| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Institui o Caminho de Santiago do Piripiri como Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.115, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. PREF. MUN. DE V. DA CO [) Sl: Institui o Caminho de Santiago do Piripiri Publicado "ºãu em como Patrimônio Cultural e Imaterial de Edição nº ( conforme art. | Vitória da Conquista - BA e dá outras da Lei Orgânica providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º Fica instituido o Caminho de Santiago do Piripiri, localizado na Serra do Piripiri, no município de Vitória da Conquista, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município, reconhecido por sua relevância histórica, ambiental, espiritual e turística. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes de proteção e promoção do patrimônio cultural de Vitória da Conquista. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. ot syttt sreUa Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal