservação da vida, por meio da valorização do pedestre e da mobilidade urbana sustentável.
Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, poderão ser desenvolvidas atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Municipal, como as Secretarias de Educação, Saúde, Transporte, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos, Esporte e Lazer, além de instituições públicas e privadas, Organizações não governamentais e associações comunitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal