| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pastores Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.114, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA Declara de Utilidade Pública Municipal a Publicado no DOM em / Associagdo de Pastores Evangélicos de Edição nº 47 /2 contorme art 103 Vitória da Conquista - APEVIC. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pastores Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.545.340/0001-07, com sede na Avenida Olívia Flores, nº 3805, Bairro Candeias, CEP 45.028-100, Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Art. 2º A Associação de Pastores Evangélicos de Vitória da Conquista - APEVIC encontra registrada no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob o nº 6662, no Livro A-135, averbado/microfilmado em 13 de setembro de 2022, sob o nº 3929/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal