| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das cavalgadas no calendário oficial de eventos turísticos e culturais do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.112, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. PREF. MUN, []Ev DA CON UISA Dispõe sobre a inclusão das cavalgadas no Publicado fl“ calendario oficial de eventos turisticos e Edição llª Enn e a IUJ culturals do Municipio de Vitória da da Lei flrgamga Conquista - BA e dá outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Ficam as cavalgadas realizadas no Municipio de Vitéria da Conquista reconhecidas como manifestagSes culturais e tradicionais da identidade local, parte integrante do patrimonio imaterial do Municipio. Art. 2° As cavalgadas passam a integrar o Calendario Oficial de Eventos Turisticos e Culturais de Vitéria da Conquista, devendo ser contempladas em agdes de promogio, divulgação e incentivo ao turismo municipal. Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, podera: I — apoiar a organização das cavalgadas, em articulagdo com as associagdes, grupos de cavaleiros e comunidades rurais; I — inserir os eventos nos materiais de divulgagéo turistica do Municipio; TII — estimular parcerias com a iniciativa privada para fortalecimento da atividade; IV — garantir que a realizagdo das cavalgadas observe normas de seguranga, organização e bem-estar animal. Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotações orgamentarias proprias, suplementadas se necessério. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. A gt o A S50 DS ACRACCSOMGTST? m:. — A e Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal