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norma nº 3111/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Educação no trânsito nas escolas do Município de Vitória da Conquista - BA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.111, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
PREF. MUN. DE V. DA CO auisi Institu_i A Semana — Municipal de Publicado no DOM em fl 22 Zg 7, Conscientizagdo e l?duçação no trâns!to nas Edição nº j conforine t. 103 escolas‘ do Município de Vitória da da Lei U[E;("‘/;)LL Conquista - BA e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, a ser realizada, anualmente, nas escolas da rede municipal de ensino, no período de 18 a 25 de setembro. 
Parágrafo único. A Semana terá como data de destaque o dia 25 de setembro, em consonância com o Dia Nacional do Trânsito, instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito terá como objetivos: 
I - promover a educação de criangas, jovens e adultos, visando à conscientização da comunidade escolar por meio de debates, oficinas e ações preventivas; TI - estimular a adoção de práticas e medidas preventivas no trânsito; III - disseminar informações que contribuam para a formação de condutores responsáveis e cidadãos conscientes; 
IV - desenvolver atividades que envolvam a comunidade escolar na preservação da vida, por meio da valorização do pedestre e da mobilidade urbana sustentável. 
Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, poderão ser desenvolvidas atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Municipal, como as Secretarias de Educação, Saúde, Transporte, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos, Esporte e Lazer, além de instituições públicas e privadas, Organizações não governamentais e associações comunitárias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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