| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho de 2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br LEI N° 3.118, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. PREF. MUN. DE V., DA CO QUISTA Altera o art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho Publicado no DOM em b de 2021, que institui e inclui no Calendário Edição nº E&à conforme art. 103 Oficial de Eventos do Município de Vitória da Lei Orgânica da Conquista — BA a Semana Municipal do Cooperativismo — Semana C. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° O art. 1° da Lei n° 2.485, de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 1° Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio a Semana Municipal do Cooperativismo — Semana C, a ser realizada anualmente no més de agosto, com o objetivo de sensibilizar a sociedade conquistense para a importancia do cooperativismo como forma de organizagdo produtiva. ” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago, revogadas as disposigdes em contrario Vitéria da Conquista — BA, 16 de janeiro de 2026. E 0 AR T Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal