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norma nº 3119/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3119 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Vitoria da Conquista - BA, o Selo “Motorista de APP Amigo do Autista e outras Pessoas com Deficiência” e incentiva a capacitação voluntária de motoristas de transporte por aplicativo para atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.119, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
Institui, no 4mbito do Municipio de Vitoria 
da Conquista - BA, o Selo “Motorista de APP 
Amigo do Autista e outras Pessoas com 
PREF. MUN. DE V. Deficiéncia” e incentiva a capacitagio 
Publicado no DOM e';'m CON ISAT;Q' voluntária de motoristas de transporte por 
Edição nº ¢4} aplicativo para atendimento adequado a i %eí U!EMEIIÍI:: canforme art, 103 pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) e outras deficiéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber 
que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Vitoria da Conquista, o Selo “Motorista 
de APP Amigo do Autista e outras Pessoas com Deficiéncia”, destinado a reconhecer motoristas 
de transporte por aplicativo que, de forma voluntéria, se capacitem para o atendimento adequado a 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Pessoas com Deficiéncias e seus 
acompanhantes. 
Art. 2° A adesdo ao selo serd totalmente voluntaria e não implicará nenhum vinculo, 
obrigagdo contratual ou encargo ao Poder Publico. 
Art. 3° Para obtenção do Selo, o motorista devera: 
I — residir ou atuar regularmente no Municipio de Vitoria da Conquista; 
IT — comprovar participagdo em curso, palestra ou capacitagdo especifica sobre atendimento 
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA; 
III — solicitar o reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Transportes, mediante 
apresentação dos documentos exigidos em regulamento. 
Art. 4° Os motoristas reconhecidos poderdo receber: 
I —certificado simbélico de reconhecimento como “Motorista de APP Amigo do Autista”; 
II — selo adesivo (opcional), fornecido para fixação no veiculo; 
IIT — divulgagao de seus nomes em lista publica no site oficial da Prefeitura. 
Art. 5° A Prefeitura poderd celebrar parcerias com organizagdes não governamentais, 
associações de apoio ao autismo, instituigdes de ensino ou empresas privadas para oferecer, sem 
custo a0 municipio, os cursos ou capacitagdes, reconhecidos para fins deste programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.119, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
Art. 6° Fica vedada a criação de qualquer despesa pública direta com a implementagdo desta 
Lei, salvo mediante parcerias voluntérias ou apoio da iniciativa privada ou sociedade civil. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 23 de janeiro de 2026, 
ó 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal

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