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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3112/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a inclusão das cavalgadas no calendário oficial de eventos turísticos e culturais do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.112, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
PREF. MUN, []Ev DA CON UISA Dispõe sobre a inclusão das cavalgadas no 
Publicado fl“ calendario oficial de eventos turisticos e 
Edição llª Enn e a IUJ culturals do Municipio de Vitória da 
da Lei flrgamga Conquista - BA e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber 
que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam as cavalgadas realizadas no Municipio de Vitéria da Conquista reconhecidas 
como manifestagSes culturais e tradicionais da identidade local, parte integrante do patrimonio 
imaterial do Municipio. 
Art. 2° As cavalgadas passam a integrar o Calendario Oficial de Eventos Turisticos e Culturais de Vitéria da Conquista, devendo ser contempladas em agdes de promogio, divulgação e incentivo ao turismo municipal. 
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, podera: 
I — apoiar a organização das cavalgadas, em articulagdo com as associagdes, grupos de 
cavaleiros e comunidades rurais; 
I — inserir os eventos nos materiais de divulgagéo turistica do Municipio; 
TII — estimular parcerias com a iniciativa privada para fortalecimento da atividade; 
IV — garantir que a realizagdo das cavalgadas observe normas de seguranga, organização e 
bem-estar animal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotações 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessério. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. 
A gt o A S50 DS ACRACCSOMGTST? m:. — A e 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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