| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Rio” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.113, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. PREF. M Institui o “Dia Municipal do Rio” no Publicado g:‘ Efvfevmmc N ]u' Aà Município de Vitória da Conquista e dá Edição nº Ámm e 10 4 outras providéncias. da Lei Orgânic: ) á PREF! TÃ MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do Rio”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação dos rios, nascentes, mananciais e recursos hídricos do município. Art. 2° O Dia Municipal do Rio tem como finalidades: I — incentivar ações de educagdo ambiental voltadas para a preservagio e recuperagio de rios e nascentes; 1 — promover campanhas de conscientizagdo sobre o uso racional da água e o combate à poluição hidrica; 1M — estimular projetos comunitarios, escolares e institucionais que envolvam limpeza, plantio de drvores, monitoramento e revitalizagdo de áreas ribeirinhas; IV — valorizar a importancia social, cultural, ambiental e econdmica dos rios para o desenvolvimento sustentavel da cidade. Art. 3° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderd firmar parcerias com institui¢des de ensino, organizagdes não governamentais, empresas privadas e entidades ambientais para promover atividades alusivas ao Dia Municipal do Rio, como: I — palestras e seminarios; 11 — mutirdes de limpeza e reflorestamento; 11 — concursos educativos; IV — campanhas de midia para sensibilização da sociedade. Art. 4° A data instituida por esta Lei passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Vitdria da Conquista. Art. 5º As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.113, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal