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norma nº 3113/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Rio” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.113, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
PREF. M Institui o “Dia Municipal do Rio” no 
Publicado g:‘ Efvfevmmc N ]u' Aà Município de Vitória da Conquista e dá 
Edição nº Ámm e 10 4 outras providéncias. 
da Lei Orgânic: ) á PREF! TÃ MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 154, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Rio”, 
a ser comemorado anualmente no dia 22 de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, com o 
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação dos rios, nascentes, 
mananciais e recursos hídricos do município. 
Art. 2° O Dia Municipal do Rio tem como finalidades: 
I — incentivar ações de educagdo ambiental voltadas para a preservagio e recuperagio de 
rios e nascentes; 
1 — promover campanhas de conscientizagdo sobre o uso racional da água e o combate à 
poluição hidrica; 
1M — estimular projetos comunitarios, escolares e institucionais que envolvam limpeza, 
plantio de drvores, monitoramento e revitalizagdo de áreas ribeirinhas; 
IV — valorizar a importancia social, cultural, ambiental e econdmica dos rios para o 
desenvolvimento sustentavel da cidade. 
Art. 3° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderd firmar parcerias 
com institui¢des de ensino, organizagdes não governamentais, empresas privadas e entidades 
ambientais para promover atividades alusivas ao Dia Municipal do Rio, como: 
I — palestras e seminarios; 
11 — mutirdes de limpeza e reflorestamento; 
11 — concursos educativos; 
IV — campanhas de midia para sensibilização da sociedade. 
Art. 4° A data instituida por esta Lei passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do 
Municipio de Vitdria da Conquista. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.113, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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